quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Nokia processa Apple por quebra de patentes no iPhone

HELSINKI - A Nokia, maior fabricante de celulares do mundo, entrou com um processo contra a rival Apple, alegando que o iPhone infringe algumas de suas patentes. A companhia finlandesa ainda domina o mercado global de celulares, mas perde espaço para a Apple desde o lançamento do iPhone em 2007.
As dez patentes em questão, arquivadas em Delaware, nos EUA - têm relação com tecnologias essenciais para aparelhos que utilizam GSM, UMTS e/ou padrões de redes locais (LAN). As patentes tratam de transmissão de dados por dispositivos sem-fio, segurança e criptografia e foram infringidas pela Apple em todos os modelos do iPhone lançados desde 2007, acusa a Nokia .
A companhia finlandesa diz que 40 fabricantes de dispositivos móveis licenciaram as tecnologias, mas um acordo com a Apple não foi fechado. A Nokia afirma que gastou mais de 40 bilhões de euros em pesquisa nas últimas duas décadas.
"Ao não concordar com os termos da Nokia em relação a sua propriedade intelectual, a Apple tenta pegar carona na nossa inovação", disse Ilkka Rahnasto, vice-presidente jurídico da Nokia, em nota.
Fonte: oglobo.globo.com






LG Eletronics é condenada a abster-se de usar a marca em softwares e hardwares

O juiz da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Guilherme Bollorini Pereira, modificou a sentença contrária à LG Eletronics e condenou a empresa sul-coreana a se abster de usar a marca nos segmentos de software e hardware. Em decisão de setembro, que atendeu parcialmente o pedido da goiana LG Informática, o magistrado anulou registros da multinacional, mas não deixou claro se ela também teria que deixar de utilizar o nome em seus produtos. A decisão dada agora — em Embargos de Declaração — tem, por ora, apenas consequências jurídicas. "Não há eficácia imediata. Na prática, nada muda. Vamos recorrer e tentar suspender a decisão", declarou ao Valor o advogado Márcio Junqueira Leite, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defende a LG Electronics.
Fonte: Site Consultor Jurídico

Presidente do INPI promete registros de marcas e patentes concedidos em 12 meses até o fim de 2010


O prazo para que os processos de registros de marcas e patentes sejam concedidos deve ser reduzido para 12 meses até o final do ano de 2010. A promessa foi feita pelo presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, durante evento na Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham), em São Paulo, com cobertura feita pelo DCI.
Na ocasião, foi apresentado um relatório feito pela Amcham em parceria com o Instituto Ibope. Foram 91 entrevistas com empresas de serviços (86%), Indústria (13%) e Comércio (1%). A maioria entendeu que, para marcas e patentes, o INPI analisa e delibera as solicitações nunca ou raramente em tempo adequado. Já no que se refere ao tempo de concessão de patentes e marcas no Brasil, os entrevistados entenderam que, para a primeira, o tempo médio é de até oito anos. Para a segunda, de até cinco anos.
Fonte: Site Consultor Jurídico

Rede de lojas é condenada a indenizar Babi Xavier por uso indevido de imagem

O juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre (RS), condenou as Lojas Renner a indenizarem a apresentadora de TV Anna Bárbara Xavier, a Babi, por uso indevido de imagem em camisetas de suas lojas. A empresa Luatex Têxtil Ltda., responsável pela confecção das camisetas, também foi condenada.

Na ação, a apresentadora alega que foi usada para a confecção das camisetas uma imagem veiculada pela revista Capricho em 16 de janeiro de 2000. Uma perícia técnica confirmou a veracidade das imagens. Condenada a pagar à Babi R$ 15 mil por dano moral, além de reembolso por dano material, a Renner alegou que a ideia de confecção dos produtos foi da Luatex e que ela deveria apenas comprovar o uso da imagem.
entanto, a empresa reconheceu que autorizou a produção das camisetas e as vendeu nas lojas da rede, informou o site Consultor Jurídico. Já a Luatex Têxtil afirmou que as imagens usadas eram "trabalho artístico promocional" cedido pela autora à revista, e que a propriedade intelectual das imagens pertencia à Capricho.
Para o juiz, o dano foi causado somente no sentido da divulgação da imagem da apresentadora sem sua autorização. "Denota-se dos autos não ter a autora sofrido abalo em sua imagem-atributo [forma como o indivíduo é visto pela sociedade], já que a comercialização das camisetas não embutiu nenhum aspecto pejorativo à imagem social daquela".
Ele entendeu que "a autora é detentora de certa notoriedade no meio artístico e nos veículos de comunicação de massa (...) assim, a par do dano moral a ser valorado de acordo com o padrão sócio-cultural médio da vítima, deverá ser condenado o ofensor a ressarcir a autora pelos danos materiais, que deverão equivaler ao valor médio do cachê que a autora recebe neste tipo de contrato de imagem, considerando o trabalho realizado, bem como a dimensão e o tempo de duração da campanha".
Com relação à matéria veiculada sobre decisão legal que determina indenização à apresentadora Babi Xavier, a Lojas Renner esclareceu, através de sua assessoria de imprensa, que de acordo com o contrato firmado com os fornecedores, compete a eles o cumprimento de todas as exigências legais na confecção dos produtos no que se refere ao eventual uso de imagem.
Além disso, a empresa afirmou que "com base nos termos contratuais, o fornecedor se comprometeu a fazer o ressarcimento a Lojas Renner dos valores fixados como indenização à apresentadora, o que evidencia a inexistência de qualquer responsabilidade no caso que possa ser atribuída à empresa"
"A Lojas Renner reafirma seu firme compromisso com o cumprimento de todas as exigências legais e respeito ao direito de imagem de personalidades públicas, o que é confirmado em todas as ações promocionais desenvolvidas pela empresa que conta com a participação de artistas ou personalidades conhecidas do grande público", concluiu o comunicado.
Fonte: portalimprensa.uol.com.br