quinta-feira, 11 de março de 2010

Questão 4 (Marcas): Marca famosa "Valiosa"

Nova questão de estudo para a segunda fase do Exame de API INPI 2010:


Questão 4 (Marcas):
Seu cliente "VALIOSA JÓIAS" utiliza a marca "VALIOSA" para designar jóias finas e e´uma marca muito famosa no Brasil, "top of mind" para colares de diamantes em pesquisa realizada em 2010 com bons volumes de vendas mensais comprovados pelo faturamento.
Na RPI de 03/03/10, foi publicado um pedido de registro para a marca "VALIOZA" para colares, pulseiras e fantasias de carnaval, da empresa "TOP CARNAVAL".
1. Escreva uma carta ao seu cliente informando os fatos ocorridos e duas formas possíveis de se reclamar junto ao INPI o pedido de registro da marca "VALIOZA", fundamentado na LPI.
2. Escreva o requerimento cabível ao INPI fundamentando-o nas leis vigentes.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Tamanho do textoAA Análise: Brasil e EUA estão sendo levados a um conflito acidental


As circunstâncias estão levando Brasil e Estados Unidos a um conflito comercial acidental. Os dois países emitem sinais de conciliação, mas estão de mãos atadas.
É como descreveu uma fonte bem relacionada em Washington: "Isso parece um acidente de trem que todo mundo vê que vai acontecer, mas ninguém consegue evitar".

O Brasil já deixou bem claro que não quer retaliar os Estados Unidos. O processo está sendo conduzido com a máxima cautela e com seguidos prazos para dar tempo de um acordo ser fechado. Na lista de bens cujas tarifas de importação podem subir, divulgada segunda-feira, o governo retirou insumos e peças para a indústria.

Todo esse cuidado tornou os efeitos econômicos da lista praticamente nulos, e pouco capazes de despertar uma forte reação nos Estados Unidos. Paradoxalmente, as reclamações internas se multiplicam, dada a sensibilidade política do tema.

Donos de moinhos de trigo se desentenderam sobre o impacto da medida após o ministro da Agricultura acusá-los de terrorismo. As montadoras utilizaram seu poderoso lobby para sair da lista, sem sucesso. E agora fornecedores de alimentos especiais acusam a retaliação de, potencialmente, colocar em risco a saúde pública.

A retaliação em propriedade intelectual é ainda mais sensível. O governo quer agilizar o processo para sinalizar aos americanos que a lista de bens "não significa que vai ficar por isso mesmo". Mas será que as farmacêuticas serão capazes de enfrentar o lobby agrícola nos EUA? O governo brasileiro está na torcida, mas alguns analistas acham que não.

Recentemente, o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, descreveu assim a situação a empresários: "O Brasil não quer retaliar, nem em bens, nem em propriedade intelectual, mas não há outra saída jurídica". É exatamente isso.

O processo vencido pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) se arrasta há oito anos. Como arcar com o custo político de ganhar e não levar? A própria credibilidade da OMC está em risco.

Os Estados Unidos também se encontram entre o "ruim" e o "péssimo", conforme descreveu um negociador. As autoridades americanas fazem promessas de boa vontade e já até enviaram uma sinalização ao governo brasileiro de que uma boa proposta estaria por vir. O problema é que a administração Obama pode fazer muito pouco sem o aval do Congresso, que é muito cioso de seus poderes na área comercial.

Os empresários brasileiros ofereceram uma série de alternativas aos EUA, como maiores cotas para o açúcar, queda da tarifa do etanol, aumento do mercado para carnes, redução das tarifas têxteis. Mas todos esses assuntos mexem com o Congresso ou com lobbies ainda mais poderosos que o do algodão. O que é mais complicado: reduzir os subsídios para o algodão ou abrir o mercado para o etanol? Difícil saber.

É provável que os EUA entreguem uma oferta, mas corre o risco de ser apenas um amontoado de boas intenções, como tentar reduzir os subsídios ao algodão lá em 2012, durante a reforma da Farm Bill (Lei Agrícola), que é uma das batalhas mais duras do Congresso. O governo brasileiro parece muito disposto a negociar, mas talvez não consiga vender um acordo em que ganhe tão pouco.

Esse caso está se tornando emblemático das contradições do sistema de regras da OMC. A retaliação, ainda mais contra um parceiro comercial tão grande, é um remédio amargo. Uma vitória com gosto de derrota. 
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Fonte:-http://ultimosegundo.ig.com.br-

Questão 3 (Marcas): Questão inédita de estudo para o Exame API INPI 2010

Abaixo mais uma questão dissertativa inédita de estudo para a prova de API/INPI 2009:


Questão 3 (Marcas):
A marca de roupas "PORTE" da empresa francesa "Le Miromesmil" exportava suas coleções desde setembro de 1985 à loja brasileira chamada "A Francesinha".
A loja registrou a marca "PORTE" para roupas no Brasil em 19/02/2008.
Foi dada publicidade ao pedido de registro no INPI em 20/05/2008.
Decidindo comercializar sua marca "PORTE" no Brasil, a empresa "Le Miromesmil" solciitou o registro da marca "PORTE" em seu escritório. Quando efetuada a busca de anterioridade do sinal junto ao INPI em 27/05/2008, você verificou a existência do pedido de registro da marca "PORTE" pela loja, identificando roupas femininas.
1. Elabore uma carta ao seu cliente informando os fatos ocorridos e quais as providências cabíveis ao caso. Fundamente a carta tendo como base os dispositivos legais vigentes relativos à matéria.
2. Elabore o requerimento cabível ao INPI ao caso , fundamentando-o com os devidos dispositivos legais vigentes.
3. Caso a marca Porte seja notoriamente conhecida na França, elabore um novo requerimento cabível ao INPI, fundamentado na Legislação vigente.

terça-feira, 9 de março de 2010

Questão 2 (Marcas): Escreva a carta ao cliente e o documento ao INPI e estude para o Exame API INPI 2010


Abaixo uma nova questão de estudo (marcas) para a segunda fase do exame de API do INPI 2010. Aguardo os comentários para disponibilizar possível resposta.

Questão 2 (Marcas):
(Questão 18 do EXAME API/INPI 2009) Em 03/03/2008, a sociedade empresária ARTS & TRECOS LTDA protocolou um pedido de caducidade contra a marca TREM BÃO, que assinala compotas, de titularidade de DOCE MAGIA LTDA, alegando como legítimo interesse o seu pedido de registro do sinal TREM BOM, depositado em 28/02/2008, para identificar produtos do mesmo segmento mercadológico. Foi verificado que a marca caducanda teve um procedimento anterior de caducidade requerido em 02/04/2004 e encerrado em 30/06/2005, cuja decisão manteve a vigência do registro por ter sido comprovado o uso regular do sinal.

1. Supondo que o pedido de caducidade ainda não foi protocolado no INPI pois o cliente não está convencido em  fazê-lo, elabore uma carta ao cliente ARTS & TRECOS informando sobre o procedimento anterior de caducidade da marca e os próximos passos a serem realizados. Fundamente de forma clara as providências cabíveis ao caso com base nos dispositivos legais vigentes relativos à matéria.
2. Na hipótese da ARTS & TRECOS Ltda., solicitar ao seu escritório deixar preparado um pedido de caducidade, dentro dos prazos legais previstos na LPI, elabore um pedido de caducidade da marca TREM BÃO ao INPI, com a data correta. Fundamente o pedido de caducidade da marca com os devidos dispositivos legais vigentes.


segunda-feira, 8 de março de 2010

Nova Questão dissertativa de estudo para a 2a fase do Exame de API 2010

Com base na questão 14 do Exame para Habilitação de Agentes da Propriedade Industrial 2009 e também na questão dissertativa de marcas do Exame de 2004 elaborei uma nova questão dissertativa abaixo. Aguardo o comentário de vocês com possíveis respostas.


Questão 1: 

A 14ª questão da Prova Objetiva realizada na 1ª  fase do Exame para Habilitação de APIs 2009 tratava do caso abaixo. Aqui precisamos modificar um pouco a questão.
A empresa PRACASA COMÉRCIO LTDA requereu como marca o signo “EDSON SILVA PEIXOTO”, sob a forma de apresentação nominativa, na classe NCL (9)-24, para assinalar “toalhas de mesa e roupas de cama”.
Ao dar entrada no pedido de registro, a sociedade empresária anexou esclarecimentos de que o signo requerido como marca não era nome civil, mas sim um nome fictício, de sua criação.
Foi dada publicidade ao pedido de registro na RPI de 03/02/2009. Nos documentos arquivados em seu escritório do cliente PRAVESTIR IND. E COM. LTDA foi encontrado provas de exclusividade de uso daquele nome civil, bem como de igual registro anterior de marca para assinalar vestuário e calçados da classe NCL (8)-25, pedindo o indeferimento do pedido de registro da marca "EDSON SILVA PEIXOTO".
1- Elabore uma carta ao seu cliente PRAVESTIR IND. E COM. LTDA informando a publicação do pedido de Registro da marca “EDSON SILVA PEIXOTO” e quais as providências cabíveis ao caso. Fundamente com base na Lei 9279/96.
2- Elabore o requerimento administrativo ao INPI, fundamentando-o com os devido dispositivos legais vigentes.


Para responder essas questões vou precisar da ajuda de todos os leitores e assim construiremos juntos a resposta. Vamos levar em conta os parâmetros de correção da prova de 2004 disponibilizados no site do INPI.
Um grande abraço,
Paula Ferreira