quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Concessão de patentes pela ANVISA? Quais critérios? O que faz o INPI?

Me cadastrei no Grupo de PI do Yahoo, chamado piBrasil. Nesse grupo lí um comentário do Engenheiro e Advogado Dr. Lucas Gaiarsa sobre uma notícia do Estadão de Sábado: "Temporão quer ação da Anvisa em patente Parecer restringiu atuação do órgão; só INPI poderia dar as concessões". O texto é  uma reflexão sobre a notícia, veja abaixo:

No corpo do artigo diz-se que "O Coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa, Luis Carlos Wanderlei Lima, acredita que a agência tem critérios mais específicos para avaliar se uma patente deve ou não ser concedida para um medicamento. Para ele, o INPI geralmente faz análises menos rígidas, que acabam sempre privilegiando o autor dos pedidos de patente".

Ora, se o sr. Luis Carlos diz que tem critérios mais específicos, e aparentemente teria convencido o Ministro da Saúde disso, ele não deveria divulgar quais? Alguém conhece onde a ANVISA tenha publicado seus critérios de análise específicos? Além dos critérios da LPI, pergunta-se aqui, que outros critérios poderia a agência utilizar? E acusando o INPI de fazer análises menos rígidas, não deveria claramente dizer onde há menos rigidez?  

Acompanhei recentemente um caso para o qual a ANVISA se recusa a dar anuência. Talvez um critério mais específico, anunciado pelo sr. Luiz Carlos, seja fazer afirmações absurdas para "demonstrar" falta de atividade inventiva, como ali fez, combinando duas publicações díspares, para concluir sem o menor sentido que o produto reivindicado era previsível. Não consigo evitar uma comparação caricata do que eles fizeram lá, algo do tipo: pelo fato do ser humado ter dor de cabeça e também ter dor de estômago, decorre de maneira evidente e óbvia para um técnico no assunto que cabeça e estômago são a mesma coisa.

As afirmações e acusações reportadas no jornal são graves. Por um lado, uma agência do governo diz ter critérios para a execução de seu trabalho que ninguém conhece (princípio da publicidade, certo?). Por outro lado, acusa outra agência de não cumprir seu dever corretamente (omissão da administração, certo?).

E o artigo traz ainda a mesma afirmação de sempre do sr. Luis Carlos que "Não há dúvida que sem a anuência prévia o caminho para genéricos será muito mais difícil. Com menos genérico no mercado, quem perde é o consumidor".

Também trago a resposta de sempre: então talvez seja melhor não haver proteção a patentes no Brasil. Assim, ao menos acabaria essa versão escatológica que a ANVISA faz um trabalho na análise de patentes melhor que o INPI, para garantir que só as patentes "de verdade" sejam concedidas, e com isso a saúde da população está garantida.

Lucas Gaiarsa
Gaiarsa, Ferreira & Meyer Propriedade Intelectual

Coexistência Harmônica entre duas marcas: Moça Fiesta

Decisão de coexistência harmônica foi tomada no recurso da Nestlé do Brasil que manteve o registro da marca Moça Fiesta nos produtos relativos a doces e coberturas. O STJ anulou o procedimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que havia cancelado o registro da marca no país.
A solicitação para anular a marca ao INPI foi formulado pela Agrícola Fraiburgo S.A., empresa que fabrica sucos, xaropes e bebidas fermentadas. Segundo essa empresa, a marca Moça Fiesta provocava dúvidas no consumidor quando expostos nas prateleiras dos mercados. Para os ministros da Terceira Turma, os produtos oferecidos pelas duas empresas são bem distintos e não provocam dúvida alguma (Resp 949514). 

Fonte: -http://midiacon.com.br-