terça-feira, 15 de março de 2011

Questão (Marcas): Colidência de marcas - Pedido de depósito INPI X Registro de nome empresarial

Recebi um e-mail com um caso difícil e quis dividir com vocês. Esse não é o formato de pergunta adotado na segunda fase do exame de API, mas é um bom caso para estudar a LPI. Modifiquei um pouco o texto e acrescentei datas. Espero que me ajudem a resolver o caso... 


A empresa A depositou em 02/02/2011 um pedido de registro que veio a ser arquivado em 08/02/2011 por falta de procuração.
O empresário B constituiu uma empresa no mesmo ramo de atividade da depositante A e colocou em seu nome empresarial a marca pretendida pela depositante, em 11/02/2011. 
Em 18/02/2011 a empresa A requereu novamente o pedido de  depósito contendo todos os documentos solicitados pelo INPI.
As empresas A e B possuem a sede na mesma cidade.
A empresa A não estava usando a marca, desta forma, não temos como afirmar que B sabia da existência de A.


Ficam aqui algumas perguntas que achei interessante:
1)  Segundo o artigo 157 da LPI o primeiro depósito de A será mesmo considerado inexistente?
2) É possível A argumentar que fez o depósito primeiramente mesmo ele tendo sido arquivado?
3) A empresa B pode impedir que A faça uso de seu nome empresarial devido ter feito o registro na junta comercial anterior ao segundo depósito de A?
4) A e B podem ter sua marca e nome empresarial convivendo harmoniosamente no mercado? É possível a coexistência no mesmo ramo de atividade nesse caso?


Aguardo sugestões...
Leiam a notícia com o link para o Acórdão: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI128488,81042-STJ+mantem+registro+de+marca+de+empresa+parecida+com+nome+comercial