terça-feira, 15 de março de 2011

Carta ao Cliente Simpar Eletrônicos Ltda - Questão 11 (Marcas)

Abaixo uma sugestão de resposta à questão 11 publicada em 11/03/2011:
11. A sociedade “Simpar Eletrônicos LTDA” comparece ao seu escritório e solicita
busca de marca para o sinal “XYZ”, na atividade de fabricação de máquinas de
calcular. No trabalho de busca efetuado pelo seu escritório, identifica-se um
registro marcário de sinal idêntico, anteriormente concedido a terceiros, há
mais de 30 anos, na classe nacional 09.55. Ao realizar pesquisa de mercado, é
identificado que a marca registrada era utilizada por sua titular “KATRONIC
LTDA”, na década de 80, para identificar uma série especial de máquinas de
escrever, não havendo notícia de uso da referida marca, atualmente no mercado.
Qual a medida administrativa adequada para atender a pretensão de seu
cliente?

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1o ÍTEM: CARTA AO CLIENTE


São Paulo, 15 de março de 2011
`A Simpar Eletrônicos Ltda
Prezado Sr. XXXXX,


Referente: Marca "XYZ" para Máquinas de Calcular


1. Fomos solicitados em realizar uma busca de marca para o sinal "XYZ" para máquinas de calcular.
2. Na busca realizada identificamos que na década de 80 a marca "XYZ" era utilizada pela empresa "KATRONIC LTDA" para máquinas de escrever, não havendo notícia de uso da referida marca, atualmente no mercado.
3. Conforme o artigo 143 caput II da Lei da Propriedade Industrial (LPI), Caducará o registro da marca por requerimento de pessoa com Legítimo interesse se decorridos 5 anos da sua concessão o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 anos.
4. Como não há notícia de uso da marca "XYZ" no mercado, minha recomendação é fazer o depósito da marca "XYZ" em sua titularidade e  simultaneamente requerer o pedido de instauração de procedimento de caducidade da marca "XYZ" da "KATRONIC LTDA".
5. O depósito de registro da marca "XYZ" pela Simpar será utilizado na demonstração do Legítimo interesse de sua empresa em utilizar a marca em suas máquinas de calcular.
6. A "KATRONIC LTDA" será intimada a se manifestar em 60 dias cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar o seu desuso por razões legítimas, segundo o parágrafo 2 do artigo 143.
7. Caso a "KATRONIC LTDA" não comprovar o desuso da marca por razões legítimas ou justificar o seu desuso, será declarada a caducidade da marca "XYZ" de titularidade da "KATRONIC LTDA", retirando o impedimento para o deferimento do pedido de registro de titularidade da "Simpar Eletrônicos LTDA".
8. PAra o pedido de registro serão necessários alguns documentos a serem informados no momento oportuno, bem como o comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito do pedido de registro da marca "XYZ", conforme o artigo 155 da LPI.
9. Aguardo sua confirmação para elaborar o pedido de registro da marca "XYZ" e o pedido de caducidade da marca "XYZ" em titularidade da "KATRONIC LTDA", assim como efetuar os pagamentos das taxas de retribuições dos dois atos administrativos de acordo com a tabela do INPI.
Atenciosamente,
Paula ...
.....
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2 ÍTEM: Pedido de Caducidade de Registro da marca "XYZ"



Registro no 000.000.000
Concedida em 00.00.0000
Depositada em 00.00.0000
Marca: “XYZ”
Apresentação: XXXXX
Classe Nacional: 09.55
Titular/REQUERIDA: "KATRONIC LTDA"
REQUERENTE: "Simpar Eletrônicos LTDA"
Último Despacho: 000
RPI 000, de 00.00.0000.


PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE
DE REGISTRO DA MARCA “XYZ” 


Ilustres Julgadores,


          A marca “XYZ”, de apresentação nominativa, acima descrita, concedida em 00.00.0000, não vem sendo usada pela Requerida de forma comercial e efetiva há pelo menos 06 (seis) anos, motivo pelo qual se faz necessária a instauração de competente procedimento de caducidade, para que, comprovado o desuso, seja extinto o seu registro.


          Convém destacar que a REQUERENTE tem legítimo interesse para requerer a instauração do procedimento de caducidade, ocorre que é titular do pedido de registro da marca “XYZ”, processo 000.000.000, de 00.00.0000, da classe 00, requerido concomitante com o pedido de caducidade da marca “XYZ” que eventualmente, poderá ser indeferido em virtude da anterior existência do registro caducando, de acordo com o dispositivo do artigo 143, caput, II e parágrafo 2º da Lei da Propriedade Industrial (LPI), abaixo descrito:


“Art. 143 Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com
legítimo interesse, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do
requerimento:
II – o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos
consecutivos, ou, se (...).”
“Parágrafo 2° - o titular será intimado para se manifestar no prazo de 60
(sessenta) dias, cabendo – lhe o ônus da prova o uso da marca ou
justificar seu desuso por razões legítimas.”

          Diante do exposto, requer seja instaurado competente PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE da marca “XYZ”, de titularidade da REQUERIDA, registrada sob n°000.000.000, intimando-se a sua titular para comprovar o uso da marca ou justificar o seu desuso por razões legítimas.


Nestes termos, com inclusos documentos,

Pede deferimento.

São Paulo, XX de XXXXXX de 2011.

Paula XXXXXXX
XXXX

Questão (Marcas): Colidência de marcas - Pedido de depósito INPI X Registro de nome empresarial

Recebi um e-mail com um caso difícil e quis dividir com vocês. Esse não é o formato de pergunta adotado na segunda fase do exame de API, mas é um bom caso para estudar a LPI. Modifiquei um pouco o texto e acrescentei datas. Espero que me ajudem a resolver o caso... 


A empresa A depositou em 02/02/2011 um pedido de registro que veio a ser arquivado em 08/02/2011 por falta de procuração.
O empresário B constituiu uma empresa no mesmo ramo de atividade da depositante A e colocou em seu nome empresarial a marca pretendida pela depositante, em 11/02/2011. 
Em 18/02/2011 a empresa A requereu novamente o pedido de  depósito contendo todos os documentos solicitados pelo INPI.
As empresas A e B possuem a sede na mesma cidade.
A empresa A não estava usando a marca, desta forma, não temos como afirmar que B sabia da existência de A.


Ficam aqui algumas perguntas que achei interessante:
1)  Segundo o artigo 157 da LPI o primeiro depósito de A será mesmo considerado inexistente?
2) É possível A argumentar que fez o depósito primeiramente mesmo ele tendo sido arquivado?
3) A empresa B pode impedir que A faça uso de seu nome empresarial devido ter feito o registro na junta comercial anterior ao segundo depósito de A?
4) A e B podem ter sua marca e nome empresarial convivendo harmoniosamente no mercado? É possível a coexistência no mesmo ramo de atividade nesse caso?


Aguardo sugestões...
Leiam a notícia com o link para o Acórdão: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI128488,81042-STJ+mantem+registro+de+marca+de+empresa+parecida+com+nome+comercial