sábado, 10 de julho de 2010

OGM à União Europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou ontem que a lei de patentes do bloco não pode ser usada para impedir a importação de produtos feitos com ingredientes transgênicos cujas sequências de DNA são patenteadas na UE, mas não no país exportador.
A decisão pode abrir a porta para um aumento de exportações à UE de produtos transgênicos feitos em países emergentes com uma proteção de patente mais fraca. "Isso vai afetar todas as invenções em que materiais geneticamente ativos são usados como método ou produto", diz Arnout Gieske, um advogado de patentes da Van Diepen Van der Kroef, de Amsterdã.

O caso julgado pelo Tribunal da União Europeia, que tem sede em Luxemburgo, se refere à importação de farelo de soja feito a partir de soja geneticamente modificada para sobreviver à aplicação de fortes doses do herbicida glifosato.
A Monsanto, empresa americana que é a maior produtora de sementes do mundo, é dona da patente da sequência de DNA injetada na soja. A modificação genética permite que os produtores protejam as plantações de soja de ervas daninhas pulverizando com glifosato sem destruir a safra.
Depois que a Monsanto não conseguiu obter a patente de proteção para a soja transgênica Roundup Ready na Argentina, ela deixou de comercializar o produto no país. Mas os produtores continuaram a usar as sementes recicladas a partir de suas colheitas, sem pagar os royalties que a Monsanto afirma ter direito a receber.
A Monsanto partiu para ofensiva, levando sua reclamação para a UE. Em 2005, a Monsanto tentou paralisar as importações de farelo de soja feito com os seus grãos, processando importadores em um Tribunal da Holanda. A justiça holandesa repassou o caso ao Tribunal da União Europeia.
Depois que o tribunal indicou, em uma decisão preliminar em março, que deliberaria em favor da Argentina, a Monsanto tentou resolver o caso diretamente com as empresas que importavam o farelo de soja para a Europa. Na semana passada, a Monsanto chegou a um acordo com os dois importadores, a trader de commodities Alfred C. Toepfer International, de Hamburgo, na Alemanha, e a importadora de grãos e sementes Cefetra BV, de Roterdã, na Holanda. Em troca do acordo, cujo valor não foi revelado, a Monsanto retirou a reclamação.
O tribunal decidiu que as proteções de patentes só se aplicariam quando o produto patenteado em questão fosse usado com a função para a qual foi projetado. Nesse caso, afirmou o tribunal, o farelo de soja ?é um material morto obtido depois que a soja já passou por diversos processos de tratamento?.
A Comissão Europeia, que escreveu a instrução de biotecnologia que governa as patentes do tipo na região, saudou a decisão. ?Isso sustenta a interpretação da instrução de biotecnologia da comissão?, disse uma funcionária da comissão, que pediu o anonimato.
A comissão tradicionalmente apoia o uso de trangênicos, mas os Estados-membros, curvando-se à pressão dos ambientalistas, tentam evitar a invasão de plantações com sementes modificadas. A UE permite que produtos transgênicos sejam importados e vendidos em suas fronteiras, mas só um (uma variedade de milho da Monsanto), pode ser cultivado na UE.
Representantes da Monsanto tentaram minimizar o caso. "Este caso é singular", disse o porta-voz Jonathan Ramsey. Ainda assim, mesmo que se trate só de farelo de soja, o caso é importante. A Argentina é o terceiro maior exportador de soja e derivados do mundo, depois de EUA e Brasil. A Argentina exportou US$ 4,6 bilhões em soja e derivados em 2008 e US$ 1,7 bilhão em 2009, quando preços e demanda caíram com a recessão.
A UE tem déficit de proteína e depende da soja. O bloco importou o equivalente a US$ 5,7 bilhões em soja e derivados em 2008.
A Monsanto informou que "vai continuar a trabalhar com os seus parceiros na Argentina para alcançar uma solução justa e imparcial".
Fonte: http://www.aviculturaindustrial.com.br