domingo, 10 de janeiro de 2010

MESA-REDONDA: O direito autoral do tradutor literário - 19/01 em São Paulo

MESA-REDONDA 
O direito autoral do tradutor literário 
A mesa reunirá a advogada Patrícia Luciana de Carvalho, especializada em Direito Autoral , a editora do blog "Não gosto de plágio", Denise Bottmann, as tradutoras e professoras Lenita Rimoli Esteves (USP) e Alzira Alegro (Unibero), e o editor e professor Jiro Takahashi. A mediação será feita pelo tradutor Marcelo Tápia, diretor da Casa Guilherme de Almeida. 
Terça-feira, 19 de janeiro, das 19h30 às 21h30.

 Inscrições:
Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura
Av. Paulista, 37 - Tel. 11 3285-6986.

Processo Digital


A partir de 2 de janeiro, o Tribunal Regional Federal (
TRF) da 1a Região passa a adotar o e-Jur.O novo sistema
eletrônico do tribunal permitirá a distribuição,
visualização e gerenciamento de processos e recursos
em formato digital. A consulta aos processos
é restrita às partes e a procuradores cadastrados, à exceção
de sentenças e acórdãos.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Novo Presidente da ABPI


O advogado Luiz Henrique do Amaral, sócio do escritório
Dannemann Siemsen, tomou posse em 17/12/2009,
no Country Club do Rio de Janeiro, como presidente
da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual
( ABPI) .O advogado é conselheirogeral da
World Franchinsing Council e diretor jurídico da Associação
Brasileira de Franchising.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Novartis não consegue prorrogar prazo de validade de patente

Patentes sob regime pipeline têm prazo de validade de 20 anos contados da data do primeiro depósito no exterior.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o prazo de validade de patente comercializada pela Novartis AG e intitulada Composto de Acila até 19 de fevereiro de 2010.
A decisão foi unânime. No caso, a Novartis impetrou um mandado de segurança contra ato da diretora de patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI,objetivando a extensão do prazo de validade da patente PI 1100014-7, até 12 de fevereiro de 2011,ou seja, pelo prazo remanescente da sua correspondente européia. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao julgar a apelação da Novartis, entendeu que a patente pipeline está sujeita a uma interpretação literal que garante ao produto patenteado um prazo de proteção idêntico ao remanescente no país em que foi depositado em primeiro lugar, estando este prazo limitado ao máximo de 20 anos.
O primeiro depósito do pedido de patente no exterior foi realizado em 19 de fevereiro de 1990, na Suíça,mas ele foi abandonado. Em 12 de fevereiro de 1991 foi formulado um novo pedido, junto à União Européia,concedido em 28 de fevereiro de 1996, comprazo de validade até 12 de fevereiro de 2011. Em 27de junho de 1996, foi realizado requerimento de revalidação no Brasil, concedido em 11 de agosto de1998, com prazo de vigência até 19 de fevereiro de 2010.
No STJ, a Novartis sustentou que a lei não dispõe em nenhum momento que o primeiro depósito no exterior será o marco inicial para contagem do prazo estabelecido no artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial ( LPI) . Afirmou, ainda, que o prazo de validade da patente de revalidação brasileira é aquele remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado a partir do depósito no Brasil.
Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, o prazo de proteção da patente pipeline deve ser o remanescente que a patente originária tem no exterior, contado, ao revés, a partir da data do primeiro depósito do pedido de proteção patentária, o qual incidiria a partir da data do depósito no Brasil, limitado tal período, entretanto, a 20 anos.Essa exegese, na vertente de que o termo inicial de contagem do prazo remanescente é a data do primeiro depósito realizado no exterior, é a que melhor se coaduna com os princípios que regem a Propriedade Intelectual e o sistema de patentes , afirmou o relator.
Segundo o desembargador convocado, as normas da LPI devem ser interpretadas sistematicamente como o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionadas ao Comércio( TRIPS), incorporado pelo Decreto 1. 355/94, e com a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial ( CUP) , internalizada pelo Decreto 635/92.
Fonte: S. T. J.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Brasil fica para trás no ranking de registro de patentes


País perde tanto das nações desenvolvidas quanto dos Brics no resguardo da propriedade intelectual de inovações. Apesar do destaque atingido na área de medicina, o Brasil ainda patina quando o assunto é inovação. O pais tem um baixo número de patentes registradas e o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento segue aquém das metas traçadas pelo governo.
"Ao longo de sua história, o Brasil nunca promoveu de forma intensiva o patenteamento do conhecimento gerado aqui. Isso faz com que haja um
déficit muito significativo do número de patentes", resume o coordenador da AgênciaUSP de Inovação, Oswaldo Massambani. As patentes são registros que protegem a propriedade intelectual de invenções.
Segundo a World Intellectual Property Organization (Wipo) , entidade mundial que regula o setor, o Brasil não está entre os 20 países que mais registram patentes.
O país também está atrás de todas as nações do grupo dos Bric ( Brasil, Rússia, índia e China), com menos da metade do número de patentes da
concorrente mais próxima, a Índia. O único grupo no qual o país se destaca é o dos sul-americanos, no qual é líder.
O Brasil também deixa a desejar quanto o assunto é dinheiro para inovar. Deacordo com os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ( Ipea), os gastos brasileiros em pesquisa e desenvolvimento -P& D - a medida mais direta de quanto se investe em tecnologia - estão na casa de 1% do Produto Interno Bruto ( PIB) do Brasil, do qual metade tem origem no setor privado. Já nos países desenvolvidos que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média fica na casa de 2,4% do PIB. Em outros, como a Coréia do Sul, o total chega a 3% do PIB e a participação do setor privado é de 70%.
O atual gasto do país fica bem abaixo do esperado pelo governo. Uma das metas da política industrial lançada em 2008, a Política de Desenvolvimento
Produtivo (PDP), era elevar o nível de investimento em P& D para R$ 18, 2 bilhões até o próximo ano. Mas, em dados relativos ao ano passado, o valor estava em R$ 4, 7 bilhões, segundo informações do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Uma das explicações para o resultado pobre é o fato de o Brasil ter demorado para se preocupar com inovação.
Até a década de 1990, a maior parque da indústria nacional usava engenharia reversa, ou seja, a reprodução de processos desenvolvidos em outros países. Depois da abertura, a falta de um marco regulatório atrasou ainda mais os registros. Enquanto isso, vários países já mantêm há décadas a cultura de
proteção às inovações, lucrando bilhões com processos industriais e serviços inovadores. 
Fonte: -Brasil Econômico/BR Brasília-