quarta-feira, 31 de março de 2010

Notícias sobre o Exame de API/INPI segunda fase

Bom dia,


Esse é o endereço que verifico diariamente notícias sobre a segunda fase para o Exame de Habilitação na função de Agente da Propriedade Industrial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/comoatuar/exame-api-2009-new-version-new-version

Além disso, verifico as Revistas da Propriedade Industrial às terças-feiras. Porém, ainda não sabemos de nada novo.
Vamos aguardar.
Um abraço,
Paula Ferreira

CAJUÍNA DO PIAUÍ RECEBE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA ATÉ JUNHO DESTE ANO


Até junho deste ano, a cajuína produzida no Piauí deve
ganhar a indicação geográfica (IG). A certificação será um
reconhecimento às características peculiares da bebida que a
diferencia das produzidas em outros Estados do país. A
qualidade, o aroma, a coloração e a elevada pureza, além do
método artesanal de produção garantiram a IG a esse suco
de caju clarificado, típico do Piauí.
"Levando em consideração a distinção das características da
cajuína do Piauí, o Sebrae no Estado, com o apoio do
Sebrae Nacional, desenvolveu um projeto de indicação
geográfica para essa bebida. A intenção é proteger,
promover e agregar valor a esse produto tipicamente
piauiense", explica o gerente da Unidade de Atendimento
Coletivo Agronegócios do Sebrae no Piauí, Francisco
Holanda.
A IG vai beneficiar os produtores e as agroindústrias do
setor, além de comprovar o vínculo entre a qualidade da
cajuína e o território onde ela é produzida, criando uma
identidade para essa bebida, que passará a ser mais
valorizada tanto a nível nacional, como internacional. Outra
vantagem é que a IG beneficiará toda uma região, no caso
o Estado do Piauí, não se restringindo apenas a uma
propriedade ou produtor de cajuína.
"Estou bem impressionado com o potencial da cajuína
produzida no Piauí. O envolvimento e a adesão dos
produtores a esse projeto da IG têm feito toda a diferença
nesse processo de certificação. Com a vontade
empreendedora e com os fortes parceiros da iniciativa,
aliados à qualidade da cajuína, não tem como o projeto dar
errado", comenta o consultor de Projetos de indicação
geográfica do Sebrae Nacional, Fernando Schwanke.
Schwanke esteve no Piauí este mês avaliando os projetos
de IG existentes no Estado. Além da cajuína, outro produto
do Piauí deve ganhar a certificação: a opala produzida em
Pedro II.
Fonte: www.agrosoft.org.br

terça-feira, 30 de março de 2010

Nova Fusão: Insinuante e Ricardo Eletro juntas

A rede Insinuante, nascida na Bahia, e a Ricardo Eletro, de origem mineira, anunciaram nesta segunda-feira, 29, a união de suas operações, configurando assim mais uma gigante do varejo. A holding que surge desse acordo se chama Máquina de Vendas. O negócio surge quase quatro meses depois do acordo feito entre o Grupo de Pão de Açúcar e as Casas Bahia.

A nova empresa soma 528 lojas presentes em 17 estados. O faturamento anual é de aproximadamente R$ 5 bilhões, como é informado no comunicado oficial da operação. Com isso, a companhia supera o Magazine Luiza, que, com R$ 3,8 bilhões, passaria ao terceiro lugar no setor. 

As redes detêm 50% do novo negócio, cada uma. A meta da holding para daqui a quatro anos é chegar a mil lojas e atingir um faturamento de R$ 10 bilhões. O número de funcionários deve dobrar, segundo o comunicado: de 15 mil funcionários para 30 mil.

No Norte e Nordeste, prevalecerá a bandeira Insinuante. Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, a bandeira trabalhada será a Ricardo Eletro. O plano da nova empresa é abrir mais 50 lojas neste ano. As empresas prosseguirão com suas agências de publicidade: a ProBrasil segue atendendo à Ricardo Eletro, enquanto a Propeg continuará com a conta da Insinuante. A verba de marketing para 2010 será de R$ 250 milhões, mesmo valor que as duas, separadas, investiram em 2009.

O comando da companhia deve ficar com Ricardo Nunes, da presidente e fundador Ricardo Eletro. Luís Carlos Batista, presidente da Insinuante, ficaria no conselho de administração da nova empresa.

Conforme o ranking 
Agências & Anunciantes 2009, publicado por Meio & Mensagem, a Insinuante ocupa a 15ª posição, com investimentos em mídia de R$ 149 milhões (valor com desconto). Sua conta é atendida pela Propeg. Já a rede Ricardo Eletro, cuja agência é a Pro Brasil, investiu R$ 98,1 milhões, ficando no 30º lugar. Esses números são relativos a 2008.

Na sexta-feira 26, outra notícia do setor causou impacto no mercado: o Ponto Frio, rede que foi adquirida pelo Pão de Açúcar em 2009 - e que faz parte da nova empresa formada em dezembro a partir do acordo com as Casas Bahia -, anunciou que sua conta publicitária ficará com a Y&R. 

Fonte: http://www.mmonline.com.br

Não é patente que barra desenvolvimento de remédio


POR IVAN AHLERT
Aparentemente mais contagioso do que a gripe tipo A, há um surto antipatentes espalhando-se por setores do Poder Executivo – com foco particular em alguns ministérios –, do Judiciário e do Legislativo, onde tramitam diversos projetos de lei com o selo do “antipatentismo”. Infelizmente, o elemento transmissor do surto achou um terreno fértil para propagação na tese de que as patentes são responsáveis pelos altos custos dos medicamentos. Está aí o mote irresistível para a campanha.
Um elemento adicional, para quem requer um grau de argumentação um pouco mais sofisticado, está na ideia de que o Brasil apenas voltou a conceder patentes farmacêuticas por conta das obrigações que assumiu no plano internacional com o acordo TRIPs, o bem conhecido acordo sobre propriedade intelectual administrado pela OMC.
Assim temos a fórmula ideal para um levante: o Brasil foi obrigado a conceder patentes que encarecem os medicamentos em claro prejuízo à saúde pública! Afirmação tão irresistível quanto incorreta.
A atual Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279/96, tramitou durante cinco anos no Congresso Nacional e foi objeto de inúmeras audiências públicas, à maioria das quais compareci. Todas as tendências imagináveis estavam presentes nos debates. Pelo menos na fase inicial de tramitação do respectivo projeto de lei na Câmara dos Deputados, o futuro acordo TRIPs era citado apenas ocasionalmente nos debates, já que a aprovação daquele acordo apenas se daria após a aprovação inicial do PL 824 naquela casa em junho de 1993, este já incorporando os dispositivos prevendo a patenteabilidade dos inventos farmacêuticos.
Além disso, e não obstante as pressões nesse sentido, nossos parlamentares abriram mão de todos os prazos de transição que TRIPs oferecia aos países em desenvolvimento para implementação de proteção na área farmacêutica e optaram por exceder aos padrões mínimos de proteção daquele acordo ao se instituir um sistema de revalidação de patentes para inventos cuja patenteabilidade era vetada pela legislação anterior: o “pipeline”.
Portanto, é falsa a afirmação de que nossa lei foi moldada por imposição das obrigações internacionais do país. Manifestadas todas as tendências, prevaleceu no Congresso brasileiro o entendimento de que os representantes da corrente contrária às patentes não haviam contribuído para garantir para a sociedade medicamentos cada vez mais eficazes.
Mais de 10 anos mais tarde, há aqueles que reclamam que a lei não proporcionou o avanço esperado e engrossam o coro dos que passaram a se opor, ou sempre se opuseram, às patentes.
Evidentemente, uma boa lei de patentes é um elemento essencial em qualquer processo de desenvolvimento sustentado, mas não é suficiente. Como já comentou uma vez o ex-presidente do INPI, Roberto Jaguaribe, “os grandes limitadores do investimento são os juros altos, a elevada carga tributária e o baixo nível de financiamento”. De fato, juros altos e carga tributária excessiva são uma sentença de morte para o investimento em atividades de risco, como a pesquisa. E ainda há a burocracia para abrir novas empresas, para obter autorização de coleta de material genético para pesquisa, para importar insumos para pesquisas e por aí vamos.
Isto para não falar dos conhecidos problemas de mal gerenciamento do dinheiro público. Matéria publicada em O Globo Online de 12/6/2008, “Banco Mundial reprova hospitais brasileiros por ineficiência e má gestão”, revela que um relatório daquela entidade apontou a grave ineficiência do sistema de saúde brasileiro, onde apenas em internações que não requeriam cuidados hospitalares foram gastos desnecessariamente R$ 10 bilhões em 2006.
E se reclama das patentes? Lei de patentes sozinha não faz milagres, mas em conjunto com medidas apropriadas pode proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento que o país procura e de que precisa.
A falta de patentes ou o enfraquecimento do sistema atende apenas aos interesses econômicos da indústria da cópia e do governo que pode empurrar para os laboratórios estrangeiros a culpa por suas dificuldades em garantir o acesso adequado da população aos medicamentos.
É simplista o pensamento de que quanto menos patente, melhor, como sugere o mote da promoção do domínio público da Agenda do Desenvolvimento proposta pelo Brasil na OMPI. Apenas para fins de comparação, nos EUA havia em 2004 cerca de 1,6 milhões de patentes em vigor. Estimo que no Brasil esse número seja em torno de 20 vezes menor. Ou seja, grosso modo 95% da tecnologia patenteada nos EUA está em domínio público no Brasil. E nem por isso uma parte expressiva dessa tecnologia é aproveitada. Ao contrário, sem a patente, o empresário fica sem o estímulo necessário para investir no desenvolvimento de uma versão comercial de novos produtos.
Há pelo menos três elementos importantes que não têm sido considerados de forma apropriada nos debates:
1) Patente e inovação constituem um binômio indissociável. Quem investe em inovação e não vê o resultado de seus esforços protegido, dificilmente voltará a investir.
2) Mesmo partindo da descrição suficiente de um invento em um pedido de patente, o desenvolvimento de um produto final para lançamento comercial ainda requer um esforço considerável. Em outras palavras, descrever e fazer são coisas diferentes.
3) O Brasil, pela sua estatura econômica, não pode esperar receber o mesmo tratamento que recebem os países africanos mais pobres na questão dos preços dos medicamentos.
Miguel Jorge, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e Jorge Ávila, presidente do INPI, em artigo publicado no Valor Econômico em 1/7/2009, já chamaram atenção para o fato de que é imperativo consolidar a cultura de inovação na indústria brasileira e aumentar o depósito de pedidos de patente no exterior. Também destacaram, com muita propriedade, que “no Brasil, ainda é baixa a compreensão da dinâmica das redes de inovação globais e do papel que a proteção desempenha”.
Como se concilia um programa de intensificação de depósitos por nacionais com uma campanha aberta contra as patentes? Não se concilia. Desenvolver uma cultura de patentes não é algo que se possa fazer de forma segmentada: não é possível fazer um discurso pró-patente para empresários e pesquisadores brasileiros e um discurso antipatentes em outras frentes; a contradição é visível e provoca incerteza.
Na questão da descrição contida em um pedido de patente, discute-se atualmente no STF a constitucionalidade das cláusulas de “pipeline” da Lei 9.279/96. Não se pode pretender em poucas linhas debater as complexas teses que se apresentam contra aquelas patentes, mas em boa dose todas as teses convergem para uma concepção equivocada de que uma vez publicados os respectivos pedidos de patente no exterior não haveria mais razão para se concederem patentes no Brasil. O equívoco é análogo a julgar que a demarcação de uma área onde se supõe haver reservas de gás equivale a estar de posse daquele gás. Quando desapropriou e ocupou à força a refinaria de gás da Petrobras na Bolívia alegando que o gás é uma riqueza que pertence ao povo, o governo boliviano desconsiderou todo o investimento e esforço feito pela empresa brasileira para transformar uma riqueza apenas potencial em um ativo real, ao extrair, processar e transportar o gás. Da mesma forma, ao desenhar em um pedido de patente os contornos legais de uma molécula promissora ou do novo uso de uma molécula já conhecida, o depositante ainda terá um longo caminho a percorrer até que o respectivo comprimido esteja disponível nas prateleiras das farmácias. A concessão da patente protegerá esse esforço adicional.
Entre as atitudes que causam estranheza coloco também a cruzada empreendida pelo INPI contra a correta contagem dos prazos das patentes pipelines, matéria que será objeto de julgamento no STJ e sobre a qual não me parece haver margens para dúvidas: o prazo da patente pipeline é o prazo remanescente da patente que vigora no país do primeiro pedido. A lei não impõe que a patente em vigor naquele país seja necessariamente aquela concedida ao primeiro pedido. Mesmo no Brasil é possível depositar um primeiro pedido de patente e abandoná-lo em favor de um novo pedido que reivindica a prioridade interna do primeiro e nesses casos o INPI, sem problemas, tem contado o prazo da patente a partir da data de depósito do novo pedido, não da prioridade.
E há também a questão das emendas em pedidos de patente onde desde o Acórdão na Apelação Civil 2003.51.01.513584-5 de 27/6/2007 que condenou o INPI a abster-se de aplicar um parecer sobre apresentação de emendas, faltam regras claras sobre o assunto, o que tem provocado incerteza jurídica.
O último elemento é aquele relacionado com a imagem que o Brasil quer passar no exterior. Se o país quer ser respeitado como um ator maduro no cenário mundial, deve assumir sua responsabilidade dentro do sistema internacional de proteção à propriedade intelectual. Pesquisas na área farmacêutica envolvem, de fato, custos elevados e não se pode pretender que o Brasil se beneficie das mesmas reduções de preços que são oferecidas a países africanos. Menos ainda diante dos conhecidos problemas de gestão que sugerem que não há falta de recursos, mas sim um mau aproveitamento do dinheiro público que deprime a capacidade do governo de garantir à sociedade o acesso adequado aos serviços de saúde. A conta pela ineficiência não pode cair no colo do setor privado.
Para finalizar, se algumas correntes de opinião enxergam abusos no exercício dos direitos assegurados por patentes, esses abusos, se existem, devem ser tratados pontualmente e através dos instrumentos apropriados. Considerada a respeitável produção científica de nossos pesquisadores, nossa capacidade de inovação através da transformação do conhecimento científico em tecnologia aplicada fica enormemente prejudicada pelo envio de informações distorcidas e contínuo ataque às patentes que poderão gerar mudanças nas regras de proteção das invenções.
Fonte: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 29 de março de 2010

Pré-Gabarito da prova de API/INPI de 26/03/2010

Recebi a mensagem abaixo de um internauta que fez a prova de API Extra de 26/03/2010, última sexta-feira. Não pude conferir o gabarito, pois não tive acesso à prova. Resolvi publicar para vocês fazerem comentários.


Olá Paula, parabéns pelo blog e pela iniciativa de tratar das provas de API.
Pelo que verifiquei o INPI ainda não publicou o gabarito da prova extra. Talvez demorem um pouco mais desta vez.
Posso estar enganado, mas acho que as respostas são estas:
1 - B
2 - B
3 - C
4 - D
5 - B
6 - B
7 - D
8 - A
9 - A
10 - D
11 - C
12 - B
13 - C
14 - B
15 - D
16 - D
17 - C
18 - A
19 - C
20 - D
21 - A
22 - A
23 - A
24 - B
25 - D

Um abraço e obrigada,
Paula Ferreira

Design do novo Uno 2010 é publicado pela revista do INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em janeiro (12/01/2010), por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI),  o desenho industrial (DI) referente ao novo Uno. O desenho publicado refere-se ao pedido de número DI6901340-3  depositado pela FIAT em 16/04/2009.



O desenho apresentado mostra a carroceria do novo Uno completamente diferente do modelo atual. Possui  a região central do parachoque sem  pintura e uma região, nas extremidades frontais do parachoque, que possivelmente será localizado o farol de neblina.
Os faróis e  lanternas também são totalmente inovadores. Os faróis são  arredondados e possuem um relevo na parte onde fica a seta. A sua lanterna traseira é posicionada na região superior da carroceria. A lanterna também ganhou proteção por desenho industrial, publicado na mesma revista com o número DI6901336-5.
O novo uno tem previsão de chegada às lojas em maio de 2010 com preço a partir de R$ 27 mil.

Fonte: Blog do Samuel Simões - http://www.portalpi.blogspot.com/

Cobrança de direito autoral é procedente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o Serviço Social do Comércio de Minas Gerais (Sesc-MG) a pagar R$ 35.298,20 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por executar publicamente obras musicais sem autorização.

A ação de cobrança foi ajuizada com a alegação de que o Sesc-MG violou a Lei dos Direitos Autorais ao apresentar cantores e conjuntos musicais, em diversos eventos realizados desde 2000, sem a permissão dos titulares das músicas veiculadas. O Ecad argumentou ainda que o Sesc-MG foi notificado várias vezes para que obtivesse a devida liberação.

Segundo a desembargadora relatora, Márcia de Paoli Balbino, com base na Lei 9.610/98, "o direito de executar uma obra musical em eventos públicos de qualquer natureza depende de prévia e expressa autorização de seu titular, através do Ecad, independentemente da aferição de lucro".

No recurso, o Sesc-MG alegou que as músicas executadas nos eventos visavam à divulgação da cultura popular e que a maioria delas tratava-se de composições pertencentes ao domínio público, sobre as quais não incidem as regras da Lei 9.610/98. Além disso, sustentou que o regulamento do Ecad que calculou o valor supostamente devido a título de direitos autorais não se baseia na efetiva utilização das obras musicais, mas num parâmetro físico para essa definição.

Em contestação ao recurso, o Ecad argumentou que a intenção de divulgar a cultura popular jamais poderia ter ocorrido sem o conhecimento do órgão e à custa dos interesses dos titulares. Outra alegação foi de que, mesmo que a maioria das músicas fosse de domínio público, isso não contempla a totalidade das obras que foram executadas. O Ecad também defendeu que não leva em consideração o número de canções veiculadas, mas a execução pública musical em si.

De acordo com a desembargadora, a Constituição Federal "assegura o direito dos autores das obras musicais, sendo obrigatório o pagamento pelo apelante do valor fixado na sentença". Márcia de Paoli Balbino ratificou que o Ecad "tem legitimidade para deliberar em assembleias os valores a serem pagos para que as emissoras de rádio e outras empresas possam expor publicamente as obras artísticas mediante o pagamento da autorização".

Para a desembargadora, o cálculo apresentado pelo Ecad foi condizente com o regulamento de arrecadação do órgão. Votaram de acordo com ela os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Marine da Cunha, ficando mantida a sentença do juiz Aquiles da Mota Jardim Neto, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte. 

TJ-MG - 11/3/2010

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia 

Fonte: http://www.jurisway.org.br

domingo, 28 de março de 2010

Cuidados que o Empresário deve ter ao registrar a marca empresarial

O Direito Marcário no Brasil é regido atualmente pela Lei n.º 9279 de 14 de maio de 1996. que regula  os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Há muitas questões jurídicas envolvendo a utilização de marcas, uma vez que, quando a marca é de notório conhecimento, passa a identificar os produtos e serviços a ela vinculados, e em razão disso, o seu valor torna-se um bem muito valioso para a empresa, que apesar de incorpóreo,  necessita de proteção.

O nome empresarial é aquele que identifica a pessoa jurídica, identifica o empresário, é um dos elementos incorpóreos que faz parte do estabelecimento empresarial, podendo inclusive, auxiliar na criação e na fidelização dos clientes, identifica o empresário em suas relações com terceiros, e é registrado na Junta Comercial do Estado onde está localizada a empresa.

Já a marca empresarial identifica o produto, e o seu registro deve ser efetivado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Há que se observar que o registro será realizado em classes e itens organizados pelo próprio INPI, e aquele que efetivou o devido registro, somente terá o direito do uso exclusivo da marca, nas classes e itens em que fez o registro.

Se, no entanto, a marca for de alto renome, conforme o  art. 125 da Lei de Propriedade Industrial, é assegurado proteção especial, conforme determinação legal: “Art. 125 -  A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”, e em todo território nacional, sendo impedido inclusive, o registro de marcas idênticas ou semelhantes em todas as demais classes e itens. O deferimento do registro de marca notória, é um ato discricionário do INPI, e não admite revisão do Poder Judiciário.

A Resolução n. 110/04, do INPI, veio regular o artigo 125 da legislação atual Lei nr. 9279/96, que revogou a Lei antiga nr. 5.772/71, listando 13 (treze) critérios que devem ser avaliados na verificação do alto renome ou notória de uma marca: 1) data do início do uso da marca no Brasil; 2) público usuário ou potencial usuário dos produtos ou serviços a que a marca se aplica; 3) fração do público usuário ou potencial usuário dos produtos ou serviços a que a marca se aplica, essencialmente pela sua tradição e qualificação no mercado, mediante pesquisa de opinião ou de mercado ou por qualquer outro meio hábil; 4) fração do público usuário de outros segmentos de mercado que, imediata e espontaneamente, identifica a marca com os produtos ou serviços a que ela se aplica, mediante pesquisa de opinião ou de mercado ou por qualquer outro meio hábil; 5) fração do público usuário de outros segmentos de mercado que, imediata e espontaneamente, identifica a marca essencialmente pela sua tradição e qualificação no mercado, mediante pesquisa de opinião ou de mercado ou por qualquer outro meio hábil; 6) meios de comercialização da marca no Brasil; 7) amplitude geográfica da comercialização efetiva da marca no Brasil e, eventualmente, no exterior; 8) extensão temporal do uso efetivo da marca no mercado nacional e, eventualmente, no mercado internacional; 9) meios de divulgação da marca no Brasil e, eventualmente, no exterior; 10) extensão temporal da divulgação efetiva da marca no Brasil e, eventualmente, no exterior; 11) valor investido pelo titular em publicidade/propaganda da marca na mídia brasileira nos últimos 3 (três) anos; 12) volume de vendas do produto ou a receita do serviço nos últimos 3 (três) anos; 13) valor econômico da marca no ativo patrimonial da empresa.

Quando se efetiva o registro do nome empresarial na Junta Comercial, a sua proteção restringe-se ao território sob jurisdição do órgão encarregado do registro: tão somente a área correspondente ao Estado em que localizada a respectiva Junta Comercial.

Para a formação do nome empresarial, há três princípios que devem ser observados, para coibir a concorrência desleal e ainda, proteger a reputação dos empresários com terceiros: o princípio da veracidade, da unicidade e da novidade ou originalidade,. O primeiro, proíbe a adoção de nome que veicule informação falsa sobre a empresa, deve demonstrar a realidade atual da sociedade, espelhando a atividade efetivamente exercida. O segundo, identifica a pessoa jurídica nas suas relações com terceiros, e o terceiro, impede a adoção de nome igual ou semelhante ao de outro empresário, objetivando proteger o empresário que criou um nome original.

Desta feita, chega-se a conclusão que o nome empresarial não admite homonímia ou semelhança capaz de gerar confusão no âmbito de certa circunscrição territorial.

Com referência a marca, há dois princípios que devem ser levados em consideração: o princípio da territorialidade, que garante a proteção do uso da marca em todo o território nacional, desde que efetivado o registro pelo INPI, garantindo que terceiros não poderão usar a marca registrada para produtos idênticos ou análogos; e o princípio da especialidade, especificidade ou novidade relativa, que garante a exclusividade do uso da marca na classe e itens em que foi registrada.

Outro ponto importante, conforme o artigo 124, inciso XV, da Lei nr. 9.279/96, é que: “Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores”.

A jurisprudência dominante, ao analisar casos que envolvem discussão sobre registros de marcas, leva em conta o território da Junta Comercial em que foi registrada a empresa, sendo que, para obter sua extensão em todo o território nacional e em todas as classes e itens, é necessário que prove ser a marca notória e além do registro no INPI, se efetive o pedido complementar  nas Juntas Comerciais de todos os Estados.

Com referência ao assunto, outro cuidado que os interessados devem ter, é efetivar o devido registro do Contrato de Cessão de Uso de determinada marca junto ao INPI, para que este possa ter valor contra terceiros, conforme determinação legal, artigo 140, parágrafo 2º. Da Lei 9.279/96.

O assunto em tela é extenso, e há vários aspectos que devem ser observados quanto ao registro, sendo este, o primeiro passo que o empresário deve dar ao iniciar um novo negócio: efetivar o registro de sua marca, analisando cuidadosamente as suas reais necessidades, conforme o acima exemplificado.
* A Autora é advogada. Sócia fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados.  Mestre UnB – Universidade de Brasília, MBA em Gestão Empresarial/FGV-RJ. Especialização em Direito Empresarial UCDB/MS. Curso em Direito Societário Internacional - Corporate Gover. LEX, Brasil; Curso em Planejamento Sucessório.Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional, ADPO, Brasil; Curso em Direito Societário no Novo Código Civil. Fundação Getúlio Vargas - RJ, FGV-RJ,  Extensão universitária em Direito da Tecnologia da Informação. Fundação Getúlio Vargas - RJ, FGV-RJ. Palestrante, com livros e artigos publicados  nas áreas de Direito Societário e Eletrônico. www.resinamarcon.com.br. http://janeresina.wordpress.com - http://twitter.com/JaneResina

Fonte: http://www.msaqui.com.br

sábado, 27 de março de 2010

STJ põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits também reivindicavam a titularidade da marca.

A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro. A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.

Enquanto o STJ não analisava o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou à indenização.

No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, "não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto".

Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.

Fonte: http://midiacon.com.br

sexta-feira, 26 de março de 2010

Hoje será a prova objetiva extra ao Exame de API/INPI! Boa Sorte e aguardem o pré-gabarito!

Hoje é o dia da Prova Extra da Primeira Fase do Exame em Habilitação para a Função de Agente da Propriedade Industrial realizado pelo INPI em 3 cidades: São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, das 14:00 as 17:00 horas.
Endereço do local das provas:



BRASÍLIA

DIVISÃO REGIONAL DO INPI/DF
SAS - Quadra 2 - Lote 1 A – 1º andar - Prédio do INPI
Brasília – DF - CEP: 70070-000
Tel: (61) 3224.1114 / 3224-1110


RIO DE JANEIRO

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRAIL
COMISSÃO DE EXAME DE HABILITAÇÃO API
Sede
Praça Mauá, 7 - 18º. andar - Rio de Janeiro - RJ


SÃO PAULO

UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
Rua Apeninos, 267- Auditório 4º andar
Aclimação - SP


Desejo Boa Sorte a todos! Pensem somente no conteúdo que sabem, nesse momento não vale a pena focar no que não se sabe. Assim vocês vão se sentir mais seguros e preparados. Sempre haverá mais por fazer e estudar do que já foi feito. Concentrem-se, leiam os enunciados com atenção e deixe por último aquelas questões que vocês estão em dúvida.
Não se esqueçam de anotar o gabarito na folha de questões para depois corrigirem.
Assim que eu tiver acesso a prova, quero divulgar um pré-gabrito.
Um grande abraço aos candidatos, 
Paula Ferreira



Fiat dá início ao recall do Stilo


Desde quinta-feira 18, proprietários do modelo podem efetuar a troca da peça da roda em uma das concessionárias da montadora


Desde quinta-feira 18, os proprietários de automóveis Fiat Stilo, que tenham sido produzidos entre o período de 13 de abril de 2004 e 9 de março de 2010 deverão procurar uma das concessionárias da montadora em todo o País para a substituição das peças das rodas traseiras dos automóveis - problema que acabou obrigando a Fiat a convocar o recall de emergência e a puniu com uma multa de R$ 3 milhões.

Há alguns dias, o Ministério da Justiça aplicou a multa à montadora sob a alegação de já ter o registro de mais de 30 acidentes com o Fiat Stilo, cujo problema seja, provavelmente, decorrente de um defeito na produção das rodas traseiras. Imediatamente após o anúncio, a montadora rebateu a acusação, declarando que todos os testes mecânicos e técnicos do modelo Stilo estavam em dia e que os problemas apresentados certamente não eram oriundos de uma falha na produção.

Mesmo assim, para tentar evitar maiores abalos à sua imagem, a Fiat decidiu acatar a determinação e convocar o recall de emergência. A previsão é de 52.474 unidades passem pelas concessionárias do País para avaliação e troca das peças. O serviço será gratuito para os proprietários dos veículos.

Fonte:http://www.mmonline.com.br/

quinta-feira, 25 de março de 2010

Agbook é pontual na entrega do livro "Exercícios de Propriedade Industrial" - muito útil na sua biblioteca para profissionais do escritório!

Boa tarde,
Recebi ontem (24/03/10) o livro "Exercícios de Propriedade Industrial" que comprei na quinta feira dia 18/03, no dia da publicação. 
A www.agbook.com.br foi pontual e entregou em exatamente 5 dias úteis. Além disso, diariamente verificava  o status do pedido no site da Agbook e com o código fornecido buscava as informações no site dos correios. Assim descobri que o livro já havia sido entregue na portaria do prédio e fui buscar. 
Estou muito feliz. É o primeiro livro que escrevo e gostei da experiência! Quero escrever mais.
Abaixo o link para comprá-lo. 
http://www.agbook.com.br/book/16684--Exercicios_de_Propriedade_Industrial
O livro é uma ótima preparação para profissionais que estão ingressando em escritórios de Propriedade Industrial. É bom ter na biblioteca do escritório.
Um grande abraço,
Paula Ferreira

Senado aprova nova lei de licitação publicitária - Texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Nessa quarta-feira, 17 de março, o projeto de Lei que prevê a especificidade para a licitação de publicidade nos órgãos de administração pública foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As principais alterações presentes no texto da Lei 3.305/2008, de autoria do deputado José Eduardo Cardoso, dizem respeito a distinção e às especificações das atividades prestadas pela empresa contratada pelo governo (neste caso, as agências de publicidade). O texto da Lei prevê o detalhamento específico dos serviços pretendidos pelo governo durante a licitação, vedando que outras atividades sejam contratadas em conjunto (como serviços de relações públicas, assessorias de imprensa e ações de promoções e eventos).

As especificações do projeto de Lei foram detalhadas nessa quarta-feira, 17, após a aprovação da matéria na casa.

Fonte: http://www.mmonline.com.br

quarta-feira, 24 de março de 2010

Mercado Jurídico - Sócia do escritório Dannemann Siemsen visita o Japão para falar sobre PI

A sócia do escritório Dannemann SiemsenMarina Inês Karakanjan visita o Japão para falar sobre Propriedade Intelectual no Brasil, no dia 24/3. O convite veio da Japan External Trade Organization (Jetro) e do Ministério da Economia, Comércio e Indústria da América Latina (Meti). Segundo o escritório, a ideia da palestra surgiu do interesse de empresas japonesas de trazerem sua marca para o Brasil. “O Japão já é o 5º maior depositante de marcas no Brasil. Como a legislação é muito diferente existe a necessidade de esclarecimentos de questões como contratos e remessas de royalties”, explica a advogada.
Fonte: http://www.conjur.com.br/

Leitores não querem pagar por notícias online - Apesar disso, estudo na Nielsen já mostra que uma parcela significativa começa a se dispor a aceitar um novo modelo de pagamento

Enquanto os dirigentes e proprietários de grande grupos de mídia em todo o planeta parecem estar cada vez mais inclinados em adotar o padrão de cobrança pelo conteúdo jornalístico oferecido via internet, a maioria dos leitores, entretanto, rejeita a ideia de ter de pagar por algo que, até então, sempre foi oferecido gratuitamente.

A conclusão é fruto de um estudo feito pela Nielsen com 27 mil pessoas, de 52 países de todos os continentes, que tinha o objetivo de descobrir como que o público leitor concebe a possível ideia de mudança no fornecimento de conteúdo. Apesar da imensa maioria ainda ser contra a cobrança pelo acesso online às páginas de jornais e revistas, um número bastante significativo (um terço dos entrevistados) respondeu que aceitaria desembolsar alguma quantia para acessar um conteúdo jornalístico na web.

Entre todos os entrevistados, 58% declararam ser totalmente contra a esse tipo de medida e a grande maioria, 85%, defende que as publicações que atualmente oferecem seu conteúdo de graça na internet devem continuar mantendo esse modelo. Enquanto isso, 8% respondeu que já pagou (ou paga) para acessar sites de publicações na web.

Com informações da Reuters.

Fonte: http://www.mmonline.com.br

terça-feira, 23 de março de 2010

A partir de agora é possível retirar suas compras feitas no agBook direto nas unidades AlphaGraphics


Desde a última segunda-feira, 15/03/2010, os usuários do agbook já podem fazer as compras pelo site www.agbook.com.br normalmente, mas não serão obrigados a esperar pela entrega dos livros em casa. Quem preferir, pode se dirigir até a loja da AlphaGraphics mais próxima e retirar o produto pessoalmente, economizando os custos de postagem e agilizando o processo de entrega, já que após o processamento do pagamento, o livro fica pronto em três dias úteis na unidade AlphaGraphics escolhida pelo usuário. Quando o pedido fica pronto, o internauta recebe um e-mail informando que a retirada está liberada. Já a entrega dos livros via serviço postal é feita, em média, de cinco a sete dias úteis a partir da confirmação do pagamento.

O processo de descentralização da impressão de livros no agbook, primeira rede física de livros sob demanda do mundo, e resultado da parceria com o Clube de Autores, começa com a homologação das unidades Faria Lima, Bela Vista, Berrini, CENU, Pinheiros, Vila Olímpia, na capital paulista, e Guanabara, no Rio de Janeiro. Em breve, também serão homologadas todas as unidades da AlphaGraphics - Alphaville (SP), Barra (RJ), Brasília (DF), Jardins (SP), Salvador (BA), São José dos Campos (SP), Ribeirão Preto (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES). As cinco inaugurações previstas até junho da AlphaGraphics - Fortaleza (CE), São Bernardo do Campo (SP), Perdizes (SP) e duas em Campinas (SP) - também farão parte do projeto, ampliando ainda mais o alcance do agBook no Brasil. Os endereços e demais contatos das unidades da AlphaGraphics podem ser acessados no link www.alphagraphics.com.br/location.html

Em São Paulo:
AlphaGraphics Faria Lima
Av. Brig. Faria Lima , 2941
São Paulo, 01451-001
(55 11) 3078 4900

AlphaGraphics Bela Vista
Rua Rui Barbosa, 468/472
São Paulo, 01326-010
(55 11) 3141 4545
AlphaGraphics Berrini
Rua Guararapes, 1842
São Paulo, 04561-004
(55 11) 5105 5696
AlphaGraphics CENU
Av. das Nações Unidas, 12.901
São Paulo, 04578-000
(55 11) 5504 7676

AlphaGraphics Pinheiros
Av. Eusébio Matoso, 650
São Paulo, 05423-000
(55 11) 2823 2789

AlphaGraphics Vila Olímpia
Rua Gomes de Carvalho, 1629
São Paulo, 04547-006
(55 11) 3842 6366

No Rio de Janeiro:
AlphaGraphics Guanabara
Rua da Passagem, 75 Bloco I - Lojas A, B e C
Rio de Janeiro, 22290-030
(55 21) 3094 1712




Registro não garante domínio na internet, diz TJ-RJ


O registro de uma marca não é garantia de que o seu dono terá o uso do endereço corresponde a ela na internet, a não ser que a marca seja de renome ou tenha muita notoriedade. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença que havia garantido o nome do domínio na internet a uma empresa que já tinha a marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Na decisão, a desembargadora Teresa Castro Neves, relatora, levou em conta a Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil. Segundo a resolução, para registrar o nome de um domínio na internet, a regra é do first to file, ou seja, o primeiro que registrar. As exceções ficam para nomes que contenham palavras de baixo calão ou marcas conhecidas nacional ou mundialmente.
A desembargadora também aplicou ao caso as regras da propriedade intelectual fora da internet, já que, observou, a legislação sobre o mundo virtual ainda é muito escassa. Ela lembrou que, de acordo com o princípio da especialidade, é possível a coincidência de marcas para produtos ou serviços que não se confundem. “O ponto primordial é o fato de as partes não atuarem na mesma área de mercado, não exercerem o mesmo tipo de atividade”, constatou.
Como na internet não dá para ter os mesmos nomes de domínio, a regra é que o domínio fique para quem registrou primeiro. A desembargadora lembrou que marcas reconhecidas só podem ser registradas como domínios de internet pelos próprios titulares ou por terceiros autorizados, exatamente para evitar o chamado cybersquatting, em que o nome é registrado e depois o dono do domínio tenta vender o endereço para o titular da marca.
Como não foi constatada essa hipótese, a Câmara entendeu que a Partner Consultores Associados, que detém o domínio www.sabe.com.br, pode continuar com o endereço na internet, registrado conforme exigências do órgão gestor.
“Se o apelado, titular da marca, não tomou as devidas cautelas em registrar o domínio no momento oportuno, não pode querer agora prejudicar a atividade empresarial do apelante, por conta da semelhança de nomes. Como é sabido, o direito não socorre aos que dormem, valendo, assim, o domínio de titularidade do apelante”, entendeu.
A Sociedade Anônima Brasileira de Empreendimentos (Sabe) havia entrado com ação contra a Partner por conta do registro do nome na internet. A sociedade presta serviços editoriais e a Partner, serviços de consultoria empresarial. A Sabe afirmou que desde 1970 a marca foi registrada no INPI.
Em primeira instância, o pedido da Sabe foi julgado procedente pelo juiz Rodrigo Meano Brito, da 6ª Vara Empresarial do Rio. Para o juiz, a Partner registrou o domínio na internet com a marca Sabe, pertencente à sociedade. “Quando a Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet dispõe que o direito ao nome de domínio será conferido ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro, deve-se levar em consideração o conceito de novidade, sem a qual não será possível falar-se em princípio da primazia do registro. Esse conceito de novidade não pode ser verificado exclusivamente no âmbito do mundo virtual, justamente porque há casos em que o domínio contém marcas já devidamente registradas no INPI. Nestes casos, é indubitável a necessidade de compatibilizar o registro do domínio da internet e o registro da marca”, entendeu o juiz.
Ao recorrer ao TJ fluminense, a Partner sustentou que obteve o registro do domínio na internet em 1997 e que, para ela, Sabe é a sigla para Serviço de Análise e Balanço de Empresas. Em reconvenção, ainda pediu indenização por danos morais pela ação movida pela Sabe.
O pedido de indenização foi julgado improcedente. “O fato de existir demanda em curso na qual está envolvido o seu nome não é capaz de macular a honra objetiva da pessoa jurídica, única hipótese na qual se admite o dano moral por elas sofrido”, afirmou a desembargadora. Ela lembrou que, “na atividade empresarial, o que mais há são demandas judiciais envolvendo pessoas jurídicas, seja para que fim for, ações de cobrança, ações failmentares, ações de obrigação de fazer, execuções fiscais, enfim, diversas são as ações judiciais das quais pode fazer parte, sem que com isso sofra qualquer tipo de dano moral”.
Fonte:http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 22 de março de 2010

Publiquei meu primeiro livro, "Exercícios de Propriedade Industrial" pela Agbook, na Internet, com 200 exercícios objetivos de estudo de PI.

Bom dia,
Ao iniciar os estudos em Propriedade Industrial percebi a dificuldade de materiais de estudo.
Já realizei mais de 3 cursos muito bons na área, porém para fixar os conhecimentos e me preparar para a prova de Agente da Propriedade Industrial (API) faltava exercícios focados na Legislação que cai no exame.
Então, resolvi escrever o blog e coloquei uma meta pessoal de publicar 5 exercícios objetivos por dia até a prova. No blog disponibilizei 130 exercícios. Ainda assim, sentia falta de um livro ou apostila organizada para estudar.
Então, resolvi reunir os materiais de estudo em um livro. Conheci a agbook.com e pela facilidade de publicar o livro fiquei ainda mais estimulada em escrevê-lo. Daí, compilei no livro 200 exercícios objetivos de PI:

  • Os exercícios objetivos de provas anteriores de API, pois tinha acesso as provas de 2002, 2004 e 2009.
  • Alguns exercícios do blog.
  • Exercícios novos focados para a primeira fase do Exame de Habilitação de API do INPI.
Publiquei o livro somente na Internet e no primeiro dia já vendi 3 cópias. O nome do livro é "Exercícios de Propriedade Industrial" e não está disponível em Livrarias para compra, apenas no site  http://www.agbook.com.br/  e do clube de autores www.clubedeautores.com.br/. 
A impressão dos livros é feita um a um, de acordo com as encomendas e leva no mínimo 3 dias. Depois, a Agbook envia a encomenda pelo correio. O comprador pode também buscar o livro encomendado em algumas livrarias da Agbook, em São Paulo e na cidade do Rio de Janeiro.
Caso queira comprar o livro clique abaixo no link: 

Os exercícios presentes no livro auxiliam a todos os interessados em estudar a Propriedade Industrial no Brasil. Seja para:
- se tornar um Agente da Propriedade Industrial,
- rever conceitos importantes desse tema para as provas da OAB,
- profissionais de outras áreas como engenheiros, químicos, bioquímicos e etc. que ingressam na carreira de propriedade industrial,
- candidatos à concursos que envolvem o tema em questão e
- profissionais ligados aos escritórios de Propriedade Industrial que precisam fixar o conhecimento usado no dia a dia à luz da Lei.
Espero que o livro ajude de fato os candidatos a API.

Um grande abraço a todos,
Paula Ferreira