terça-feira, 13 de julho de 2010

Direito autoral e Copa do Mundo


Todo brasileiro sabe: futebol é a paixão nacional. Nascemos fascinados pela bola, e atrás dela corremos até hoje. Parece até que foi invenção nossa, coisa de tupiniquim, tamanha a admiração por esse maravilhoso e empolgante esporte.
Fomos agraciados, depois de muita luta e política internacional com a Copa do Mundo, a ser realizada no Brasil em 2014.
Cabe-nos dizer que a festa será enorme e muitas oportunidades irão surgir desse evento de proporção planetária.
Ao lado da Copa está o Direito Autoral e de Propriedade Industrial, cuja titularidade pertence à Federação Internacional de Futebol Associado (do francês: Fédération Internationale de Football Association Fifa).
Possuindo pelo planeta cerca de 208 países ou territórios associados, a Fifa é a instituição internacional que dirige as associações de futebol, com sede em Zurique, na Suíça.
A Copa do Mundo é um torneio de futebol masculino, realizado a cada quatro anos, cuja primeira edição ocorreu em 1930 no Uruguai, sendo o Brasil o país que mais conquistou títulos e ser o único a ter participado de todos os campeonatos.
Talvez seja por isso que a população acredite firmemente que termos relacionados com o evento possam ser utilizados no cotidiano, sem que com isso estejam obrigadas a remunerar o proprietário da marca através dos royalties.
Vou explicar. O Direito Autoral são referências às regras e direitos patrimoniais e morais dos autores no uso de suas obras intelectuais, podendo ser literárias, artísticas e científicas.
Está ligado à inovação, sendo ramo do Direito colocado ao lado dos Direitos da Personalidade, dos Direitos Reais, das Obrigações, do Direito de Família e do Direito das Sucessões.
Os direitos autorais são reflexos do Copyright Act (1790), da Convenção de Berna (1886 - Association Littéraire et Artistique Internationale) e da Convenção de Roma (1961). No Brasil a norma vigente é a Lei 9.610/98 e regula os Direitos Patrimoniais e Morais do autor e dos direitos conexos das pessoas que interpretam e divulgam as obras do autor (produtores, editores, transmissores, executantes, entre outros).
A cada evento de Copa do Mundo, o país candidato deve assinar termos de compromisso a fim de atender as exigências da Fifa para a proteção de seus interesses. O Brasil firmou 11 garantias, tratando de isenções de impostos, tarifas alfandegárias e de importação, procedimentos relativos à imigração e de Direitos Autorais.
Desde o início até os dias autuais a Fifa já moveu inúmeras ações judiciais no mundo para proteger seus direitos de marca, com mais de 200 palavras associadas ao evento registradas nos cinco continentes.
São termos, logotipos e símbolos, como troféu e mascotes, que só podem ser utilizados por patrocinadores e coligados.
Expressões como "Mundial" e "Copa" não podem estar vinculadas em ações que se assemelham ao torneio.
Diante de grandes eventos, é comum que empresas tirem proveito publicitário sem amparo contratual com os detentores do direito, numa ação denominada como Marketing de Emboscada.
Esse patrocínio pirata tem reflexos negativos na logística do evento, já que os custos são elevadíssimos e atrapalham o retorno do investimento planejado pela produção.
Tamanha a importância de se proteger o patrimônio, que na África foi necessária a sanção de uma lei específica, com vigência apenas no período da Copa, com foco nas garantias dadas à Fifa.
No Brasil a questão é polêmica, já que o Marketing de Emboscada não é coibido por uma legislação específica, estando os direitos autorais e conexos regulados pela lei genérica, Lei Pelé e no Código Civil.
Em outubro de 2009 foi instituído o Ato Olímpico, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional, que não tem vigência nos eventos a ser realizado por conta da Copa.
O Brasil encaminhou a proposta para a criação do Comitê de proteção dos direitos intelectuais e comerciais da Copa do Mundo 2014, com foco no compromisso assumido nº 8, com missão específica de rever o ordenamento jurídico nacional sobre proteção e exploração de direitos comerciais, visando à implementação de melhorias e novas iniciativas, e também garantir a proteção da propriedade intelectual e dos direitos comerciais da Fifa.
O empresariado deve estar atento sobre quais restrições legais serão impostas e como poderá trabalhar seu Marketing sem infringir os Direitos Autorais da Fifa.
Fonte: http://www.midianews.com.br

Governo distribui novo medicamento contra a aids para crianças


Um novo remédio para o tratamento da aids em crianças passou a ser distribuído recentemente pelo sistema público de saúde. Trata-se da combinação, em um único comprimido, dos antirretrovirais lopinavir e ritonavir. Conhecido pelo nome comercial de Kaletra, o remédio é fabricado pelo laboratório norte-americano Abbott e é o primeiro e único inibidor de protease formulado para o tratamento pediátrico da aids no Brasil.

Para o HIV se tornar infeccioso dentro do corpo é essencial que as proteínas do vírus sejam cortadas e estruturadas corretamente. Os inibidores da protease bloqueiam o local onde o corte deve ocorrer, impedindo os novos vírus de amadurecer e de infectar outras células.

A infectologista Marinella Della Negra, do Hospital Emílio Ribas em São Paulo, defende há vários anos a criação de melhores soluções medicamentosas para o tratamento da aids em crianças. “Os antirretrovirais são lançados sempre primeiro para os adultos e levam alguns anos até serem adaptados à forma pediátrica. Aquelas que estão com falha terapêutica, por exemplo, muitas vezes ficam sem opção de tratamento”, comentou.

Segundo Marinella, o comprimido do Kaletra em menor tamanho se torna mais fácil para o tratamento pediátrico. Ela explica que a nova fórmula do medicamento, também chamada de 
baby dose, é composta por 100mg de lopinavir e 25mg de ritonavir, enquanto que a concentração do comprimido original, de uso adulto, é de 200mg de lopinavir e 50mg de ritonavir. “Damos o remédio conforme o metro corporal do paciente. Quando usamos o medicamento de adultos para crianças, temos que quebrar para chegar na dose certa”, comenta.

De 1996 a 2009, foram registrados cerca de 11 mil casos de aids em menores de cinco anos no Brasil, o que representa aproximadamente 2,0% do total de notificações da doença no país.

De acordo com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, 90 crianças estão usando a versão do Kaletra para crianças. Aqueles que se adaptam à formulação adulta desse remédio somam 1600.

O órgão informa que a tendência é mudar aos poucos o tratamento das crianças que usam remédios para adultos para a 
baby dose.
O valor pago pelo Governo brasileiro ao laboratório Abbott na primeira aquisição do Kaletra para crianças foi de aproximadamente 66 centavos de real por cada comprimido.
Kaletra e patentes

Em 2005, o ex-ministro da Saúde Humberto Costa fez um “quase-anúncio” de licença compulsória do Kaletra para adultos. O motivo foi a recusa da Abbott em negociar a patente do medicamento.

Quatro meses depois, quando Saraiva Felipe assumiu o Ministério, o governo federal conseguiu uma diminuição no preço do medicamento, mas desagradou a vontade de muitas das organizações não governamentais que pediam a licença compulsória do remédio.

Uma das principais críticas da sociedade civil organizada foi de que o acordo fixou o preço do remédio, com reduções graduais, por um período muito longo – até 2011 – e não previu a transferência de tecnologia. Os termos do acordo também foram considerados abusivos porque garantiram o monopólio da patente do Kaletra.

Desde então, o Ministério negocia sucessíveis quedas no preço do medicamento.

Hoje, cerca de 200 mil pessoas estão em tratamento antirretroviral no Brasil, sendo que 52 mil fazem uso da versão adulta do Kaletra.
Na última compra nacional desse medicamento, o governo gastou R$ 119,7 milhões, o que representa quase 15% do total investido para a compra de antirretrovirais no país.
Fonte: http://www.agenciaaids.com.br