terça-feira, 26 de julho de 2011

BR Foods aceita vender ativos e suspender marcas por até 5 anos


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou acordo com a Brasil Foods para tornar oficial a fusão de Sadia e Perdigão. Votou contra apenas o conselheiro Carlos Ragazzo, relator do processo. Pela negociação, a empresa terá de vender o equivalente à capacidade de processar e distribuir 730 mil toneladas de carne por ano (próximo à capacidade da Perdigão antes da união, em 2009).
A BR Foods aceitou vender determinadas marcas, como Rezende, Wilson, Texas, Escolha Saudável, Delicata, Fiesta e Doriana, entre outras, bem como a propriedade intelectual incluída na produção de produtos com essas marcas.
Também está suspenso por até cinco anos o uso de marcas existentes em setores onde a concorrência ficou mais restrita, segundo o Cade. Por três anos, por exemplo, será suspenso o uso da marca Perdigão de produtos de carne processada, como presunto e lingüiça. No caso de salames, mortadelas e hambúrgueres, o prazo é de 5 anos, também para a marca Perdigão. A empresa também não poderá usar a marca Perdigão por prazo de até cinco anos em produtos resfriados como lasanhas, pizzas e empanados.
A marca Batavo fica suspensa por prazo de 4 anos de alimentos processados, como margarinas e peru in natura e kits aves para festas. No entanto, a Batavo continua a ser uma marca existente na cadeia de lácteos, cuja concorrência não foi considerada abalada pela fusão.
O acordo tem outros critérios que foram mantidos em sigilo, como o prazo em que a BR Foods terá de vender os ativos, conforme determinação acordada com o Cade. O Conselho determinou que, nesse prazo, porém, devem ser mantidas as boas condições de produção desses ativos que serão alienados.
Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, que havia pedido vistas do processo e que costurou o acordo, a previsão abre espaço para o surgimento de uma nova empresa e uma nova marca relevante nos mercados cuja concorrência será mais abalada com o acordo. Ruiz destacou que o acordo só foi possível por conta de mudança de perfil relevante das empresas envolvidas, depois de apresentado o voto do relator Carlos Ragazzo, conselheiro do Cade cujo voto exigiu venda de ativos
Os conselheiros do Cade ainda avaliam, neste momento, o acordo apresentado por Ruiz, mas todos já foram procurados anteriormente para apuração do consentimento geral da casa pelo acordo assinado.
Fonte: http://economia.ig.com.br

quinta-feira, 14 de julho de 2011

BRF faz acordo com Cade para garantir fusão Sadia-Perdigão


Por Patrícia Duarte
BRASÍLIA (Reuters) - A Brasil Foods fechou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para garantir a fusão da Sadia com a Perdigão, afirmou uma fonte com conhecimento do assunto nesta quarta-feira.
A fonte afirmou que o acordo envolve suspensão da marca Perdigão por alguns anos, além de proibição da empresa de criar uma marca substituta.
O acordo também prevê a venda de ativos, incluindo algumas marcas, disse a fonte. A venda corresponderia a cerca de um terço dos ativos totais do grupo.
Executivos da empresa e representantes do Cade estão reunidos nesta manhã para definir os últimos detalhes do acordo.
Segundo a fonte, os quatro conselheiros que ainda faltavam decidir sobre a operação aceitaram o acordo.
O Cade realiza nesta quarta-feira uma sessão de julgamento do caso que envolve a maior fusão já da realizada no setor alimentício brasileiro a partir das 10h, em Brasília.
Fonte: http://dinheiro.br.msn.com

terça-feira, 12 de julho de 2011

INPI divulgou o resultado do Exame de Habilitação na função de Agente de Propriedade Industrial

O INPI divulgou na RPI  2114, de 12/07/2011 o resultado do Exame de Habilitação na Função de Agente da Propriedade Industrial. O exame de habilitação iniciou em 2009 com a primeira fase com prova objetiva e em 2011 com a segunda fase em prova escrita. Após muito estudo, a publicação de dois livros, a troca de experiências virtuais, em cursos e também em gupos de estudo consegui passar no Exame e já tenho um número de API.
Estou muito contente e gostaria de agradecer a todos que participaram dessa construção do conhecimento.
Parabéns e um grande abraço,
Paula

sábado, 2 de julho de 2011

Governo quer acelerar patentes

Está em ajuste final a segunda etapa do projeto de modernização do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A partir de agosto, serão contratados novos servidores e adquiridos computadores. O objetivo é cortar pela metade o prazo de concessão de patentes no País, reduzindo dos atuais 8 anos para 4 anos até 2015.
 
A iniciativa faz parte da nova política industrial da presidente Dilma Rousseff, cujo foco é a inovação. “As medidas vão gerar grande demanda para o INPI. É preciso prepará-lo”, disse o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. O INPI é uma autarquia do ministério.
 
Segundo o Estado apurou, o governo deve autorizar a contratação de mais servidores para o INPI, apesar do ajuste fiscal. Serão 380 novos examinadores: 50 até agosto, 165 em 2012 e 165 no início de 2013. Para abrigar sua nova equipe, o instituto já alugou, com opção de compra, um prédio no centro do Rio e deve se mudar até o fim do ano.
 
A modernização do INPI vai custar no total cerca de R$ 55 milhões por ano em salários e R$ 29 milhões na compra de computadores. Segundo Jorge Ávila, presidente do órgão, o investimento estatal ocorrerá nos primeiros dois anos, quando os examinadores estão em treinamento.
 
O INPI cobra pela concessão de patentes e a expectativa é de que o valor arrecadado cubra os gastos. A intenção do governo é melhorar o desempenho do INPI, que ainda está muito abaixo dos padrões internacionais. Nos Estados Unidos e na União Europeia, uma patente demora, respectivamente, 3,5 anos e 4,5 anos para ser aprovada. Na Coreia do Sul, que também é emergente, é ainda mais rápido: 3 anos.
 
“Todo esse atraso causa descrença para o INPI e desestimula as empresas a solicitar patentes”, diz Paulo Moll, gerente executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo ele, algumas empresas chegam a desistir da patente e optam por manter o segredo industrial, apesar do risco de que um concorrente registre antes a invenção.
 
O professor da Universidade de Campinas (Unicamp) Carlos Pacheco diz que o processo de análise no Brasil consome quase a metade dos 20 anos de validade da patente.  O especialista ressalta ainda que, por causa do atraso, as empresas deixam de ter acesso a alguns benefícios fiscais e não podem agregar o valor da patente ao seu patrimônio.
 
O INPI recebeu 30 mil pedidos de registro de patente em 2010, para serem analisados por 273 examinadores – uma média de 109 por pessoa. Nos EUA, são 480 mil pedidos por ano, mas o número de examinadores chega a 5.477, ou seja, 87 patentes por pessoa. Na Europa, a média é ainda mais baixa: 40 patentes por ano para cada examinador.
 
Por causa dessa situação, o estoque de patentes à espera de análise no INPI já é de 154 mil, o equivalente a 5 vezes o total do ano. Nos EUA, o estoque é de 764 mil patentes, mas significa 1,6 vez a demanda anual. Na Europa, a relação entre estoque e pedidos anuais é de 2,1.
 
Essa é a segunda fase do projeto de modernização e reaparelhamento do INPI, que começou em 2005, ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O INPI tinha apenas 112 examinadores na época, mas o prazo médio de concessão das patentes também era de 8 anos.
 
O número de examinadores subiu para 223 examinadores em 2009, mas, segundo especialistas, o prazo de análise não caiu por causa da dificuldade de treinar a mão de obra e do aumento do volume de pedidos de patentes, que saiu de 24 mil em 2005 para 28 mil no ano passado.
 
Reportagem de Raquel Landim, do Estado de S. Paulo
Publicada em 26/06/2011

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Desafio INovar 2011 será em Vitória-ES em 04/07/2011


Convido a todos a participar do Desafio INovar 2011-Caminhos da Inovação, o evento será realizado em Vitória-ES no dia 4/07/2011 no prédio da FINDES-Federação das Indústrias do Espírito Santo.
As palestras do Desafio Inovar 2010 estão no site WWW.DESAFIOINOVAR.COM.BR bem como as informações sobre como participar do evento deste ano.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Oportunidade para Engenheiro Mecânico em Porto Alegre em escritório de PI para atuar com patentes


Escritório de Propriedade Intelectual abre filial em Porto Alegre e procura engenheiro mecânico com experiência em patentes e desenho industrial.
Requisitos:
- Graduação em Engenharia mecânica.
- Experiência no procedimento administrativo de patentes e busca de anterioridades.
- Inglês fluente. 
Por favor, enviar currículo para curriculo@araripe.com.br.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Escritório de PI em São Paulo procura engenheiro de patentes

Escritório de PI de médio porte em São Paulo (SP) procura engenheiro para atuar na área de patentes.
Requisitos: 
- Graduação completa ou a completar em Engenharias mecânica, quí­mica ou correlatas.
- Pelo menos 1 ano de experiência na área de patentes.
- Ingles fluente
Principais atribuições:
- elaboração de pedidos de patentes na área de especialização.
- realização de buscas de patenteabilidade, anterioridade e estado da técnica em bancos de dados de patentes.
- cumprimento de exigências técnicas junto ao INPI.
- realização de conferencia de tradução e emendas de pedidos estrangeiros.
Remuneração:
- Remuneração compatí­vel com o mercado e com oportunidade de crescimento.
- auxilio transporte, seguro de vida, vale-refeição, plano de saúde cobertos pela empresa.
- Registro CLT
Por favor, enviar currículo para ademirantunes797@ gmail.com 

terça-feira, 31 de maio de 2011

CURSO DE EXTENSÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL na UNISINOS em São Leopoldo - RGS

Constata-se que o mercado desconhece os institutos de Propriedade Intelectual, não aproveitando suas potencialidades relacionadas aos mais diversos aspectos, dentre esses, os aspectos culturais. O presente curso visa, portanto, suprir essa carência de informação, possibilitando o aprofundamento do estudo, pesquisa e debate dos institutos de Propriedade Intelectual, no âmbito da legislação brasileira e internacional. O curso está estruturado de modo a abordar as questões relevantes a respeito da Propriedade Industrial, a saber, marcas, indicações geográficas, patentes, desenhos industriais, transferência de tecnologia e repressão à concorrência desleal, bem como a respeito de assuntos correlatos, como direito de autor, publicidade comparativa, nomes de domínio e acesso a recursos genéticos. Neste sentido, muito embora as aulas sejam teóricas, os professores ministrantes também analisarão casos concretos para oportunizar ao participante vislumbrar a prática da Propriedade Intelectual.

Realização: de 6/7 a 30/11/2011
Dias e Horários: quartas-feiras, das 19h15 às 22h15
Carga Horária: 57 horas
Local: Sala 4A306 - Área das Ciências Jurídicas
Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo/RS
Faça sua inscrição online até 6/7 em <http://www.unisinos .br/educacaocont inuada/index. php?option= com_content& task=view& id=170&Itemid= 207&modulo= verCurso& class_nbr= 11&strm=0605& tipo=NAO& aba=3>

Acesse o site do curso e veja o programa<http://www.unisinos .br/educacaocont inuada/index. php?option= com_content& task=view& id=170&Itemid= 207&modulo= verCurso& class_nbr= 11&strm=0605& tipo=NAO& aba=2>

COORDENAÇÃO: Luciano Benetti Timm e Rodrigo Azevedo. 

Para mais informações ligue para (51) 3591 1200.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Exclusividade de marca Leite de Rosas impede uso de nome semelhante em produtos da mesma classe

A empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de uso da marca "Creme de Rosas", pois há risco de confusão entre consumidores com o tradicional desodorante "Leite de Rosas", de propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sidnei Beneti. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator.

A LR ajuizou ação contra a Calantari para que este interrompesse a fabricação do produto para bebês "Creme de Rosas", sob a alegação de violação de marca e concorrência desleal. Na primeira instância, a empresa foi proibida de produzir, estocar, divulgar e comercializar o produto, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O juiz também afastou o pedido de indenização. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu o uso da marca "Creme de Rosas", porém, determinou que a empresa não usasse mais embalagem semelhante à do "Leite de Rosas" e reconheceu o direito da LR a indenização.

No recurso ao STJ, a defesa da LR afirmou que, como houve admissão da contrafação (uso da propriedade intelectual sem autorização de seu dono) pelo TJSP, a Calantari deveria ser impedida de usar a marca.

Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti apontou que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já havia vedado o registro da marca "Água de Rosas" para proteger a marca "Leite de Rosas". "A semelhança das expressões leva a crer que são meras variações do mesmo produto", explicou. Para o ministro, a marca poderia causar confusão entre os consumidores, mesmo com uma embalagem diferenciada. "Leite, creme e rosas são designativos comuns, mas a marca 'Leite de Rosas' adquiriu notoriedade e há muito se consolidou no mercado brasileiro", observou. O produto está à venda há mais de 70 anos.

O ministro Beneti reconheceu que a exclusividade do uso da marca não deve impedir o uso de marcas semelhantes para produtos de classes diferentes. Entretanto, a legislação faz exceção para marcas notórias ou de alto renome e caso de evidente má-fé. "A má-fé da Clantari ficou evidente, pois foi comprovado que fazia embalagens muito semelhantes àquelas utilizadas pela LR", concluiu. Para o magistrado ficou provada a intenção de imitar a marca "Leite de Rosas". Com essas considerações, a Turma proveu o recurso.

Fonte: DECISÃO REsp 929604<http://www.stj. jus.br/webstj/ processo/ justica/jurispru dencia.asp? tipo=num_ pro&valor= REsp%20929604>

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Nome de condomínio fechado não viola direitos de marca registrada no mesmo ramo de atividade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Baer Empreendimentos S/C Ltda., que buscava o reconhecimento de usurpação da marca "Acquamarine" pela Compax Construções, Participações e Administração Ltda., que construiu condomínio fechado e o batizou de "Acquamarina Sernambetiba 3.360". Os ministros entenderam que o nome do empreendimento não viola os direitos de propriedade industrial inerentes a uma marca registrada e protegida, ainda que sejam do mesmo ramo.

Em ação ordinária de indenização, a Baer Empreendimentos alegou que o condomínio Acquamarina Sernambetiba 3.360, composto por três prédios e localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, estaria usurpando, por imitação, a marca nominativa "Acquamarine" , registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na mesma categoria de atividade - comercializaçã o de imóveis - e de uso exclusivo em território nacional.

O juiz de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Compax a indenizar o valor remuneratório correspondente ao uso da marca caso fosse permitida a fazê-lo. A empresa apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, pois considerou que não houve qualquer ilicitude e que os danos deveriam ter sido comprovados na fase cognitiva. Para o TJRJ, a ré utilizou marca semelhante em empreendimento imobiliário, tendo feito o seu registro em outra classe ligada à construção civil.

A Baer Empreendimentos interpôs recurso especial, sustentando ser inadmissível a convivência de ambas as marcas no mercado; ser irrelevante a obtenção, no curso do processo, do registro da marca "acquamarina" pela Compax, em classe diferente; e ser desnecessária a prova do prejuízo se restar caracterizada a violação do direito de marca.

O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, conceituou que "marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa a identificar um produto ou serviço do mercado consumidor" e ressaltou que produtos ou serviços diferentes podem apresentar marcas semelhantes, incidindo, em regra, o princípio da especialidade. Ou seja, a proteção da marca é assegurada somente no âmbito das atividades de registro, ressalvada a hipótese de marca notória.

Para o desembargador convocado, os nomes de edifícios ou de condomínios não são marcas nem atos da vida comercial, mas atos da vida civil, não podendo ser enquadrados como serviços ou produtos. "O fato de uma empresa construir um edifício ou um condomínio fechado, ao particularizar o empreendimento colocando-lhe um nome (que se mantém, havendo ou comercializaçã o ou não de unidades habitacionais) não torna o ato civil em comercial", explicou. "O signo protegido é restrito ao campo de prestação de serviços (uma atividade), não repercutindo na nomeação de coisas", prosseguiu.

Vasco Della Giustina considerou não existir qualquer impossibilidade de convivência com a marca nominativa "Acquamarine" e o nome do condomínio fechado. "De mais a mais, o tribunal estadual, examinando os elementos de fato e de prova dos autos, concluiu pela ausência de risco de erro, engano ou confusão entre as marcas, pois se destinariam a consumidores de classes econômicas distintas, não havendo qualquer ato de concorrência desleal praticado pela recorrida [Compax], sendo inexistente a má-fé", reiterou.

Por não existir violação do direito de propriedade industrial, o relator entendeu estarem prejudicadas as demais questões contestadas no recurso especial. A decisão foi unânime.

Fonte: DECISÃO REsp 862067<http://www.stj. jus.br/webstj/ processo/ justica/jurispru dencia.asp? tipo=num_ pro&valor= REsp%20862067>

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não do conhecimento da infração

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a obrigação de editora reparar autor pela reprodução, sem autorização, de trechos de suas obras em apostilas publicadas por ela. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou já ter ocorrido a prescrição da possibilidade de indenização para o autor.
As publicações se deram entre 2000 e 2002. O autor entrou com ação por danos materiais e morais contra a editora, mas o juiz, em primeiro grau, entendeu ser improcedente o pedido. Em apelação, o TJRJ julgou que a empresa devia pagar indenização equivalente ao número de exemplares produzidos, mais danos morais equivalentes a R$ 6 mil. O tribunal fluminense considerou que o artigo 46 da Lei n. 9.610/1998, que permite a reprodução de passagens de textos para fins educacionais, deve ser interpretado com razoabilidade. Não teria ocorrido isso no caso, havendo ofensa aos direitos autorais, protegidos pelo artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal (CF) e artigo 24 da Lei n. 9.610/98.
No recurso ao STJ, a defesa da editora alegou falta de prestação jurisdicional, já que não teria havido a adequada avaliação dos seus argumentos. Disse, também, que o prazo para recorrer seria de três anos, mas que a ação só teria sido ajuizada em agosto de 2006.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi fez uma análise da legislação acerca da contagem do prazo prescricional da ação por violação de direito. Ela explicou que o artigo 189 do Código Civil de 2002 (CC/02) define que a data inicial para contagem do prazo é a da ofensa do direito, ou seja, da publicação. “Trata-se de um critério objetivo”, definiu. Conforme a ministra, o critério subjetivo, de contagem do prazo a partir da ciência da ofensa, utilizado pelo TJRJ para decidir o pedido, é exceção, caso contrário “trariam enormes dificuldades materiais relacionadas à comprovação do momento exato em que houve a efetiva ciência da violação pela vítima”.
A ministra observou que o prazo prescricional para direitos patrimoniais de autores era previsto pelo CC de 1916 em cinco anos, e esse prazo foi mantido pela Lei n. 5.988/1973. Posteriormente, a Lei n. 9.610/98 alterou o CC/16 e ampliou o prazo para 20 anos. Por fim, o novo CC, vigente desde 2003, não estabeleceu um prazo específico para a prescrição do direito autoral, sendo aplicável a regra geral de três anos, constante do seu artigo 206, para a “pretensão de reparação civil”, dispositivo em que se inclui a reparação de danos patrimoniais.
No recurso analisado, a ministra Andrighi apontou que, apesar de as apostilas terem sido publicadas antes da vigência do CC/02, as regras de transição do Código são aplicáveis. Com base na regra de transição do artigo 2.028 do CC/02, tendo se passado menos da metade do prazo prescricional de 20 anos (do CC/16) quando da entrada em vigor do CC/02, se aplica o prazo deste novo Código, isto é, três anos.
Foi o que ocorreu no caso. Aplicando-se o prazo, a data limite para o exercício para o direito subjetivo da ação era 10 de janeiro de 2006. Porém, a ação foi ajuizada somente em 24 de agosto daquele ano, o que evidencia a prescrição.
Com essa argumentação, a maioria dos ministros da Turma considerou o direito do autor prescrito. Ficou vencido o ministro Sidnei Beneti. Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania 29/04/2011 - 09h35

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Começa em 28/05/2011 o Curso Intermediário de Patentes da ABAPI em Porto Alegre

Entre 28 de maio e 02 de julho a ABAPI, Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, estará promovendo em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, o Curso Intermediário de Patentes.
O download do Programa, bem como da Ficha de Inscrição, pode ser feito na página eletrônica da ABAPI http://www.abapi.org.br.


quarta-feira, 20 de abril de 2011

50 investidores do Vale do Silício vêm à São Paulo. Participe do Happy Hour de Tecnologia e Inovação.

Em 30 de abril acontece em São Paulo um Happy Hour com uma delegação chamada "Geeks On A Plane" - GOAP, formada por 50 empreendedores e investidores do Vale do Silício que vem conhecer o mercado de startups na América Latina, passando por São Paulo, Buenos Aires (Argentina) e Santiago (Chile).
Nesse grupo estará o Dave McClure, multi-empreendedor, mentor e investidor do Founders Fund e do 500 Startups. Dave fará brevemente a abertura do encontro e não haverá palestras ou mesa redonda. O evento é um Happy hour com conversas sobre tecnologia, ao anoitecer, no escritório de coworking Pto de Contato, no bairro Jardins em São Paulo/SP, no endereço: Rua Augusta, 2690 | 3° andar | Galeria Ouro Fino T. 11 2626.0860. Não haverá tradução, portanto é preciso falar inglês.
Para se inscrever visite a página: http://startupi.com.br/2011/vem-gente-inscricoes-gratuitas-pro-happy-hour-com-os-geeksonaplane-na-startuparty/ e preencha o formulário.


Os organizadores pedem para não ficar de fora alguém que tenha um projeto bacana. 
Lembrei-me dos Polos de Software e tecnologia que temos no Brasil que poderiam se organizar para estarem presentes no encontro. 
- Florianópolis (SC), programas de automação para a indústria
- Campina Grande (PB), softwares para bancos de dados de alta complexidade
- Recife, softwares de jogos
- Hortolândia (SP), serviços de suporte técnico
- Petrópolis (RJ), softwares para aplicar conteúdo digital em computadores e celulares
- Porto Alegre (RGS), micro-eletrônica
- Belo Horizonte (MG), softwares com a capacidade de rastrear informações a partir de superfícies móveis.
Esses 7 Polos Sete pólos faturam juntos US$ 4 bi/ano, exportam para 70 países e abrigam 3.700 Ph.Ds. em cerca de 1.000 empresas de TI. Fonte: stellabortoni.com.br 

25% de desconto nos livros da Agbook

Em homenagem ao Dia Mundial do Livro, 23 de abril, 
a partir de hoje,

INPI disponibiliza pareceres técnicos de pedidos de patentes na Internet

O INPI está avançando na informatização de seus serviços. A partir do dia 3
de maio de 2011, os depositantes de patentes poderão acessar os pareceres
gerados no exame técnico de seus pedidos no site do INPI, por meio do
sistema e-Patentes/Parecer. Este é mais um passo para a implantação do
e-Patentes, em 2012, o que permitirá o pedido de patente pela Internet.

O objetivo do sistema é facilitar o acesso aos documentos produzidos pelo
corpo técnico de examinadores de patentes do INPI e agilizar a manifestação
do depositante, que deve obedecer ao prazo determinado por lei. Vale lembrar
que o procedimento da cópia em papel continuará existindo e só serão
colocados na Internet os pareceres emitidos a partir do lançamento da
ferramenta.

Os pareceres técnicos, que embasam a decisão dos examinadores, estarão
disponíveis na forma de arquivos PDF, contando com certificação digital e,
portanto, servindo como documento oficial do Instituto. Os documentos de
anterioridade citados também estarão disponibilizados.

É importante frisar, contudo, que as informações completas de todos os
despachos continuam disponíveis somente na Revista da Propriedade Industrial
(RPI) e que a contagem de prazos é feita a partir da data da publicação do
despacho na RPI. A inserção de informações no e-Patentes/Parecer, por sua
vez, pode sofrer um atraso de um ou dois dias em relação à data da
publicação; e eventuais problemas na exibição ou impressão dos pareceres não
podem ser considerados para fins de extensão de prazo.

Fonte:  inpi.gov.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

5º Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (5º Fortec 2011)

*Gestores de inovação e tecnologia se encontram em Salvador (BA)*
JC e-mail 4239, de 15 de Abril de 2011. Evento internacional espera a
participação de 500 pessoas.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio da Coordenadoria de
Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (Propci), preside a
Comissão Organizadora do 5º Fórum Nacional de Gestores de Inovação e
Transferência de Tecnologia (5º Fortec 2011).

Com o tema Inovar para crescer: o novo paradigma do desenvolvimento
sustentável, o evento se realiza de 25 a 29 próximos, em Salvador. Cerca de
500 participantes, entre especialistas brasileiros e estrangeiros, gestores
e representantes e equipes de núcleos de Inovação e Transferência de
Tecnologia de Instituições Científicas e Tecnológicas de todas as regiões do
País estarão presentes. O objetivo é disseminar a cultura da inovação, da
propriedade intelectual e da transferência de tecnologia, por meio da troca
de experiências, abrindo espaços de discussão e articulando ações conjuntas
em rede.

As comunicações terão tradução simultânea e vão enfocar temas como: 

Ações estratégicas para a promoção da inovação na indústria e nas Forças Armadas;
As políticas de inovação do Governo Federal; Criação de Pós-Graduação
Interinstitucional em Propriedade Intelectual (PI&TT); Disseminação da PI,
TT nos ensinos fundamental, médio, técnico, universitário (GR e PG);
Economia do ecossistema e da biodiversidade: apropriação e transferência de
tecnologia em fármacos, produtos naturais e conhecimentos tradicionais;
Habitats de inovação: o conhecimento e sua contribuição para o
desenvolvimento; Inovação social e cultural e seu impacto no Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) e no PIB, dentre outros.

Os inscritos no 5º Fortec também poderão participar dos seguintes cursos,
igualmente com tradução simultânea: PRG Art & Science of Patent Searching,
Patentability, Validity & Infringement/ Prospecção Tecnológica, Inteligência
competitiva, Vigilância Tecnológica, TechMining; Semantic TRIZ to extract
valuable knowledge for directing and structuring innovation; e Inteligência
e Vigilância Tecnológica. A inscrição é feita no site www.fortec-br. org,
onde está a programação do evento.



quarta-feira, 6 de abril de 2011

Modelo de Recurso Contra o Indeferimento da Marca, respondendo a questão 1A do Exame de API/INPI de 25/03/2011


Amigos, vamos considerar que o recurso abaixo pode ter várias maneiras de ser redigido. Optamos por essa forma aqui no Blog. Um abraço, Paula.

Exame de Habilitação para API/INPI 2009/2011 realizado em 25/03/2011
Questão 1ª:

Pedido de Registro Nº
Indeferimento em 01/02/2011
Depositada em 16/09/2008
Marca: “Santo Antônio”
Apresentação: mista
Classe Internacional 25
Titular/ REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Requerente: Sociedade Guaxinim Comércio LTDA
Ùltimo Despacho: 000
RPI 2091, de 01/02/2011

RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO
ILMO SR PRESIDENTE DO INPI

                                                     Sociedade Guaxinim Comércio Ltda., tendo tomado conhecimento da publicação do indeferimento do pedido de registro da marca de apresentação mista “Santo Antônio”, na classe de produto 25, publicado RPI 2091, de 01/02/2011, por sua bastante procuradora infraassinada (doc.01), vem respeitosamente à presença de V. Exa., inconformada com os termos do despacho administrativo, interpor o presente RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, tempestivamente, com fundamento no o artigo 212 da LPI, pelo exposto a seguir:

                                                               I - DOS FATOS:
                                                               “A marca “Santo Antônio”, de apresentação mista, na classe 25, para designar roupas e assessórios de vestuário, teve indeferido o pedido de registro, com base no inciso V do artigo 124 da LPI, conforme publicado na RPI em 01/02/2011. Ocorre, entretanto, que o nome empresarial da Sociedade Santo Antônio S.A. e o pedido de registro da marca “Santo Antônio” depositado pela REQUERENTE são utilizados de formas distintas e não são passíveis de causar confusão ou associação indevida entre esses sinais distintivos e suas empresas titulares.
                                                             O nome empresarial da Sociedade Santo Antônio S.A. é utilizado para designar “Alimentos em geral” enquanto o pedido de registro da Sociedade Guaximim Comércio LTDA, na classe internacional 25, é designado para roupas e assessórios de vestuário. Portanto, não se pode olvidar que as empresas possuem produtos distintos e não passíveis de causar confusão ou associação indevidas, os produtos são comercializados em pontos de vendas distintos, possuem embalagens diferentes e objetivos de uso distintos.

                                                          II - DOS FUNDAMENTOS:
                                                          Em síntese, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI publicou em 01/02/2011 na RPI, o indeferimento do pedido de registro da marca “Santo Antônio”.
                                                          Desta forma, a Douta Autarquia indiscutivelmente acabou equivocadamente indeferindo o pedido de registro devido da marca da REQUERENTE com base no inciso V do artigo 124 da LPI, que descreve não ser registrável como marca reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos.
                                                          Conforme já comentado, o pedido de registro da marca “Santo Antônio” para roupas e assessórios de vestuário, não é passível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos devido atuarem em áreas distintas, com produtos distintos.
                                                           Demais disso, ressalta-se que o objeto social da empresa Santo Antonio S.A. é restrito à produção de artigos alimentícios, não havendo qualquer proximidade com o segmento de roupas e artigos de vestuário em que a REQUERENTE pleiteou a concessão da marca “Santo Antônio”.
                                                              Assim, considerando o Princípio da Especialidade das Marcas, segundo o qual não há impedimento ao registro e uso de marcas idênticas se destinadas a identificarem produtos ou serviços distintos, o qual se aplica por interpretação analógica aos conflitos entre marcas e nomes empresariais, deve ser reformada a decisão de indeferimento.

                                                        III - DO PEDIDO:
                                                         Diante de todo o exposto, requer que seja dado provimento ao presente RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, reformando a decisão para deferir o pedido de registro da marca “Santo Antônio” em base do Princípio da Especialidade das Marcas, com medida da Justiça.

Nestes termos, com inclusos documentos,
Pede deferimento.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2011.


Paula R. S. Ferreira
API n° XXXX