O governo, a indústria e os comerciantes de medicamentos uniram forças para combater a ilegalidade no comércio de remédios no país, que movimenta de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões ao ano, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). Os remédios comercializados no Brasil caminham para ganhar um código de barras bidimensional, também chamado Datamatrix, que vai ser a tecnologia usada para garantir a rastreabilidade das unidades. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende que a tecnologia seja a principal ferramenta para garantir a rastreabilidade dos produtos, ou seja, vai permitir recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos desde sua produção até a entrega ao consumidor.
De janeiro a outubro deste ano, a Anvisa apreendeu 329 toneladas (30,55 mil caixas) de medicamentos sem registro, falsificados, contrabandeados ou que estavam com o prazo de validade vencido. A apreensão foi feita em parceria com as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). Os preferidos das quadrilhas de falsificação e contrabandistas são os remédios contra a impotência sexual, recomendados para o tratamento de disfunção erétil, por garantir altos lucros e estar entre os medicamentos mais vendidos no país. Eles estavam presentes em grande parte das apreensões feitas pela Anvisa ao longo deste ano.
O preço dos medicamentos contra disfunção erétil é um dos principais atrativos para as quadrilhas. A caixa com dois comprimidos de 50mg das principais marcas – Viagra, da Pfizer, e Cialis, da Eli Lilly – custa, em média, R$ 55. “Além disso, eles estão na lista dos remédios mais vendidos no país”, observa André Franco Montoro Filho, presidente do Instituto Etco, que conta com uma Câmara Setorial de Medicamentos cujo objetivo é combater a concorrência desleal no setor (como falsficações, contrabando e qualquer venda irregular). A venda ilegal de medicamentos, diz Montoro Filho, é responsável por cerca de 27% do mercado de remédios no país.
A internet é uma aliada do tráfico de remédios falsificados, em especial das drogas para combate à impotência. O anonimato do vendedor, atrelado à vergonha de procurar os meios oficiais para tratar o problema da sexualidade, dá força ao mercado clandestino on-line de medicamentos. “As vendas pelos sites são uma preocupação. Mas no Brasil esse negócio ainda é pequeno quando comparado com o comércio ilegal de remédios pela internet nos Estados Unidos e na Europa”, observa o presidente do Etco.
A Lei Federal 11.903, sancionada pelo governo no início deste ano, determina que os fabricantes de remédios incluam nas embalagens um dispositivo de segurança que permita rastrear o medicamento desde a sua fabricação até chegar ao consumidor. Os fabricantes de remédios têm o prazo de três anos para se adequar à medida. O primeiro ano vence em janeiro de 2010.
Em junho, o Etco fez um teste piloto de um código bidimensional impresso diretamente na caixinha, que permite armazenar mais de 64 caracteres sobre a fabricante, como lote, produto, data de fabricação, validade e o número de série. O código é uma espécie de código de barras evoluído com pontinhos e uma sequência numérica. O teste foi feito em 75 mil unidades de sete laboratórios, em parceria com a Anvisa. “ É como se fosse o chassi de um automóvel. O resultado foi um sucesso, pois conseguimos fazer o rastreamento sem grande alteração na produção, na indústria e na distribuição do varejo”, comemora Montoro Filho.
Ao contrário do código de barras comum, que é visível e contém apenas um número, o bidimensional pode armazenar milhares de informações, como números, letras e outros dados. Segundo a Anvisa, todas vão estar reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM), que estará em cada unidade comercializada e será impresso em etiquetas de segurança produzidas especificamente para esse fim.
Fabricantes do Cialis e do Viagra, principais alvos das quadrilhas, mudaram o layout das embalagens para impedir falsificação.
Fonte: -http://www.uai.com.br-
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Modelo de contrato para licença de uso de marca
Essa matéria está regrada pelo Título III DAS MARCAS SEÇÃO IV DA LICENÇA DE USO, da Lei n° 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, em seus artigos 139 a 141.
Segundo o dispositivo legal, o titular do registro tem a faculdade de celebrar contrato de licença para uso da sua marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.
Esse contrato se destina especificamente a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país, consubstanciando direito de propriedade industrial, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da referida Lei nº. 9279/96.
Assim, havendo interesse de entidades em autorizar o uso de sua logomarca, deverá ser contemplado o contido na legislação pertinente aqui mencionada, lembrando que o uso da marca por terceiros implica em divulgar o conceito da entidade, através de outros que deverão honrar essa credencial, sob pena de denegrir, eventualmente, a imagem e o bom conceito que goza a titular do registro, no meio social e empresarial em que se insere.
Por outro lado, a concessão dessa licença de uso de marca por terceiro, deverá ser cercada de todas as cautelas e garantias, posto que se pode abrir precedentes perigosos que, circunstancialmente, não atenderiam aos objetivos propostos pelo empreendimento e colidiriam com os princípios que norteiam a Entidade-Licenciante.
Pelo presente instrumento, de um lado a ENTIDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Avenida , Centro, na cidade de , CEP nº , por seu Presidente, , doravante denominada ENTIDADE-LICENCIANTE, e do outro lado a empresa____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, com sede na Rua __________, Bairro ______________________, na cidade de __________, CEP nº _____________, por seu representante legal, Sr.______________________________________ doravante denominada LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE USO DE MARCA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
As partes qualificadas acima acordam dar e tomar em licenciamento a marca xxxxxx registrada no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -INPI, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO
A LICENCIANTE-ENTIDADE dá à LICENCIADA o direito de utilizar a marca registrada XXXXX, em material promocional, pelo prazo e nas condições aqui estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA :DA NATUREZA DA LICENÇA
A licença contratada é não exclusiva, podendo a LICENCIANTE utilizar a marca e licenciar a terceiros a sua utilização.
CLÁUSULA TERCEIRA : DA SUBLICENÇA
Fica aqui expressamente vedada a sublicença da marca ora licenciada.
CLÁUSULA QUARTA : DA REMUNERAÇÃO
Não haverá qualquer compensação ou royalty pelo uso das marcas licenciadas.
CLÁUSULA QUINTA : DO PRAZO
A licença aqui acordada vigerá por
(______________________________________________) meses, contados da data do certificado de averbação da mesma no INPI.
CLÁUSULA SEXTA : DA PRORROGAÇÃO
A LICENCIADA:
· Poderá solicitar prorrogação do prazo contratual por idêntico período, no que acederá a LICENCIANTE-ENTIDADE, salvo se comprovar inadimplemento devido à outra parte.
· Ao fim do prazo contratual, poderá negociar com a LICENCIANTE-ENTIDADE a prorrogação da licença, em condições não mais gravosas do que as da presente.
Em qualquer caso, a prorrogação terá efeitos da data do novo certificado de averbação.
CLÁUSULA SÉTIMA : DO USO DA MARCA
A LICENCIADA utilizará a marca xxxxx registrada, em suas atividades, de forma a satisfazer plenamente os requisitos de ?uso efetivo?, necessários e suficientes para elidir caducidade; apresentará a cada período de 01 (hum) ano, contado da data de entrada em vigor da licença, os respectivos relatórios e fornecerá a comprovação de uso à LICENCIANTE-ENTIDADE; caberá, porém, à LICENCIANTE-ENTIDADE, instruir, por escrito, a LICENCIADA sobre os parâmetros de uso efetivo.
CLÁUSULA OITAVA: DO CONTROLE DE QUALIDADE
A LICENCIANTE-ENTIDADE exercerá controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos, mercadorias ou serviços cobertos pelas marca licenciada, através do fornecimento de instruções que deverão ser seguidas pela LICENCIADA. Tais instruções não poderão impor padrões de qualidade mais restritos ou onerosos do que os praticados pela própria LICENCIANTE-ENTIDADE em mercados similares ao da LICENCIADA e, caso exista norma oficial brasileira para o objeto marcado, as instruções levarão em conta tal fato.
CLÁUSULA NONA: DA INSPEÇÃO
A LICENCIANTE-ENTIDADE poderá, a qualquer tempo, diretamente ou por inspetor independente, inspecionar a produção dos objetos marcados, protegidos por registro de que seja titular, mas não lhe será facultado (salvo mediante acordo de sigilo devidamente firmado pela LICENCIANTE-ENTIDADE, licenciado e pelo agente inspetor) examinar os equipamentos, processos e instalações da LICENCIADA sobre os quais prevaleça segredo de fábrica e nem terá acesso às listas de clientes, contabilidade interna e outras informações que constituam o segredo de negócio da licenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA : INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES
A LICENCIADA está livre para usar a marca licenciada de acordo com este contrato, não podendo lhe ser imposta quaisquer restrições quanto à industrialização, prestação de serviços ou comercialização, inclusive exportação, com utilização de tal marca; mas a LICENCIANTE-ENTIDADE poderá informar à LICENCIADA em quais outros países, não alcançados por esta licença, a mesma marca está protegida.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO OBJETO
A LICENCIADA poderá optar por usar marca própria, juntamente com a marca licenciada, assim como utilizar marca própria, isoladamente, em outros produtos, mercadorias ou serviços, ainda que concorrentes com os assinalados com a marca licenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA : VIOLAÇÕES
A LICENCIADA informará prontamente à LICENCIANTE-ENTIDADE sobre o uso de que tiver notícia por terceiros, de nome comercial, marca ou modalidade de propaganda que possa caracterizar infração da marca da LICENCIANTE-ENTIDADE ou concorrência desleal. Caso chegue ao conhecimento da LICENCIADA qualquer impugnação à validade das marcas por violação de direitos de terceiros ou por qualquer outro motivo, a LICENCIADA não será obrigada a tomar outra iniciativa a não ser comunicar prontamente o assunto à LICENCIANTE-ENTIDADE. À LICENCIANTE-ENTIDADE caberá o controle e o ônus de todos os processos judiciais e administrativos relativos às ditas marcas. Nada aqui disposto impedirá a LICENCIADA de contestar em juízo qualquer parcela dos direitos que se atribua à LICENCIANTE-ENTIDADE, que não correspondam à legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA : DA RESCISÃO SEM INADIMPLEMENTO
A licença poderá ser rescindida, sem ônus para qualquer das partes, antes da expiração do prazo contratual, desde que o interesse prove que o novo estado torna impossível a satisfação das obrigações aqui assumidas, ou resulte em severo prejuízo para as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA : RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO
Caso qualquer das partes se torne inadimplente no desempenho de quaisquer de suas obrigações estipuladas neste contrato e deixe de sanar esse inadimplemento dentro de 02 (dois) meses, a contar do recebimento de notificação, por escrito, a respeito do mesmo pela outra contratante, a parte prejudicada poderá rescindir o presente contrato mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA : DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Aplicam-se a este contrato, no que couber e não contravier ao aqui disposto, as normas dos artigos 1196 a 1224 do Código Civil Brasileiro.
b) A extinção do presente contrato, por qualquer causa, não prejudicará quaisquer direitos adquiridos anteriormente.
c) A tolerância de qualquer violação do presente contrato não implicará tolerância a qualquer violação outra ou subseqüente, nem será interpretada como novação objetiva ou alteração contratual; este contrato só será modificado por aditamento, por escrito, assinado por ambas as partes, após averbação do mesmo junto ao INPI.
d) A LICENCIANTE-ENTIDADE poderá, quando da extinção do presente contrato, requerer o cancelamento da averbação da licença, e a LICENCIADA concorda que a LICENCIANTE-ENTIDADE poderá fazê-lo sem necessidade de a licenciada comparecer para dar consentimento a esse cancelamento.
e) O presente contrato, depois de averbado, obrigará e vigorará em benefício das partes ora contratantes, seus sucessores e cessionários, obrigando eventual adquirente do registro.
f) Quaisquer notificações por força do presente contrato devem ser feitas por escrito e, caso apresentadas pelo correio, serão enviadas à outra parte por carta registrada para seu endereço, como indicado acima, e serão consideradas como tendo sido recebidas 10 (dez) dias a contar da data da entrega das mesmas ao correio; se entregues em mãos, as mesmas serão consideradas como tendo sido recebidas quando entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA : DOS EFEITOS DA AVERBAÇÃO
Os efeitos deste contrato e de suas eventuais alterações só se farão sentir entre as partes e em relação a terceiros a partir da data da sua averbação no INPI, tal como expresso no respectivo certificado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA : DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questão judicial oriunda deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes ora contratantes firmam o presente contrato por seus representantes devidamente autorizados, na presença das testemunhas instrumentárias, na data e no local abaixo indicados.
Local,
LICENCIANTE-ENTIDADE
LICENCIADA
Testemunhas:
1-_____________________________ 2-_____________________________
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
Fonte: http://www.netlegis.com.br/
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Avanços da Medicina - Mapeamento Genético
Com o mapeamento genético, os médicos podem descobrir as doenças que podem se manifestar e receitar o tratamento adequado. Clique no link abaixo e veja o vídeo.
Fonte - Mídia Televisiva: Emissora: Jornal da Band (Tv Bandeirantes)
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
A biologia sintética criará a vida artificial?
De acordo com o controverso cientista Craig Venter, a vida artificial será criada dentro de quatro meses. Venter, que trabalhou em um projeto privado para realizar o sequenciamento do genoma humano, afirma que sua nova empreitada deve funcionar, e ele e sua equipe devem ter a primeira espécie sintética até o fim do ano. Venter trabalha em projetos com este objetivo há mais de uma década, e já trabalha em projetos para utilizar a biologia sintética para criar bactérias que transformam carvão em gás natural mais ecológico, além de algas que absorvem dióxido de carbono para transformá-lo em combustível à base de hidrocarbonetos.
Fonte: Mídia Eletrônica: Portal Acessa -http://www.acessapassos.com.br/-
Fonte: Mídia Eletrônica: Portal Acessa -http://www.acessapassos.com.br/-
domingo, 24 de janeiro de 2010
Estudo pode estender sobrevida de pacientes com câncer de mama
Os resultados de um estudo internacional fase III, chamado RIBBON 2, apresentados durante o 32º Simpósio Anual de Câncer de Mama, em San Antonio, nos EUA,mostram que as mulheres tratadas com Bevacizumabe combinado à quimioterapia convencional, como tratamento de segunda linha (tratamento adotado após falha da medicação padronizada para a doença), tiveram aumento de 22% na chance de estarem vivas, sem piora da doença (sobrevida livre de progressão da doença), em comparação ao grupo que só recebeu a quimioterapia.
“Este foi o primeiro estudo de fase III a demonstrar que a combinação de um medicamento antiangiogênese com a quimioterapia convencional de segunda linha pode estender o tempo de sobrevida livre de progressão da doença, para as mulheres com câncer de mama avançado,” disse o Dr. Adam Brufsky, diretor médico do Centro de Câncer Feminino do Hospital da Universidade de Pittsburgh e principal pesquisador do estudo.
“Este é um resultado significativo, já que muitas mulheres com doença avançada apresentam piora do câncer quando a quimioterapia inicial deixa de funcionar e, atualmente, a única opção para essas mulheres é uma nova quimioterapia. O crescente conjunto de evidências, que apoia o uso combinado de Bevacizumabe, dá aos médicos maior flexibilidade na escolha do esquema mais adequado para suas pacientes”, complementou Antonio Carlos Buzaid, diretor de operaçõesdo Hospital Sírio Libanês.
No Brasil, de acordo com o INCA – Instituto Nacional de Câncer, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados. Na população mundial, a sobrevida média após cinco anos é de 61%. Para 2010, o INCA estima aproximadamente 50 mil novos casos de câncer de mama no País.
“Este foi o primeiro estudo de fase III a demonstrar que a combinação de um medicamento antiangiogênese com a quimioterapia convencional de segunda linha pode estender o tempo de sobrevida livre de progressão da doença, para as mulheres com câncer de mama avançado,” disse o Dr. Adam Brufsky, diretor médico do Centro de Câncer Feminino do Hospital da Universidade de Pittsburgh e principal pesquisador do estudo.
“Este é um resultado significativo, já que muitas mulheres com doença avançada apresentam piora do câncer quando a quimioterapia inicial deixa de funcionar e, atualmente, a única opção para essas mulheres é uma nova quimioterapia. O crescente conjunto de evidências, que apoia o uso combinado de Bevacizumabe, dá aos médicos maior flexibilidade na escolha do esquema mais adequado para suas pacientes”, complementou Antonio Carlos Buzaid, diretor de operaçõesdo Hospital Sírio Libanês.
No Brasil, de acordo com o INCA – Instituto Nacional de Câncer, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados. Na população mundial, a sobrevida média após cinco anos é de 61%. Para 2010, o INCA estima aproximadamente 50 mil novos casos de câncer de mama no País.
Sobre o Estudo RIBBON 2
O estudo foi focado em mulheres com câncer de mama avançado, negativo para HER2, já tratadas anteriormente com uma primeira linha de quimioterapia. Os eventos adversos
foram semelhantes aos já relatados com o uso de Bevacizumabe e não foram observados dados inéditos de segurança clínica nesse estudo.
O RIBBON 2 foi outro estudo fase III positivo, que se soma às evidências clínicas favoráveis ao uso de Bevacizumabe no tratamento de mulheres com câncer de mama avançado, agora como segunda linha. O papel de Bevacizumabe no tratamento de primeira linha já foi bem estabelecido, com base nos resultados de três estudos de fase III (E2100, AVADO e RIBBON-1). De modo geral, esses estudos mostram dados consistentes de eficácia e segurança em vários subgrupos de pacientes, independentemente das quimioterapias com as quais Bevacizumabe é combinado.
foram semelhantes aos já relatados com o uso de Bevacizumabe e não foram observados dados inéditos de segurança clínica nesse estudo.
O RIBBON 2 foi outro estudo fase III positivo, que se soma às evidências clínicas favoráveis ao uso de Bevacizumabe no tratamento de mulheres com câncer de mama avançado, agora como segunda linha. O papel de Bevacizumabe no tratamento de primeira linha já foi bem estabelecido, com base nos resultados de três estudos de fase III (E2100, AVADO e RIBBON-1). De modo geral, esses estudos mostram dados consistentes de eficácia e segurança em vários subgrupos de pacientes, independentemente das quimioterapias com as quais Bevacizumabe é combinado.
Sobre Bevacizumabe
Bevacizumabe é um anticorpo que bloqueia especificamente o VEGF (fator de crescimento endotelial vascular). O VEGF é o principal promotor da angiogênese tumoral – processo essencial para o desenvolvimento e a manutenção dos vasos sanguíneos necessários para que o tumor cresça e se dissemine (metástases) para outras partes do corpo. O modo de ação preciso do Bevacizumabe ajuda a controlar o crescimento e as metástases tumorais, com impacto limitado sobre os efeitos colaterais da quimioterapia.
Os benefícios do Bevacizumabe em termos de sobrevida foram comprovados em diversos tipos de tumor. Bevacizumabe está aprovado na União Europeia, para tratamento de quatro tipos de tumores comuns, em estágio avançado: câncer colorretal, câncer de mama, câncer de pulmão e câncer renal. Esses tipos de câncer causam, juntos, quase 3 milhões de mortes, todos os anos. Nos EUA, o Bevacizumabe foi a primeira terapia antiangiogênica aprovada pela FDA e, atualmente, está aprovado para o tratamento de quatro tipos de tumores: de mama, colorretal, glioblastoma (câncer cerebral) e pulmonar de não pequenas células. No Brasil, está aprovado para o tratamento do câncer colorretal e pulmão, e aguarda aprovação da ANVISA para câncer de mama, renal e glioblastomas multiformes.
Mais de 500 mil pacientes já foram tratados com Bevacizumabe até o momento. Um programa clínico abrangente, com mais de 450 estudos clínicos, está pesquisando o uso de Bevacizumabe em vários tipos de tumor (inclusive colorretal, pulmonar, cerebral, de mama, de estômago, de ovário, da próstata e outros) e em diferentes contextos (doença avançada ou em estágios iniciais).
Os benefícios do Bevacizumabe em termos de sobrevida foram comprovados em diversos tipos de tumor. Bevacizumabe está aprovado na União Europeia, para tratamento de quatro tipos de tumores comuns, em estágio avançado: câncer colorretal, câncer de mama, câncer de pulmão e câncer renal. Esses tipos de câncer causam, juntos, quase 3 milhões de mortes, todos os anos. Nos EUA, o Bevacizumabe foi a primeira terapia antiangiogênica aprovada pela FDA e, atualmente, está aprovado para o tratamento de quatro tipos de tumores: de mama, colorretal, glioblastoma (câncer cerebral) e pulmonar de não pequenas células. No Brasil, está aprovado para o tratamento do câncer colorretal e pulmão, e aguarda aprovação da ANVISA para câncer de mama, renal e glioblastomas multiformes.
Mais de 500 mil pacientes já foram tratados com Bevacizumabe até o momento. Um programa clínico abrangente, com mais de 450 estudos clínicos, está pesquisando o uso de Bevacizumabe em vários tipos de tumor (inclusive colorretal, pulmonar, cerebral, de mama, de estômago, de ovário, da próstata e outros) e em diferentes contextos (doença avançada ou em estágios iniciais).
Fonte: Mídia Eletrônia: Alagoas em Tempo Real -http://www.alemtemporeal.com.br/-
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