quinta-feira, 6 de junho de 2019

INPI promove consultas públicas sobre Protocolo de Madri e outros temas da Propriedade Intelectual

Diante da aprovação no Senado Federal do Projeto de Decreto Legislativo 98/2019 que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, no dia 22 de maio, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza consultas públicas relacionadas ao tratado internacional. O objetivo é integrar governo e sociedade a partir da contribuição de cidadãos e empresas em temas que serão implementados pelo INPI. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia a iniciativa do INPI e estimula empresas e associações a participarem das consultas públicas. 


Uma delas se refere à minuta da resolução que dispõe sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri. O documento prevê, por exemplo, os idiomas em que deverão ser escritos os pedidos internacionais originados no Brasil e apresentados ao INPI, além do perfil dos solicitantes. Também constam na minuta informações sobre prazos, requerimentos e retificações. 

 A importância da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri já é discutida há anos pela CNI e pelo INPI (foto de reunião em 2011)

DEMAIS PONTOS - Outra consulta pública disponível no INPI também decorre da iminente adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Trata-se da minuta com a resolução sobre a divisão de registros e pedidos de registros de marca em sistema multiclasse. O texto prevê a possibilidade de se transferir parte de produtos ou serviços de uma mesma classe, desde que “idênticos, semelhantes ou afins”. 

Consulta Pública – Multiclasse: até 13/6
Consulta Pública – Cotitularidade: até 20/6
Consulta Pública – Divisões de Registros e Pedidos de Registro de Marca: até 20/6
Consulta Pública – Protocolo de Madri: até 27/6

A adesão ao Protocolo de Madri envolve redução de custos e de burocracia, já que requerentes podem depositar pedidos de registros em diversos países por meio de apenas um formulário internacional. Interessados em participar têm até o dia 27 de junho para enviar sugestões ao e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br, por meio de formulário próprio. No mesmo sentido, está sob consulta pública a minuta da resolução sobre a divisão de registros e pedidos de registro de marca em sistema multiclasse. O documento prevê que, em caso de interrupção de exame em pedido de registro de marca em sistema multiclasse, o solicitante poderá pedir a respectiva divisão. 


Também há consulta acerca da resolução sobre os registros de marca em regime de cotitularidade, que permite a indicação de mais de um titular por registro ou pedido de registro de marca. Os prazos para participação em cada uma das consultas públicas e a íntegra das minutas estão disponíveis no site do INPI. Interessados em entrar em contato diretamente com a CNI devem enviar e-mail para fabiano.barreto@cni.com.br.
Fonte: https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/politica-industrial/inpi-promove-consultas-publicas-sobre-protocolo-de-madri-e-outros-temas-da-propriedade-intelectual/

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Aprovada a terceira fase da priorização de pedidos de patentes de ICTs

Desde de 1º de junho de 2019, o INPI iniciará a terceira fase do Projeto-piloto Patentes ICTs, conforme aprovado pela Resolução nº 238, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2525, de 28/05/2019. A principal mudança em relação às fases anteriores é a flexibilização dos requisitos para solicitar a priorização do exame. 
As instituições científicas, tecnológicas e de inovação não precisarão mais comprovar o “interesse do mercado”, ou seja, não será necessário apresentar carta de interesse da indústria, comprovação do nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Levels ou TRL)  e pedido de patente pertencente a uma família.
Com esses novos critérios para participar do projeto-piloto, o Instituto espera que o número de requerimentos de trâmite prioritário efetuados aumente substancialmente, o que poderá facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas instituições de ciência e tecnologia brasileiras no mercado global. 

Fonte: www.inpi.gov.br

sexta-feira, 31 de maio de 2019

RF2 confirma nulidade da patente referente ao medicamento Crestor - Colegiado considerou ausente o requisito legal de atividade inventiva

Puclicado por: Tribunal Regional Federal da 2a Região - DF
Em: 16/08/2017

No julgamento realizado na última segunda-feira, dia 14, em sessão estendida, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que havia decretado a nulidade da patente de invenção PI 0003364-2, por falta de atividade inventiva, um dos requisitos para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) conceda um registro, conforme previsto no artigo 8º da Lei de Propriedade Industrial* (LPI).
As composições farmacêuticas protegidas pela patente anulada compreendem a estatina rosuvastatina cálcica e o seu agente estabilizador, fosfato tribásico de cálcio, com cátion multivalente, utilizados no medicamento “Crestor” para o tratamento de altos níveis de gordura no sangue, principalmente colesterol e triglicerídeos.
O registro havia sido requerido pela empresa biofarmacêutica Astrazeneca AB, mas foi questionado pela Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pro Genéricos), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas especialidades (Abifina) e pela EMS – multinacional brasileira de produtos farmacêuticos.
Inconformada com a sentença da juíza federal Marcia Maria Nunes de Barros, a Astrazeneca recorreu ao TRF2, sustentando que a magistrada de 1º grau, ao desenvolver uma inédita metodologia para a análise da obviedade e aplicá-la ao caso – “que trata de questões de natureza eminentemente técnica e de extrema complexidade”–, colocou-se na posição de um “técnico no assunto”, sem possuir o “conhecimento corrente na área técnica apreciada”. Afirmou ainda que a juíza deveria ter fundamentado sua decisão “no laudo pericial ou nos pareceres técnicos apresentados pelas partes ao longo da demanda”.
Entretanto, no TRF2, prevaleceu a tese firmada no voto-vista da desembargadora federal Simone Schreiber, no sentido de que falta atividade inventiva à referida patente, que deve ser declarada nula, conforme previsto no artigo 46 da LPI**. “O emprego de estatinas para o controle de triglicerídeos e colesterol, incluída a rosuvastatina, pertence ao domínio público, de modo que as patentes que versam sobre esta matéria consistem em invenções meramente incrementais”, pontuou.
De acordo com a desembargadora, “um técnico no assunto, entendido como alguém dotado de capacidade mediana de investigação e experimentação, com acesso aos meios necessários a realizar testes rotineiros, certamente estaria motivado a testar o emprego do fosfato tribásico de cálcio de cátion multivalente, para estabilizar a rosuvastatina, com razoável expectativa de sucesso”.
Quanto à validade do teste de obviedade – nomeado pelo Juízo de 1º grau como Teste de Motivação Criativa (TMC) – utilizado como metodologia para a aferição do requisito de atividade inventiva, para Simone Schreiber, trata-se de um parâmetro válido, “oferecendo um método de apuração objetivo e criterioso, de modo a dar efetividade ao princípio da segurança jurídica na análise do requisito de atividade inventiva”.
“Na hipótese dos autos, ao fundamentar a sua metodologia para verificação de atividade inventiva, a juíza empreendeu um esforço louvável de explicitar aquilo que poderia ter feito internamente. A juíza trouxe parâmetros objetivos para a aferição da atividade inventiva, o que, longe de surpreender as partes, traz segurança jurídica, facilitando inclusive o posterior reexame por parte do Tribunal, em sede de eventual apelação”, pontuou a desembargadora.
No voto – que foi acompanhado pelos desembargadores Marcello Granado, Abel Gomes e pelo juiz federal convocado Theophilo Miguel – Simone Schreiber afirmou que, ao contrário do que alega a Astrazeneca, a magistrada não ignorou a prova técnica, “tão somente lançou mão de conceitos jurídicos, buscando subsídios na LPI, nas Diretrizes de Exame do INPI e na experiência internacional”.
“A juíza deferiu a prova pericial, que foi produzida regularmente; o laudo do perito do juízo foi submetido ao contraditório e debatido amplamente pelas partes, que tiveram oportunidade de juntar pareceres técnicos convergentes e divergentes com o laudo; e enfim o perito foi instado a esclarecer dúvidas e se posicionar sobre as impugnações feitas a seu laudo. Todas essas manifestações técnicas foram exaustivamente analisadas pela juíza na sentença e a sua conclusão foi no mesmo sentido de posicionamentos técnicos existentes nos autos”, finalizou Simone Schreiber.
Processo: 0802461-54.2011.4.02.5101

*Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
** Art. 46. É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.

sábado, 14 de outubro de 2017

INPI e Escritório Sueco de Patentes discutem cooperação

No dia 6 de outubro, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, se reuniu com a chefe do Conselho Jurídico do Escritório Sueco de Patentes e Registro (PRV, na sigla em sueco), Karin Bergh, em Genebra, por ocasião da Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), para discutir a cooperação entre os dois escritórios.
Anteriormente, em 28 de setembro, houve uma visita de representantes do PRV ao INPI, no Rio de Janeiro, para tratar de uma possível cooperação entre os dois escritórios, com foco no backlog de patentes e no treinamento de pesquisadores brasileiros.
Fonte: inpi.gov.br

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Motorola registra a marca ‘Phone Life Balance’

A Motorola realizou um movimento que pode indicar que novidades estão para chegar. Por meio do United States Patent and Trademark Office (USPTO, o registro de marcas e patentes dos Estados Unidos), a empresa pediu o cadastro da marca “Phone Life Balance” em 28 de setembro de 2017.
Em tradução livre, o nome significa algo como “Equilíbrio da Vida do Smartphone”. Com base somente nesse nome, é impossível dizer exatamente o que esse registro significa. Porém, há algumas pistas que podem indicar a chegada de novidades em breve.
Durante a IFA 2017, a Motorola lançou o Moto X4 na Europa. Com esse registro nos Estados Unidos, pode ser que a empresa esteja planejando trazer esse novo smartphone para as américas. Como a companhia tem uma presença forte deste lado do globo (em especial no Brasil), é difícil imaginar que a empresa não traria um novo aparelho para cá. Lembrando que o modelo já foi homologado pela Anatel.
O “Phone Life Balance” parece ser o nome de uma nova funcionalidade, assim como “Carregamento Turbo” ou “Modo Doze”. É possível que a função pode estar relacionada ao consumo de bateria, já que a palavra “equilíbrio” geralmente remete ao consumo de energia do smartphone. Porém, provavelmente só descobriremos quando a empresa trouxer a novidade para cá.
Fonte: https://www.tecmundo.com.br