Notícias, cursos, jurisprudência e como registrar sua marca ou sua patente de invenção
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Brasil registra poucos Desenhos industriais, comparado ao Japão e ao EUA
Renata Gontijo, professora da Universidade do Estado de Minas Gerais, ressaltou a importância de proteger legalmente as marcas e desenhos industriais, uma vez que estão cada dia mais presentes no nosso dia-a-dia. "No Brasil, hoje, são registradas cerca de 100.000 marcas e 6.000 desenhos industriais por ano. Acredito que essa grande diferença se deve à falta de conhecimento dos empresários em relação ao que pode ser protegido por desenho industrial. Muitos ainda acham que só vale a pena proteger uma invenção (pela patente) e esquecem que a proteção por desenho industrial é que vai impedir que terceiros, não autorizados, copiem a forma plástica que sua invenção chega ao mercado", enfatizou.
Dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) mostram que o Brasil ainda não tem consciência sobre o valor da proteção intelectual. De 2004 a 2007, 314 mil desenhos industriais foram registrados em todo o mundo. Os norte-americanos foram responsáveis por 64% dos registros, os japoneses, por 10%, contra apenas 1% de registros dos brasileiros.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Dois terços dos requerimentos de marca já são digitais no INPI

quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Questões de 16 a 20 - Concurso Público do INPI 2008
Em 2008 o Núcleo de Computação Eletrônica (NCE) - Divisão de Concursos da UFRJ elaborou as provas do concurso público do INPI. Abaixo reformatei 5 questões da prova de Conhecimentos Específicos de Direito para testar nossos conhecimentos. Amanhã divulgarei o gabarito.
16) (NCE/UFRJ - 2008) Alem de regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial das pessoas físicas e jurídicas nacionais, a Lei 9.279 se aplica nos seguintes casos:
(A) apenas aos nacionais dos países com os quais o Brasil mantenha um acordo bilateral específico na área da propriedade industrial;
(B) aos nacionais ou pessoas domiciliadas em qualquer país;
(C) aos nacionais ou pessoas domiciliadas em países que assegurem aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes;
(D) apenas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em países membros do Mercosul;
(E) às empresas que tenham o controle de capital brasileiro e sejam domiciliadas em países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas.
(A) a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;
(B) os desenhos técnicos, sejam eles elaborados por meios gráficos ou digitais, de objetos que possam ser fabricados industrialmente;
(C) os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção que se destinem a orientar a sua fabricação industrial;
(D) a forma plástica ornamental de um objeto protegido por patente de invenção ou de modelo de utilidade;
(E) os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção ou de modelo de utilidade que se destinem a orientar a sua fabricação industrial.
18) (NCE/UFRJ - 2008) No Brasil, a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial na seguinte circunstância:
(A) pelo prazo de noventa e nove anos;
(B) por prazo indeterminado;
(C) pelo prazo de cinqüenta anos;
(D) em todos os países membros do Mercosul, de forma automática;
(E) independentemente de estar previamente depositada ou registrada no país.
19) (NCE/UFRJ - 2008) De acordo com a legislação da propriedade industrial, constitui Indicação Geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. O uso da indicação geográfica nessas duas modalidades é restrito aos seguintes produtores e prestadores de serviços:
(A) associados a uma mesma entidade;
(B) estabelecidos no local;
(C) que tenham registrado uma marca coletiva;
(D) que sejam reconhecidos internacionalmente;
(E) cadastrados no INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
(A) cinco dias úteis;
(B) trinta dias;
(C) noventa dias;
(D) cento e vinte dias;
(E) cento e oitenta dias.