sexta-feira, 30 de julho de 2010

Exposição de imagem gera indenização

27/07/2010
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma editora a indenizar em R$ 15 mil uma mulher de Monte Santo de Minas, no Sul do Estado, por uso indevido da sua imagem. 
A Editora Biologia e Saúde (EBS) publicou fotos do parto de D.A.M.F.V. na revista “Plantão Médico”, sem sua autorização. O valor da indenização deverá sofrer incidência de juros de mora desde a época da publicação e circulação da revista, em novembro de 2001, e correção monetária desde a data da sentença, 3 de setembro de 2009. 
O sonho de D. era ser mãe, mas, por ter dificuldade de engravidar, ela precisou fazer tratamento de fertilização. Após várias tentativas, ficou grávida de trigêmeos. Diante do sucesso do tratamento, seu médico, Roger Abdelmassih, com sua autorização, publicou matéria na revista “Pais & filhos” da Editora Bloch, em abril de 1992, contando sua história e utilizando fotografias do seu parto. 
Anos depois, D. descobriu que as fotos foram utilizadas em outra publicação. Ela reconheceu suas fotos no volume “Plantão Médico – Sexo, prazer e segurança” da coleção de livros editada pela EBS, que sua irmã comprou para fazer um curso de enfermagem. 
Na ação contra a editora, D. alegou que se sentiu lesada pela publicação de suas fotos de forma clandestina, ferindo o seu direito à imagem. De 2002 até 2006, a EBS não foi localizada em nenhum dos endereços que D. informou à Justiça para intimação. A citação se deu, então, através de edital, em maio de 2006. 
Em setembro de 2007, a EBS entrou com uma ação de exceção de incompetência, alegando que sua sede é no Rio de Janeiro e, portanto, o processo deveria correr neste foro. Por isso, a ação de D. ficou suspensa até junho de 2008, quando foi definido que o foro seria em Monte Santo de Minas, por se tratar de ato ilícito, em que o foro deve ser o do domicilio do autor. 
O juiz Arsênio Pinto Neto, à época titular da Vara Única de Monte Santo de Minas, condenou a EBS a pagar indenização por danos morais pelo uso indevido da imagem. A EBS recorreu alegando que não utilizou as mesmas fotos da revista “Pais & filhos”. Segundo a editora, as fotos seriam de outra pessoa. “Não existe nenhuma identificação nas fotos que indiquem ser a autora da ação, portanto não há comprovação dos danos morais”, argumentou. D. contestou esse recurso, afirmando que o dever de indenizar advém da utilização sem autorização de suas fotos, ferindo seu “direito personalíssimo da imagem”. 
O desembargador Cabral da Silva (relator) observou que as fotos publicadas pela EBS não mostram o rosto ou qualquer outro sinal corporal que pudesse identificar a pessoa retratada, porém, são as mesmas das utilizadas na revista “Pais & filhos”. “A foto é exatamente a mesma, dispensando-se até mesmo perícia para a constatação”, declarou o magistrado. 
Apesar de concordar que não ocorreu dano moral, o desembargador Cabral da Silva manteve a sentença por entender que houve danos à imagem. “A ausência de possibilidade de identificação nas fotos publicadas sem autorização apenas afasta a incidência dos danos morais, permanecendo a indenização pelo uso indevido da imagem”, concluiu o desembargador. 
Fonte: -http://www.tjmg.jus.br-