A Folha de S. Paulo foi condenada pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo ao pagamento de R$ 25 mil por violação de direitos autorais do artista plástico e jornalista Federico Mengozzi.
Em 2005 o Jornalista federido
Mengozzi, representado pela Associação de Propriedade Intelectual do Jornalista
(Apijor) entrou com ação alegando danos morais e patrimoniais contra a Folha de
S. Paulo.
O Jornalista, que morreu de infarto
fulminante em 2007, fez a crítica dos filmes da “Videoteca Folha”. O material
integrava a revista-pôster que acompanhava o vídeo. Esse produto foi vendido
para jornais de outros estados como Correio da Bahia (BA), Zero Hora (RS), ...
A advogada
Silvia Neli, responsável pelo departamento jurídico da Apijor explica que "prescreve em três
anos o direito ao ressarcimento patrimonial, que no caso, era o direito de
receber pelas vezes que o material foi utilizado pelos outros jornais, fato que
ocorreu sem qualquer contratação entre Mengozzi e a Folha. O ressarcimento
moral, que no caso era o direito ao crédito autoral, no entanto, prescreve em
dez anos”.
Neli explica ainda que “uma vez vencidos
esses prazos, resta ao autor apenas a declaração de autoria, e não mais o
direito ao recebimento de indenização. (...) A declaração de autoria não tem
prescrição, podendo ser reivindicada pelos sucessores legais do autor e até
pelo Ministério Público, a qualquer tempo”.