terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Exemplo de recurso para a Questão 13 da prova de API 2009

Recebi um e-mail com as informações abaixo sobre a questão 13 do Exame de API 2009 e publico para ciência e comentários.

RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
pelas razões de direito a seguir exposta:
DOS FATOS:
Tendo em vista a formulação da questão nº 13 da prova concernente a primeira etapa do exame para Agente da Propriedade Industrial ano 2009, após uma perícia minuciosa de toda questão foi constatado DUPLICIDADE de resposta correta, o que desclassificaria e/ou anularia a questão em tela para natureza de prova aplicada, isto é, prova objetiva.


DA QUESTÃO:
Questão:
...
13. Um pedido de registro de marca de uma empresa nacional foi levado a exame um ano após a sua publicação inicial, sendo verificado que não foi o próprio titular que fez o depósito do sinal e que o seu representante legal não juntou a devida procuração.
Que medida deverá ser adotada pelo INPI em tal caso?
  1. Se a petição inicial estiver datada e o signatário corretamente identificado, dar prosseguimento normal ao pedido de registro.
  2. Formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro.
  3. Indeferir o pedido de registro pela falta da apresentação da procuração.
  4. Arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.
...”
DA PERÍCIA:
Ora, é cediço de todos que o INPI pode adotar como medida diante do caso em tela tanto na formulação de exigência para apresentação da procuração dentro dos prazos previstos e estabelecidos, como para o arquivamento do pedido por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


DAS PROVAS QUE PERMITEM A EVASÃO:


Tendo como respaldo jurídico e administrativo a RPI – Revista da Propriedade Industrial, veículo inconfundível e oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo para as quais de força absoluta para fins de provas de medidas administrativas, levando-se em consideração inquestionável as publicações nelas contidas e estampadas, é corretíssimo afirmar que como opção de medida a ser adotada pelo INPI no caso referente à questão nº 13 da referida prova de API/2009, a formulação de exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro. Vejamos os casos que comprovam indiscutivelmente, publicadas nas RPI’S a seguir:
Exemplo 01
Marca :SOL DA TERRA - mista
Processo nº :823889980
Data de depósito :04/05/2001
Data de publicação :24/07/2001 Desp. 003 RPI nº 1594
Data de publ. de oposição de terceiros :09/09/2003 Desp. 009 – RPI nº 1705
Data da publicação de exigência :30/09/2008 Desp. 090 (APRESENTE PROCURAÇÃO detalhada com poderes de representação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.).
Data do deferimento do pedido :05/05/2009 RPI nº 2000.
(doc.01).




Ora, os dados do processo acima é claro e cristalino e denuncia muito bem tal medida adotada pelo INPI.
Analisamos que entre a data do depósito e a data da publicação do processo retro mencionado houve um espaço de tempo de dois meses e vinte dias, entre a data da publicação do pedido e a data da publicação de oposição de terceiro houve espaço de tempo de dois anos um mês e dezesseis dias, da data de publicação do pedido até a de publicação formalização de exigência para apresentação da devida procuração houve um espaço de tempo de sete anos dois meses e seis dias. Ressaltamos ainda que não podemos fazer ‘vista grossa’ deixando de relatar que entre a data de publicação de oposição de terceiro e a publicação de exigência houve um espaço de tempo de cinco anos e vinte e um dias.


Após sete anos, dois meses e seis dias (a contar a partir da publicação do pedido) o INPI levou o processo sob o nº 823889980 concernente a marca mista “SOL DA TERRA” a exame, no qual foi averiguado que seu representante legal não juntou a devida procuração. Neste ato para tal caso o INPI deverá adotar uma medida na qual caberá:


1º - Formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro; ou


2º - Arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


Nota-se que para o caso em tela a cima o INPI optou em adotar a primeira medida ora retro citado, ou seja, formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro e não adotou a medida de arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


Exemplo 2
Marca : ARCADE SKATE BOARDS - mista
Processo nº : 824277040
Data de depósito : 04/01/2002
Data de publicação : 02/04/2002 Desp. 003 - RPI nº 1630
Data de publicação de oposição sofrida : 27/04/2004 Desp. 009 – RPI nº 1738
Data da publicação de exigência :04/11/2008 Desp. 090 (APRESENTE PROCURAÇÃO nos termos do artigo 217 da LPI, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FOI JUNTADA ao processo.).
Data do arquivamento do pedido :03/03/2009 - RPI nº 1991.
(doc.02).


No quadro acima podemos citar mais um entre tantos outros exemplos que podemos aqui citar como
Analisamos o caso da marca “ARCADE SKATE BOARDS” processo nº 824277040 retro mencionado, que entre a data do depósito e a data da publicação de tal processo houve um espaço de tempo de dois meses e vinte nove dias, entre a data da publicação do pedido e a data da publicação de oposição de terceiro houve espaço de tempo de dois anos e vinte cinco dias, da data de publicação do pedido até a de publicação formalização de exigência para apresentação da devida procuração houve um espaço de tempo de seis anos sete meses e dois dias. Para todos os efeitos ressaltamos ainda que não podemos fazer ‘vista grossa’ deixando de relatar que entre a data de publicação de oposição de terceiro e a publicação de exigência houve um espaço de tempo de quatro anos seis meses e oito dias.