A questão 18 do Exame de API de 2009 foi a seguinte:
18. Em 03/03/2008, a sociedade empresária ARTS & TRECOS LTDA protocolou um pedido de caducidade contra a marca TREM BÃO, que assinala compotas, de titularidade de DOCE MAGIA LTDA, alegando como legítimo interesse o seu pedido de registro do sinal TREM BOM, depositado em 28/02/2008, para identificar produtos do mesmo segmento mercadológico. Foi verificado que a marca caducanda teve um procedimento anterior de caducidade requerido em 02/04/2004 e encerrado em 30/06/2005, cuja decisão manteve a vigência do registro por ter sido comprovado o uso regular do sinal.
Considerando que o seu novo cliente é a "ARTS & TRECOS LTDA":
1- Escreva uma carta ao seu novo cliente "ARTS & TRECOS LTDA" informando quais as providências legais cabíveis ao caso a serem realizadas no futuro.
2- Elabore o requerimento cabível ao INPI fundamentando-o na legislação vigente com a data futura que atenda aos prazos da Lei.
Considerando que o seu cliente é a "DOCE MAGIA LTDA":
3- Escreva uma carta ao seu cliente "DOCE MAGIA LTDA" informando os fatos e quais as providências legais cabíveis ao caso.
4- Elabore o requerimento cabível ao INPI fundamentando-o na legislação vigente.


Sugestão de resposta para questão 13, item 1 (CARTA AO CLIENTE):
ResponderExcluirVitória-ES, 21/03/2011
À ARTS & TRECOS LTDA.
Prezado cliente,
Tomamos ciência de seu legítimo interesse em requerer o pedido de caducidade da marca “TREM BÃO”, de titularidade de Doce Magia Ltda, por se tratar de marca suscetível de causar confusão ou associação com a sua marca, “TREM BOM”, e estar relacionada ao mesmo ramo de atividade.
No entanto, em pesquisa realizada por nossa assessoria, constatamos que a marca em questão, “TREM BÃO”, já sofreu procedimento anterior de caducidade, requerido em 02/04/2004 e encerrado em 30/06/2005, cuja decisão manteve a vigência do registro por ter sido comprovado o uso regular do sinal.
Levando-se em conta o que preceitua o artigo 145, da Lei 9279/96 – LPI (Lei da Propriedade Industrial), que diz:
“Art. 145 - Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos”.
É nosso dever informar que o requerimento de caducidade contra a marca “TREM BÃO”, protocolado em 03/03/2008, não terá conhecimento pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Assim sendo, sugerimos aguardar o prazo determinado em lei, no seu caso após a data 02/04/2009, para então protocolarmos novo pedido de caducidade da marca em questão.
Atenciosamente,
Danilo Schneider
Agente da Propriedade Industrial
API nº 2011
Sugestão de resposta para a questão 13, item 2 (REQUERIMENTO DE CADUCIDADE)
ResponderExcluirMarca: “TREM BÃO”
Nº do processo: 123456
Data: xx/xx/xxxx
Classe: xx
Titular/Requerida: DOCE MAGIA LTDA
Último despacho: RPI nº xxx, de 02/04/2004
Requerente:
ARTS & TRECOS LTDA, empresa brasileira, inscrita sob o CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada a Rua XXX, nº 100, Bairro XXX, Cidade XXX – XX.
A Requerente, por meio de seu Agente da Propriedade Industrial, infra-assinado, vem, com base no que preceitua o artigo 143, inciso II, da Lei 9279/96, requerer:
PEDIDO DE CADUCIDADE DA MARCA
em face da Requerida, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A Requerente realizou, em 28/02/2008, depósito de registro da marca “TREM BOM” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a qual recebeu o número de protocolo XXX. No entanto, em pesquisa realizada constatou-se a existência de registro anterior, solicitada pela Requerida, da marca “TREM BÃO”, deposita em xx/xx/xxxx, e identificando produtos relacionados ao mesmo ramo de atividade da Requerente. Também foi constatado que a marca da Requerida já havia sofrido processo de pedido anterior de caducidade, publicado na RPI XXX, em 02/04/2004, cuja decisão manteve a vigência do registro por ter sido comprovado o uso regular do sinal.
Tendo em vista a obtenção da exclusividade da marca “TREM BOM” em território nacional, de acordo com o artigo 129 da LPI, a Requerente, por apresentar legítimo interesse sobre a causa, solicita a extinção da marca “TREM BÃO” devido a sua caducidade, de acordo com os parâmetros do artigo 143, inciso II, da LPI.
Diante do exposto, considerando que se passaram 5 (cinco) anos desde a última publicação de pedido de caducidade da marca “TREM BÃO”, e que durante este prazo não houve conhecimento de uso da marca pela Titular/Requerida; a Requerente solicita, para os devidos fins e direitos, o pedido de caducidade da marca “TREM BÃO”.
Nestes termos,
pede deferimento.
Vitória-ES, 03 de abril de 2011.
Danilo Schneider
API nº 2011