segunda-feira, 3 de maio de 2010

Inscrições abertas para o curso a distância de Patentes e Criações Industriais da FGV

Estão abertas as inscrições para o curso a distância Patentes e Criações Industriais da FGV. As inscrições devem ser realizadas até 02/06/2010 e a próxima turma iniciará as atividades em 21/06/2010. O curso pode ser pago a vista ou parcelado.


Para realizar suas inscrições entre na página da http://www5.fgv.br ou copie e cole o endereço abaixo no seu navegador:
http://www5.fgv.br/fgvonline/InternaInternaCurso.aspx?prod_cd=PCIEAD_00&gclid=CMri6bPEtqECFYaF5godBWhR_w


Boa sorte!
Paula Ferreira

O Viagra e a lei brasileira, por Paulo Afonso Pereira


O STJ decidiu pelo que já era lei e que as empresas interessadas pretendiam alterar via judicial. Isso quer dizer que o artigo 230 da Lei da Propriedade Industrial é válido, ou seja, as patentes registradas em outros países, mas não no Brasil, poderiam ser depositadas aqui, com a garantia de que o prazo de validade delas ficaria atrelado ao prazo de validade do país de origem. Enfim, se a patente tivesse ainda seis anos de vida útil no país de origem, este prazo seria válido também no Brasil.

O motor propulsor da ação foi resguardar os interesses das indústrias que produzem genéricos e podem utilizar o contido nas patentes expiradas sem qualquer obrigação, como ocorre em todo o mundo. A criação da nova lei de propriedade industrial na década de 1990 se deu principalmente porque o Brasil não concedia patentes farmacêuticas e os laboratórios simplesmente produziam sem ter a contrapartida de pagamento de royalties. O sistema de propriedade industrial no mundo todo visa justamente proteger a criação inédita e a inovação. Dessa forma, permite que investimentos feitos tenham retorno e retroalimentem o sistema produtivo.

É evidente que, para desenvolver novos medicamentos, são necessários anos de investimentos e gastos elevadíssimos com pesquisa e estudo. Custo nem sempre acessível aos laboratórios farmacêuticos nacionais, que optam por monitorar os bancos de patentes para verificar quais drogas terão suas patentes expiradas para investir na produção de genéricos. No entanto, é preciso estar ciente de que a receita gerada pelo direito de exclusividade de exploração econômica de um fármaco por 20 anos, quando a patente é obtida, compensa e supera em muito os investimentos. Assim, entendemos que as empresas brasileiras não devem se acomodar nesta situação de espera, mas precisam também investir na busca de fórmulas originais e inéditas. Só com tecnologia própria poderão competir com o que vem de fora e que está protegido por patentes, o Viagra não é tudo.
*ESPECIALISTA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL, EX-PRESIDENTE DO INPIFonte: http://zerohora.clicrbs.com.br

Microsoft acusa Google de violar patentes com o Android

O sistema operativo da Google, Android, viola patentes detidas pela Microsoft, acusa o responsável pelos assuntos jurídicos da multinacional, Horacio Gutiérrez. As supostas infracções à propriedade industrial afectam soluções de interface e do próprio sistema operacional, escreve «El País».

Gutiérrez adianta que a Microsoft prefere entrar em negociações com a Google, ao invés de recorrer a iniciativas judiciais, no entanto, reitera que não podem «aproveitar-se gratuitamente das nossas inovações».
A acusação da Microsoft vem na sequência de um acordo que a companhia celebrou com o fabricante de telemóveis HTC, de acordo com o qual poderá utilizar tecnologia da Microsoft nos seus telefones. HTC é o fabricante do telemóvel comercializado pela Google, Nexus One.
A Microsoft está em negociações com outros fabricantes para resolver infracções de direitos de propriedade intelectual com o Android.
Fonte: http://diario.iol.pt/tecnologia/tvi24-google-microsoft-violar-patentes-android/1158575-4069.html

Projeto propõe indenização pela pratica de concorrência desleal

A prática do “dumping social”, na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho, poderá ser punida com pagamento de indenização ao trabalhador prejudicado equivalente a 100% dos valores que deixaram de ser pagos durante a vigência do contrato de trabalho.

A proposta foi apresentada como projeto de lei pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Além da indenização ao trabalhador, o projeto estabelece ainda que a empresa ficará sujeita ao pagamento de indenização à empresa concorrente prejudicada equivalente ao prejuízo causado na comercialização de seu produto; e pagamento de multa administrativa no valor de R$ um mil por trabalhador prejudicado, elevada ao dobro em caso de reincidência, a ser recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Para a elaboração do projeto, o deputado Bezerra argumenta que, se uma empresa não observa de forma sistemática as leis trabalhistas, o preço de seu produto pode ser significativamente menor, prejudicando as empresas concorrentes, configurando, portanto, a concorrência desleal.

“Entendemos que esse tipo de conduta deve ser coibido. E a melhor forma é estabelecer sanção para as empresas que pratiquem o dumping social. A concorrência deve ser feita, em um sistema capitalista, dentro das regras estabelecidas, em especial as de ordem pública, como as normas trabalhistas”, afirmou.

Para a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), argumenta Bezerra, a prática do “dumping social” motiva a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. “O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais”, conforme entendem os magistrados.

O deputado acredita que a possibilidade de condenação no pagamento de indenização aos diretamente prejudicados e de multa ao Estado torna menos atrativa a prática da concorrência desleal fundada em desrespeito à legislação trabalhista. “Por ser uma medida de justiça social, acredito na aprovação do projeto”, disse Bezerra.
Fonte: http://www.gazetadigital.com.br