sexta-feira, 11 de junho de 2010

Projeto amplia pena para crimes de concorrência desleal


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7241/10, do Senado, que amplia a pena de detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto.  aplicada nos casos de crime de concorrência desleal: de três meses a um ano, como prevê atualmente a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), para de um a quatro anos. A proposta também prevê o pagamento obrigatório de multa pelos condenados.
Comete crime de concorrência desleal quem publica falsas informações com o intuito de obter vantagem sobre a concorrência; imita propaganda alheia, para criar confusão entre produtos ou estabelecimentos comerciais; ou divulga dados confidenciais utilizados pela indústria ou por prestadores de serviços, entre outras hipóteses previstas na Lei 9.279/96.
Para o autor do texto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação em vigor é branda e está defasada se comparada à realidade do mercado brasileiro. "Dada a insuficiência da resposta penal, as empresas precisam ingressar com ações cíveis, pleiteando indenizações por danos materiais e morais", acrescenta.
Penas alternativas
Conforme o projeto, o juiz que substituir a detenção por alguma pena alternativa — possibilidade prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) — deverá dar prioridade à prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima), a ser fixada levando em consideração o dano causado pelo crime.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência   pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: http://www.24horasnews.com.br

Fotografia rende 300 ações por direitos autoriais


Quando a tentativa de resolver um problema de forma amigável não dá o resultado esperado, o cidadão recorre à Justiça. Foi o que fez o fotógrafo Miguel Dirceu Tortorello Filho, que depois se sentir “ridicularizado” por pessoas e empresas que publicaram fotos suas sem pagar os direitos autorais, decidiu procurar o Judiciário. Atualmente ele tem cerca de 300 ações no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O alvo da discussão é uma foto aérea da Ilha de Areia Vermelha, um banco de areia de cerca de dois quilômetros de comprimento por um de largura situado no município de Cabedelo, na Paraíba, próximo à Praia de Camboinha. Ela só aparece na maré baixa.
Especializado em imagens aéreas, o fotógrafo precisa buscar um helicóptero em outra cidade para poder fazer o trabalho. Ao mesmo tempo pilota e faz as fotos. Antes de subir, Tortorello faz um plano de voo que permite ficar alguns segundos sem o controle da aeronave. Em média, gasta R$ 6 mil para poder fazer uma saída.
O autor das ações explica que antes de mover qualquer ação, bateu de porta em porta para avisar que as fotos eram suas e que deveriam pagar para publicá-las. Tortorello chegou a ver a mesma imagem no nome de outro profissional, e quando procurou a empresa, ela publicou uma errata. Meses depois, a mesma imagem foi publicada no nome de um terceiro.
Em outra ocasião, a empresa chegou a pedir para que ele provasse que a foto era sua. “Me ridicularizavam”, conta. “Diziam que estava na internet de graça e que qualquer um poderia pegar”, relata. Ele diz que alguns cometeram o erro, e quando reclamou, agiram de boa-fé. “Fizeram acordo e nem deixaram o processo tramitar”, observa.
Com o passar do tempo percebeu que sua insistência não surtiu efeito. Foi quando conheceu o advogado Wilson Frutado Roberto, que rastrou as imagens publicadas sem a sua autorização e impetrou as ações. “Até o momento, todas as decisões são favoráveis ao pagamento de danos morais”, reforça. Entre os acusados de se apropriar do material fotográfico estão, JC Online, Agência de Viagens e Turismo CVC, Pool Digital.Net, Paraíba Paradise, o portal de internet AMLL e até um laboratório de analises clinicas, o Lacle.
“A divulgação das fotos artísticas do autor, de forma indevida, por si só, resultou dano moral”, diz a decisão do juiz Onaldo Rocha de Queiroga da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, ao condenar a Lacle a indenizar o fotógrafo em R$ 10 mil por danos morais, e ao pagamento de 20% desse valor para custas e honorários. “É que da forma como agiu a suplicada, sem dúvida, se locupletou ilicitamente do material artístico de propriedade do autor, passando dele a tirar dividendos, o que impõe dano moral”, indica.
Em outra decisão, o juiz Rodrigo Marques Silva Lima da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital se baseou no artigo 7º, inciso VII da Lei 9.610/98 e no artigo 33º da mesma lei. “Ninguém pode reproduzir a obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor”, diz o trecho. Com esse entendimento, o juiz condenou o JC Online a pagar R$ 5 mil por danos morais.
E no caso que trata da agência de viagens CVC, o juiz Silva Lima, sustentando-se em decisões do Superior Tribunal de Justiça ensinou: "a fotografia quando divulgada, indicará de forma legível o nome do autor e o descumprimento dessa norma legal rende direito à indenização por danos morais".
Tortorello espera que o seu caso possa ajudar outros fotógrafos que estejam passando pelo mesmo problema. “O motivo para procurar a Justiça era simplesmente homologar os trabalhos usados, fazendo com que as empresas pagassem para poder usar legalmente”, garante. “Não me arrependo. Eu tenho direito, é de minha propriedade. E com certeza, estão se beneficiando do meu trabalho sem me pagar”, completa.
Processo 200.2009.022.163-7
Processo 200.2009.025.635-1
Processo 200.2009.022.195-9
Anuário da Justiça 2010: 322 páginas essenciais ao seu trabalho.
Fonte: http://www.conjur.com.br