quarta-feira, 3 de março de 2010

Inscrições abertas para curso gratuito de PI e Busca de Patentes na Unicamp


O projeto InovaNIT retoma a programação de cursos em abril e os dois primeiros treinamentos de 2010 são da área de propriedade intelectual. Ambos são gratuitos.

Um deles é a distância e tem como finalidade familiarizar os participantes com as principais bases de patentes e técnicas de busca para tirar o máximo de proveito dessas ferramentas. O Curso de Propriedade Intelectual e Busca em Bases de Patentes é destinado a docentes, pós-graduandos, profissionais diplomados em nível superior que atuam em Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) e graduandos vinculados a projetos de pesquisa. O prazo de inscrição vai até o dia 19 de março e todos os detalhes, bem como a ficha de inscrição, podem ser acessados pelo link abaixo:

Um abraço,
Paula Ferreira


Site precisa de autorização para usar música na Web

Site com sonorização ambiental, podcasting ou transmissão de eventos
musicais deve ter autorização dos autores das músicas que são tocadas. Caso
contrário, deve interromper a execução das músicas. O entendimento é do juiz
Oswaldo Henrique Freixinho, do Rio de Janeiro, com base no artigo 105 da Lei
de Direitos Autorais. O dispositivo proíbe o uso público de músicas sem
prévia e expressa autorização de autores e titulares. A decisão foi também
baseada no artigo 68 da Lei de Direitos Autorais. Cabe recurso.
O site Kboing Networks do Brasil, que faz hospedagem e manutenção de páginas
da internet, permitia a execução de músicas em sua página. Porém, como não
providenciou autorização, foi processada pelo Ecad — Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição, instituição que atua na defesa dos direitos
autorais de execução pública musical no Brasil. Agora, com a decisão
judicial, o site está obrigado a suspender "qualquer transmissão/execução de
obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciar a
prévia e expressa autorização do autor, sob pena de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)".
Para o juiz, ficaram provados os pressupostos autorizadores para a concessão
da antecipação dos efeitos da tutela. "No que tange ao periculum in mora e à
verossimihança da alegação, a presença da ameaça de repetição ou de
continuação de violação da norma do art. 68, e o fato de que uma simples
visita à página virtual do demandado, verifica-se a divulgação e transmissão
de conteúdo sujeito à autorização do autor", afirmou.
Músicas na Web
Para que uma música seja executada pela internet, deve ser solicitada
autorização prévia fornecida pelo Ecad. No Brasil, a arrecadação de direitos
autorais de execução pública musical na internet teve um aumento de 58,41%,
em 2009, comparado ao ano anterior, segundo informações do Ecad. Mas ainda
há uma provedores que resistem ao pagamento da retribuição autoral pelas
obras que executam, afirma o Ecad. 
O gerente executivo de arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, explica que os
valores para pagamento de direitos autorais pelo uso de música na internet
são calculados com base em uma tabela de preços definida pela Assembléia
Geral do Ecad. A tabela representa milhares de titulares de música filiados,
que considera a finalidade — comercial, institucional, promocional ou
pessoal — e a forma de utilização da música — fundo musical, ambientação de
sites, webcasting, simulcasting ou podcasting. Estas informações estão
disponíveis no site do Ecad. 
Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad e advogado do caso, afirma
que a Lei dos Direitos Autorais brasileira é uma das mais completas do
mundo. Segundo ele, a Lei Federal 9.610/98 prevê a proteção autoral para
utilização de obras musicais em execuções públicas, radiodifusão e
transmissão por qualquer modalidade, contemplando assim, a internet.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2010.

terça-feira, 2 de março de 2010

TST julga caso de empregador que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor

Um caso singular foi julgado, na semana do dia 8/02/10, no Tribunal Superior do Trabalho. Ao decidir negar recurso da União, sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), a Terceira Turma do TST manteve o reconhecimento do direito à indenização a um ex-empregado, inventor de um instrumento que passou a ser usado pela empresa em benefício de sua produtividade. 

O caso é de um ex-empregado da extinta RFFSA, em Minas Gerais, que trabalhou durante 13 anos na manutenção de vagões de trem. Ele idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa. A RFFSA teria sido a maior beneficiada com a invenção, que trouxe maior eficiência, rapidez e menor custo de manutenção. Porém, a empresa jamais o indenizou - nem durante o contrato de trabalho nem após sua demissão. 

O "inventor" demitido ingressou com Reclamação Trabalhista pedindo o pagamento de indenização referente à utilização, pela empresa, dos aparelhos que criou. Na Vara do Trabalho foi feita a comprovação da autoria das invenções e foi fixada uma indenização de cerca de U$ 390.000 (trezentos e noventa mil dólares). A RFFSA recorreu da sentença no Tribunal Regional da 3ª Região (MG). Alegou que o ex-empregado não tinha o registro no Instituto de Propriedade Industrial (INPI) e, portanto, não poderia ser comprovada a autoria do invento. O TRT novamente deu razão ao ex-empregado. 

A RFFSA recorreu ao TST buscando reformar a sentença regional: insistiu nos argumentos de inexistência do registro (carta-patente) junto ao INPI e de que inventos desenvolvidos durante o contrato de trabalho seriam de propriedade da empresa. 

A relatora do processo Ministra Rosa Maria Weber entende que no caso ambos, empregado e empregador, são passíveis de proteção pela lei de propriedade industrial, porém salienta que pelo direito do trabalho não se pode “permitir a alienação de força de trabalho, no caso concretizada na forma de uma criação intelectual, em favor do empregador, sem que o empregado seja por isso remunerado”. 

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br - Dirceu Arcoverde

segunda-feira, 1 de março de 2010

Minicurso básico de Propriedade Industrial com palestrante Japonês Kazumasa Soga - em 04/03/10 - inscrições Gratuitas.


Édio Azevedo assume consultoria jurídica do Minicom

Foi publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União a nomeação de Édio Azevedo no comando da consultoria jurídica do Ministério das Comunicações. Azevedo assume a vaga deixada por Marcelo Bechara, que assumiu recentemente a Procuradoria Especializada da Anatel. O novo consultor jurídico já está familiarizado com o departamento, onde exercia desde 2008 o cargo de assessor jurídico.

Azevedo é advogado pós-graduado em Direito da Economia da Empresa pela FGV e detém certificado em Direito da Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization (WIPO Academy). O consultor é especialista em radiodifusão, telecomunicações, propriedade intelectual, entretenimento e novas tecnologias e também atua em outras áreas relacionadas ao Minicom, sendo membro suplente do Comitê Gestor de Internet (CGI).

Fonte: -http://www.teletime.com.br/-