sábado, 19 de março de 2011

Questão 11 (Marcas): ZILUME X ZILUMEN


Encurtei um pouco a questão 18 da prova extra de API 2010 para adaptá-la à segunda fase, veja abaixo:

18. Ao examinar o pedido de registro da marca ZILUME, na classe NCL (8)-11, para assinalar “lâmpadas elétricas”, com oposição interposta pela sociedade ZILUME CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA, baseada na infringência do art. 124, inciso V da LPI, em razão de sua atuação no mercado de confecção de roupas, foi observada, na busca nominativa, a existência de um registro da marca ZILUMEN, na mesma classe, de titular diferente, para assinalar “lampiões e refletores”.
1- Sendo seu cliente o fabricante de lampiões e refletores e sabendo que o pedido de registro da marca foi realizado em 24/02/2010, escreva uma carta ao cliente informando os fatos ocorridos e quais as providências administrativas cabíveis ao caso.
2- Elabore o requerimento cabível ao INPI, fundamentando-o com os devidos dispositivos legais vigentes.