sábado, 5 de dezembro de 2009

Primeira versão da Carta ao cliente da Prova de 2004 - Vamos melhorá-la.

Bom dia!
Abaixo uma das questões da segunda fase da prova de API/INPI 2004. Não encontrei uma resposta pronta, então gostaria de construir juntamente com vocês essa resposta. Por favor façam comentários nesse post.


1ª QUESTÃO – MARCA:
A 18º questão da Prova Objetiva realizada na 1º fase do Exame para Habilitação dos Agentes da Propriedade Industrial tratava do caso apresentado, pela empresa “XYZ LTDA”, ao seu escritório no dia 20/09/2004.
A referida empresa, que tem sede no Rio de Janeiro, iniciou suas atividades em 20/06/2003.
À época, tal empresa objetivava a contratação dos seus serviços para efetuar o depósito da marca “XOOM”, que identifica seu único produto desde o início de suas atividades. Quando efetuada a busca de anterioridades do sinal junto ao INPI, você verificou a existência de um pedido de registro, depositado em 20/08/2004 para a mesma marca, identificando o mesmo produto e requerido por uma empresa com sede em Manaus (AM).
Das alternativas apresentadas na prova objetiva, a resposta correta era a constante da letra “A”, relativa ao aconselhamento ao cliente para apresentação de oposição contra o pedido de registro, com base no uso anterior da marca, e o depósito do seu pedido de registro da marca “XOOM” no INPI.

1- Considerando-se a hipótese de que a empresa “XYZ LTDA” autorizou o depósito do pedido de registro, mas não autorizou a interposição da oposição e que o deferimento do pedido de registro da empresa amazonense foi publicado nesta semana na Revista da Propriedade Industrial – RPI, de 01/03/2005: Elabore uma carta ao cliente, informando os fatos ocorridos e quais as providências administrativas cabíveis ao caso. Fundamente de forma clara as razões argüidas, tendo como base os dispositivos legais vigentes relativos à matéria.

2- Considerando uma 2ª hipótese, em que o INPI concedesse o registro da marca “XOOM” à empresa amazonense, com publicação de concessão do registro ocorrida nesta semana na Revista da Propriedade Industrial –RPI, de 01/03/2005: Elabore o requerimento administrativo cabível ao caso para apresentação ao INPI, fundamentando-o com os devidos dispositivos legais vigentes.
______________________________________________________________
Possível resposta 1.1:


Carta ao cliente:
São Paulo, 02 de março de 2005
Prezado Sr. Proprietário da Empresa "XYZ" Ltda


É de sua ciência que o registro da marca XOOM foi depositado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em setembro de 2004 e desde então tenho zelado pela marca e seus interesses. Sabemos que há um pedido de registro para a marca XOOM por uma empresa amazonense.
Ao ler a Revista da Propriedade Industrial do INPI, de 01/03/2005, observei a publicação do deferimento da marca XOOM para a empresa amazonense para produtos idênticos aos seus. O certificado de registro dessa marca será concedido depois de comprovado o pagamento das retribuições correspondentes, conforme o artigo 161 da Lei 9279/96.
A Lei de Propriedade Industrial (LPI) n 9279/96 garante o seu direito à marca XOOM no país com base no uso anterior de pelo menos 6 meses da data do depósito da marca pela empresa amazonense, segundo o artigo 129 da LPI.
Para adquirir esse direito temos o prazo de 180 dias para entrar no INPI com um Processo Administrativo de Nulidade (PAN) contados da data da expedição do certificado de registro da marca XOOM para a empresa amazonense, conforme o artigo 169 da LPI.
No requerimento do PAN precisaremos provar o uso da marca por pelo menos 6 meses antes de 20/09/2004, ou seja de março de 2004 até setembro de 2009. A prova pode ser feita por meio de notas fiscais semanais da venda do produto com a marca XOOM no referido período.
Os honorários do meu escritório tabelado para a confecção do PAN é de R$ 3000,00 e a retribuição tabelada para o requerimento do PAN junto ao INPI é de R$ 500,00, pois sua empresa é Ltda.
Esse processo é conduzido na instância administrativa do INPI e tem baixos custos. Caso não seja possível interpor o PAN, e ainda assim deseje continuar usando a marca, será necessário entrar com ação de nulidade no Foro da Justiça Federal em até 5 anos.
Minha recomendação é de  interpor o PAN junto ao INPI, assim que for publicado o certificado de registro da marca XOOM para a empresa amazonense.
Em anexo encaminho a Lei de Propriedade Industrial número 9.279/96 para sua consulta.
Aguardo seu contato para definirmos os próximos passos.
Atenciosamente,
Paula Ferreira
Agente da Propriedade Industrial número: 
tel: 11 XXXX.XXXX
_________________________________________________________________


Aguardo comentários de vocês sobre a carta ao cliente acima.

Ação do Ministério da Justiça visa combater a pirataria


Iniciativa é uma parceria entre a União e os municípios. São Paulo será a primeira capital do Brasil a aderir ao programa.
O Ministério da Justiça lança nesta terça-feira (1/12) o projeto “Cidade Livre de Pirataria e do Comércio  IIegal”. A iniciativa é uma parceria entre a União e os municípios para enfrentar a questão no Brasil. O lançamento acontece na sede da prefeitura paulistana - São Paulo será a primeira capital de estado a aderir ao projeto. 
O encontro conta com a participação do secretário-executivo do Ministério da Justiça e presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), Luiz Paulo Barreto, e do prefeito Gilberto Kassab.Com a iniciativa, o governo espera mobilizar a sociedade para a questão do combate à pirataria e aos crimes contra a propriedade intelectual. O novo Plano Nacional de Combate à Pirataria estará integrado ao projeto com os municípios. 
Fonte:-http://pcworld.uol.com.br/-