O direito de uma sociedade sobre marca registrada reconhecido por órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. Esse foi entendimento da Terceira Turma.
Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas.
Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescentasse à sua razão social elementos que a diferenciassem do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios.
Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o difícil impasse, pois ambas as empresas utilizam, na marca e no nome social, a mesma origem – o nome patronímico (familiar) “Koch” (RESP 166846).
Fonte: -http://midiacon.com.br-
Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Casos com Indenização: Danone X Danally e Adidas X Le Cheval Sportif
O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem detém a titularidade conferida por lei. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso da empresa francesa Compagnie Gervais Danone, proprietária da marca do iogurte Danone. A decisão obrigou a Agrovale Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Vale do Paranaíba a indenizar a Danone por danos morais e materiais pelo uso irregular da marca Danaly, além de se abster da utilização da marca em seus produtos ((Resp 510885).
Em outro recurso, a Adidas A.G. ganhou o direito no STJ de cobrar indenização por perdas e danos da Le Cheval Sportif Indústria de Calçados Ltda. a título de ressarcimento de prejuízos decorrentes da contrafação (falsificação) de calçados esportivos, caracterizada na imitação das três listas mundialmente conhecidas da marca alemã.
A disputa entre as duas empresas iniciou-se em 1987, quando foram apreendidos tênis Le Cheval nas Lojas Mappin. Laudo pericial concluiu que as três listas dispostas paralelamente na altura dos cordões de amarrar dos tênis produzidos pela empresa constituíam imitação capaz de induzir o público consumidor em erro ou confusão (Resp 88857).
Fonte:-http://midiacon.com.br-
Em outro recurso, a Adidas A.G. ganhou o direito no STJ de cobrar indenização por perdas e danos da Le Cheval Sportif Indústria de Calçados Ltda. a título de ressarcimento de prejuízos decorrentes da contrafação (falsificação) de calçados esportivos, caracterizada na imitação das três listas mundialmente conhecidas da marca alemã.
A disputa entre as duas empresas iniciou-se em 1987, quando foram apreendidos tênis Le Cheval nas Lojas Mappin. Laudo pericial concluiu que as três listas dispostas paralelamente na altura dos cordões de amarrar dos tênis produzidos pela empresa constituíam imitação capaz de induzir o público consumidor em erro ou confusão (Resp 88857).
Fonte:-http://midiacon.com.br-
domingo, 6 de dezembro de 2009
99 Ações do Plano de Ação do Ministério da Justiça Brasileira para combater à Pirataria
Planejamento Estratégico - Combate a pirataria - Ministério da Justiça - Segurança Pública
Relação de Ações Priorizadas
1. Criar as Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho e de Combate à Pirataria no Departamento de Polícia Federal e uma seção da mesma natureza no Departamento de Polícia Rodoviária Federal
2. Divulgar amplamente as ações do Governo no combate à pirataria
3. Recomendar ao Poder Judiciário a criação de Varas especializadas ou preferenciais em Propriedade Intelectual
4. Recomendar a criação de Promotorias de Justiça especializadas em Propriedade Intelectual
5. Incrementar os processos de expulsão do País de estrangeiros envolvidos com delitos contra a Propriedade Intelectual
6. Incrementar a troca de informações e acordos visando à extradição de criminosos
7. Incluir o tema da pirataria no Sistema Único de Segurança Pública
8. Recomendar aos Estados, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, a instalação de Delegacias Especializadas no combate à Pirataria e violações dos direitos de Propriedade Industrial
9. Promover estudos sobre ingresso, trânsito e custos de insumos para produção de artigos piratas.
10. Recomendar ao Ministério da Educação de ação junto aos reitores, para efetivo cumprimento da Lei 9.610 (direitos autorais) nas Faculdades e Universidades
11. Recomendar ao Ministério da Educação a reavaliação do número de exemplares de livros por disciplina/aluno
12. Realizar seminários/eventos junto às associações de magistrados, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público
13. Realizar seminário sobre Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, no âmbito do MERCOSUL
14. Apoiar a tramitação de alterações legislativas, que permitam a realização de perícia por amostragem de produtos piratas apreendidos, bem como para retirar a necessidade de descrição de todos os bens apreendidos.
15. Identificar mecanismos transparentes de financiamento pelo setor privado de medidas de combate à pirataria
16. Estudar os acordos internacionais que podem influenciar a prática da pirataria no Brasil.
16. Estudar os acordos internacionais que podem influenciar a prática da pirataria no Brasil.
17. Sugerir aos países limítrofes maior fiscalização das fronteiras suspeitas de pirataria.
18. Propor ao Ministério do Planejamento a priorização de recursos para construção, ampliação, reforma e aparelhamento das instalações dos órgãos fiscalizadores (SRF, DPF, DPRF)
19. Apoiar, junto ao Ministério do Planejamento, o incremento dos efetivos das Policias Federal e Rodoviária Federal e da Receita Federal
20. Dar conhecimento ao SBDC a ocorrência de práticas anticoncorrenciais ou práticas abusivas nos diferentes segmentos de produção, distribuição e comercialização de produtos originais
21. Fortalecer e difundir sistemas de trocas e garantias de produtos legais mais visados para a pirataria
22. Criar campanha educativa: "O BARATO SAI CARO”
23. Demonstrar à população como se forma o preço do produto legal
24. Orientar o consumidor para avaliar não somente o preço dos produtos
25. Informar a sociedade sobre oferta de softwares a preços menores para estudantes e professores bem como estimular outros setores à mesma prática.
26. Sugerir a ANATEL o incremento do monitoramento das emissões radiofônicas e televisivas de obras intelectuais, atentando para as pirateadas
27. Solicitar às entidades de classe de defesa de Direitos Intelectuais que enviem periodicamente ao CNCP informações sobre as novas formas de pirataria e falsificação
28. Criar cartilhas de orientação para instrução de inquérito policial, referente aos delitos contra a Propriedade Intelectual
29. Recomendar as autoridades policiais e administrativas que solicitem autorização para a destruição dos produtos piratas em depósitos públicos e privados
30. Criar no CNCP de um canal de comunicação para recebimento e encaminhamento de denúncias
31. Sugerir à OAB a colocação de questões de Propriedade Intelectual nos exames da ordem
32. Buscar junto ao MEC e Entidades Educacionais a inclusão do tema Propriedade Intelectual em disciplinas dos cursos superiores, em especial nos cursos de Direito
33. Propor ao Ministério do Planejamento a regulamentação, por Decreto, da destinação para o INPI dos recursos financeiros por ele arrecadados, em decorrência de suas atividades.
34. Propor ao Poder Judiciário a criação de banco de dados relativo aos processos cíveis e criminais por violação aos direitos de Propriedade Intelectual
35. Promover gestões com os governos estaduais e municipais que concedem espaço público para comercialização de produtos piratas
36. Enviar (CNCP) comunicado aos estabelecimentos de ensino superior alertando sobre a prática de pirataria de livros
37. Desenvolver Parceria público/privada visando o envolvimento dos meios de comunicação em campanhas de esclarecimento sobre o tema
38. Realizar campanhas para a informação sobre os riscos de consumo de produtos pirateados
39. Disseminar o trabalho do CNCP junto ao setor produtivo com vistas a fomentar a sua participação nas atividades de combate à pirataria e delitos contra a Propriedade Intelectual
40. Propor alteração legislativa que permita a célere destruição ou destinação alternativa, quando possível, de produtos piratas apreendidos, mesmo antes do transito em julgado da ação penal
41. Sugerir a manutenção e intensificação das operações, das Polícias Federal e Rodoviária Federal e da Receita Federal, de combate à produção e distribuição de produtos piratas no Brasil
42. Criar canal para receber e encaminhar denúncias e acompanhar averiguações acerca de corrupção nas ações que tratam dos crimes contra propriedade intelectual.
43. Propor inclusão, na próxima revisão do PPA, o Programa de Combate á Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, de caráter multissetorial, com ações transversais envolvendo os diversos órgãos públicos afetos ao tema.
44. Estabelecer mecanismos específicos de monitoramento e avaliação do Plano estratégico do CNCP, bem como do Programa de Combate á Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
45. Realizar campanhas educativas focando direitos e deveres estabelecidos nas legislações que tratam da propriedade intelectual
46. Desenvolver o cadastro geral com informações sobre os direitos de propriedade intelectual, seus titulares e representantes (com o objetivo de facilitar o contato entre os órgãos de fiscalização e os titulares desses direitos)
47. Controlar a imigração de estrangeiros envolvidos na pirataria
48. Estabelecer maior cooperação alfandegária e policial, em particular entre países membros do Mercosul e países fronteiriços
49. Propor a criação de Fórum Internacional de Combate à Pirataria
50. Estabelecer cooperação para capacitação e treinamento de pessoal com o apoio de organizações e entidades internacionais
51. Estreitar cooperação com paises fronteiriços (tríplice fronteira em especial) e terceiros países
52. Realizar encontro nacional anual de combate à pirataria para troca de informações
53. Propor a criação de produtos populares a preços baixos (alternativos)
54. Incentivar desenvolvimento de estudos entre governo e setor produtivo industrial visando reduzir os preços de produtos alvos da pirataria
55. Auxiliar no estabelecimento de parâmetros de preços de referência para auxiliar a fiscalização no ingresso de produtos piratas e objeto de descaminho
56. Identificar a necessidade de aprimoramento da legislação e estudar os Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de Propriedade Intelectual
57. Propor aos chefes de polícia e Ministério Público a edição de normas administrativas internas, padronizando procedimentos referentes ao combate à pirataria
58. Identificar e propor regiões geográficas prioritárias para ações na fronteira
59. Solicitar operações sistemáticas nos pontos críticos conhecidos
60. Estudar a forma de aplicação do código de valoração aduaneira da OMC, assim como do Mercosul e da ALADI
61. Realizar campanhas de âmbito nacional e recorrente na mídia, com o apoio de entidades públicas e privadas, de artistas e dos próprios meios de comunicação
62. Promover atividades de conscientização em institutos de formação e extensão profissional e em estabelecimentos de ensino
63. Propor a criação de forças-tarefa estaduais e municipais de fiscalização nos centros emblemáticos de distribuição de produtos ilegais
64. Avaliar os instrumentos já existentes para a formação do banco de dados
65. Difundir junto aos meios de comunicação informações quanto à ilegalidade de publicação de anúncios de produtos piratas
66. Avaliar o Decreto 4.543/02, sobre regras aduaneiras, eliminando eventuais dispositivos que dificultam o combate à pirataria
67. Formular propostas quanto à adequada destinação de produtos e equipamentos apreendidos
67. Formular propostas quanto à adequada destinação de produtos e equipamentos apreendidos
68. Formular proposta para responsabilizar os agentes que atuam na cadeia de comércio eletrônico de produtos que violam a Propriedade Intelectual
69. Buscar mecanismos públicos e privados para incrementar o acervo de obras didáticas de bibliotecas, instituições de ensino e outras entidades de interesse público
70. Instituir ou aprimorar sistemas de inteligência integrada para o combate à pirataria na Secretaria da Receita Federal e nos Departamentos de Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal
71. Promover seminários, cursos e outras atividades envolvendo os setores público e privado e as associações de classe, desenhadas para públicos-alvo específicos (juizes, promotores, peritos, policiais, agentes aduaneiros, autores, artistas etc.) com o objetivo de disseminar o conhecimento sobre a legislação e sua observância
72. Desenvolver mecanismos para compartilhamento de dados operacionais sobre o tema entre os órgãos policiais, administrativos, fiscalizadores e poder judiciário
73. Apoiar a inclusão do tema da pirataria nos currículos das academias de policia e dos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais
74. Apoiar os estados e municípios em suas iniciativas de aplicação respectiva do poder de polícia e de fiscalização administrativa
75. Realizar campanhas educativas para estudantes referentes a reprodução ilegal de livros
76. Firmar convênios com instituições de pesquisa para a geração de estudos, números e estatísticas sobre a dimensão da pirataria no país (para todos os setores)
77. Firmar convênios com instituições de pesquisa (IPEA, IBGE etc) para elaborar análises socio-econômicas do problema da pirataria no país
78. Apoiar ao fortalecimento das corregedorias e criação de órgãos nas estruturas nas quais ainda não existam
79. Promover e estimular intercâmbio de informações entre agências internacionais relacionadas ao combate ao crime contra a Propriedade Intelectual
80. Obter dos órgãos públicos pertinentes, em particular, órgãos de repressão, subsídios que permitam elaborar diagnósticos sobre as dificuldades de natureza técnica e financeira para a execução das atividades de prevenção ou de repressão
81. Desenvolver políticas comuns no campo educacional visando o esclarecimento da população quanto aos malefícios da pirataria
82. Apoiar iniciativas para o desenvolvimento de atividades substitutivas à pirataria nos países de fronteira
83. Realizar e incentivar treinamento e cursos de capacitação para agentes policiais, peritos e, especificamente, agentes da Receita Federal e Secretarias de Fazenda Estaduais.
83. Realizar e incentivar treinamento e cursos de capacitação para agentes policiais, peritos e, especificamente, agentes da Receita Federal e Secretarias de Fazenda Estaduais.
84. Promover mecanismos de coordenação de ações entre os órgãos governamentais de policia e de fiscalização administrativa
85. Estimular e apoiar a criação de conselhos estaduais de combate à pirataria
86. Divulgar periodicamente estatísticas referentes a informações obtidas sobre a pirataria
87. Criar e manter o banco de dados, a partir de informações coletadas em âmbito nacional, integrado ao sistema único de segurança pública
88. Firmar convênios com entidades especializadas no desenvolvimento e gestão de banco de dados
89. Promover e elaborar pesquisas e avaliações periódicas sobre a situação da pirataria nos setores-alvos
90. Propor a melhoria do método de aplicação de penas alternativas, em delitos contra a propriedade intelectual, impondo maior rigor no seu cumprimento
91. Realizar estudos quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova em casos de subfaturamento aduaneiro.
92. Realizar estudos quanto à possibilidade de apreensão de veículos e bens utilizados na pirataria
93. Realizar estudos quanto à responsabilidade solidária dos proprietários dos estabelecimentos comerciais e de ensino em pirataria nas instituições
94. Realizar estudos sobre mecanismos para promoção do equilíbrio das relações entre detentores do direito de Propriedade Intelectual e consumidores
95. Coordenar de campanhas de marketing visando a valorização e o respeito à propriedade intelectual e contra a pirataria
96. Criar e aperfeiçoar banco de dados, de forma integrada com outros órgãos públicos, contendo informações de estrangeiros suspeitos de envolvimento com atos de pirataria, com a conseqüente difusão aos órgãos congêneres estrangeiros
97. Firmar convênios com instituições de pesquisa para identificar a conformação das atividades de produção, distribuição e comercialização (padrão de concorrência e formação de preços)
98. Estudar a viabilidade junto ao Setor Público e Privado de substituição, por parte dos pequenos distribuidores, dos produtos piratas por outro tipo de produto legal e de outros empregos alternativos
99. Estudar em parceria com o setor privado possíveis alternativas para a redução do diferencial de preços /custos entre produtos legais e ilegais.
Fonte: -http://www.mj.gov.br-
sábado, 5 de dezembro de 2009
Primeira versão da Carta ao cliente da Prova de 2004 - Vamos melhorá-la.
Bom dia!
Abaixo uma das questões da segunda fase da prova de API/INPI 2004. Não encontrei uma resposta pronta, então gostaria de construir juntamente com vocês essa resposta. Por favor façam comentários nesse post.
Abaixo uma das questões da segunda fase da prova de API/INPI 2004. Não encontrei uma resposta pronta, então gostaria de construir juntamente com vocês essa resposta. Por favor façam comentários nesse post.
1ª QUESTÃO – MARCA:
A 18º questão da Prova Objetiva realizada
na 1º fase do Exame para Habilitação dos Agentes da Propriedade Industrial
tratava do caso apresentado, pela empresa “XYZ LTDA”, ao seu escritório no dia
20/09/2004.
A referida empresa, que tem sede no Rio de
Janeiro, iniciou suas atividades em 20/06/2003.
À época, tal empresa objetivava a
contratação dos seus serviços para efetuar o depósito da marca “XOOM”, que identifica
seu único produto desde o início de suas atividades. Quando efetuada a busca de
anterioridades do sinal junto ao INPI, você verificou a existência de um pedido
de registro, depositado em 20/08/2004 para a mesma marca, identificando o mesmo
produto e requerido por uma empresa com sede em Manaus (AM).
Das alternativas apresentadas na prova
objetiva, a resposta correta era a constante da letra “A”, relativa ao aconselhamento
ao cliente para apresentação de oposição contra o pedido de registro, com base
no uso anterior da marca, e o depósito do seu pedido de registro da marca
“XOOM” no INPI.
1- Considerando-se a hipótese de que a
empresa “XYZ LTDA” autorizou o depósito do pedido de registro, mas não
autorizou a interposição da oposição e que o deferimento do pedido de registro
da empresa amazonense foi publicado nesta semana na Revista da Propriedade
Industrial – RPI, de 01/03/2005: Elabore
uma carta ao cliente, informando os fatos
ocorridos e quais as providências administrativas cabíveis ao caso. Fundamente de forma clara as razões argüidas,
tendo como base os dispositivos legais vigentes relativos à matéria.
2- Considerando uma 2ª hipótese, em que o
INPI concedesse o registro da marca “XOOM” à empresa amazonense, com publicação
de concessão do registro ocorrida nesta semana na Revista da Propriedade Industrial
–RPI, de 01/03/2005: Elabore o
requerimento administrativo cabível ao caso para apresentação ao INPI, fundamentando-o
com os devidos dispositivos legais vigentes.
______________________________________________________________
Possível resposta 1.1:
Possível resposta 1.1:
Carta ao cliente:
São Paulo, 02 de março de 2005
Prezado Sr. Proprietário da Empresa "XYZ" Ltda
É de sua ciência que o registro da marca XOOM foi depositado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em setembro de 2004 e desde então tenho zelado pela marca e seus interesses. Sabemos que há um pedido de registro para a marca XOOM por uma empresa amazonense.
Ao ler a Revista da Propriedade Industrial do INPI, de 01/03/2005, observei a publicação do deferimento da marca XOOM para a empresa amazonense para produtos idênticos aos seus. O certificado de registro dessa marca será concedido depois de comprovado o pagamento das retribuições correspondentes, conforme o artigo 161 da Lei 9279/96.
A Lei de Propriedade Industrial (LPI) n 9279/96 garante o seu direito à marca XOOM no país com base no uso anterior de pelo menos 6 meses da data do depósito da marca pela empresa amazonense, segundo o artigo 129 da LPI.
Para adquirir esse direito temos o prazo de 180 dias para entrar no INPI com um Processo Administrativo de Nulidade (PAN) contados da data da expedição do certificado de registro da marca XOOM para a empresa amazonense, conforme o artigo 169 da LPI.
No requerimento do PAN precisaremos provar o uso da marca por pelo menos 6 meses antes de 20/09/2004, ou seja de março de 2004 até setembro de 2009. A prova pode ser feita por meio de notas fiscais semanais da venda do produto com a marca XOOM no referido período.
Os honorários do meu escritório tabelado para a confecção do PAN é de R$ 3000,00 e a retribuição tabelada para o requerimento do PAN junto ao INPI é de R$ 500,00, pois sua empresa é Ltda.
Esse processo é conduzido na instância administrativa do INPI e tem baixos custos. Caso não seja possível interpor o PAN, e ainda assim deseje continuar usando a marca, será necessário entrar com ação de nulidade no Foro da Justiça Federal em até 5 anos.
Minha recomendação é de interpor o PAN junto ao INPI, assim que for publicado o certificado de registro da marca XOOM para a empresa amazonense.
Em anexo encaminho a Lei de Propriedade Industrial número 9.279/96 para sua consulta.
Em anexo encaminho a Lei de Propriedade Industrial número 9.279/96 para sua consulta.
Aguardo seu contato para definirmos os próximos passos.
Atenciosamente,
Paula Ferreira
Agente da Propriedade Industrial número:
tel: 11 XXXX.XXXX
tel: 11 XXXX.XXXX
_________________________________________________________________
Aguardo comentários de vocês sobre a carta ao cliente acima.
Ação do Ministério da Justiça visa combater a pirataria
Iniciativa é uma parceria entre a União e os municípios. São Paulo será a primeira capital do Brasil a aderir ao programa.
O Ministério da Justiça lança nesta terça-feira (1/12) o projeto “Cidade Livre de Pirataria e do Comércio IIegal”. A iniciativa é uma parceria entre a União e os municípios para enfrentar a questão no Brasil. O lançamento acontece na sede da prefeitura paulistana - São Paulo será a primeira capital de estado a aderir ao projeto.
O encontro conta com a participação do secretário-executivo do Ministério da Justiça e presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), Luiz Paulo Barreto, e do prefeito Gilberto Kassab.Com a iniciativa, o governo espera mobilizar a sociedade para a questão do combate à pirataria e aos crimes contra a propriedade intelectual. O novo Plano Nacional de Combate à Pirataria estará integrado ao projeto com os municípios.
Fonte:-http://pcworld.uol.com.br/-
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