Foi publicado na RPI de ontem o resultado da prova Extra de API realizada em 26/03/2010.
Então, a partir de hoje serão contados os 10 dias de prazo para recursos das questões.
Vejam abaixo texto retirado da RPI.
Um abraço,
Paula Ferreira
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I D Ê N C I A 31/03/2010
EDITAL Nº 0008/2010
Assunto: Edital para divulgação do Resultado Oficial da Prova Extra da
primeira etapa da prova do Exame de Habilitação na Função de Agente da
Propriedade Industrial, com a respectiva pontuação e o gabarito oficial.
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, no exercício das suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1946 e a
delegação de competência conferida pela Portaria nº 32, de 19 de março de 1998, do Exmo. Senhor Ministro
de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de março de
1998.
RESOLVE:
Aprovar o presente Edital para divulgação do Resultado oficial da prova extra objetiva, referente à
primeira etapa do Exame de Habilitação na Função de Agente da Propriedade Industrial, realizada no dia 26
de março de 2010, com a respectiva pontuação e o gabarito oficial, de que trata o Editai de Convocação
001/2009 e o Edital 006/2010.
1. GABARITO DA PROVA OBJETIVA EXTRA
PROVA OBJETIVA EXTRA
GABARITO DA PROVA EXTRA - 1ª ETAPA
EXAME DE HABILITAÇÃO NA FUNÇÃO DE AGENTE
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – ANO 2009/2010
EDITAL Nº 006/2010 (RPI Nº – 2042 /2010) 26/03/2010
01. A B C D 14. A B C D
02. A B C D 15. A B C D
03. A B C D 16. A B C D
04. A B C D 17. A B C D
05. A B C D 18. A B C D
06. A B C D 19. A B C D
07. A B C D 20. A B C D
08. A B C D 21. A B C D
09. A B C D 22. A B C D
10. A B C D 23. A B C D
11. A B C D 24. A B C D
12. A B C D 25 A B C D
13. A B C D
2. LISTAGEM OFICIAL DOS CANDIDATOS PARTICIPANTES DA PROVA EXTRA – 1ª ETAPA DO EXAME
DE HABILITAÇÃO NA FUNÇÃO DE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
SÃO PAULO
NSCRIÇÃO NOME % NOTA
3 Adriana de Cássia Valentino 60,00% 3,0
5 Adriana Vela Gonzales 64,00% 3,2
6 Adriano Abreu dos Santos 64,00% 3,2
11 Aline Brito de Souza 64,00% 3,2
21 Ana Paula Nunes 80,00% 4,0
37 Cátia Sanches Santos 68,00% 3,4
40 Celi de Sousa Mendes 68,00% 3,4
42 César Peduti Filho 84,00% 4,2
62 Edenaldo José Teixeira 36,00% 1,8
65 Eduardo Carneiro Vasques 100,00% 5,0
70 Eliane Maria de Souza Costa 80,00% 4,0
77 Fábio Morganti 80,00% 4,0
81 Fernanda Cecotto Dotti 40,00% 2,0
82 Fernanda de Lucca Devecz 68,00% 3,4
100 Gustavo Sartori Guimarães 76,00% 3,8
INSCRIÇÃO NOME % NOTA
101 Hélio José de Oliveira Neto 68,00% 3,4
122
Leila Cavalheiro Violin
Fagundes 84,00% 4,2
125 Lidiane Costa Cavalcante 68,00% 3,4
127 Lucilene Marques da Fonseca 48,00% 2,4
133 Maisa dos Santos Ramos 84,00% 4,2
143 Marcos do Carmo 60,00% 3,0
152 Marília Danielle Viana da Silva 64,00% 3,2
170 Pedro Henrique Januário Lotti 68,00% 3,4
174 Rafael Emiliano Rodrigues 72,00% 3,6
178 Renata Marttos Cáceres 64,00% 3,2
182 Rita de Cássia Lixa de Oliveira 56,00% 2,8
192 Rosana Aparecida Medeiros 72,00% 3,6
199 Silvia Martins 64,00% 3,2
207 Valkiria Rodrigues 44,00% 2,2
DISTRITO FEDERAL
INSCRIÇÃO NOME % NOTA
2 João Rodrigues dos Santos 72,00% 3,6
RIO DE JANEIRO
INSCRIÇÃO NOME % NOTA
70 Flávia Simon Dias 60,00% 3,0
3. LISTAGEM DOS CANDIDATOS AUSENTE S NA PROVA OBJETIVA EXTRA DO EXAME PÚBLICO DE
HABILITAÇÃO NA FUNÇÃO DE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INSCRIÇÃO NOME
38 Cecilia Itapura de Miranda
52 Cristiane Ribeiro Bezerra
227 Daniella Maria Neves Reali Fragoso
64 Edson Teixeira Pacheco
74 Fabiana Fagundes
79 Fabricia Nascimento
93 Gabriel Gustavo Guion
INSCRIÇÃO NOME
94 Gabriel Lacerda Troianelli
138 Marcelo Ramazotte Bocardo
148 Maria Inês da Silva Reis
156 Michael Cristiano Souza da Silva
167 Patrícia Gavez Garbin
197 Sergio Kehdi Fagundes
216 Viviam Kanfler Nunes
4. Os Pedidos de Reconsideração ao Presidente da Comissão de Exame de Agente da Propriedade Industrial
para pleitear a revisão das provas e/ou impugnar, parcialmente, o gabarito oficial da prova objetiva extra
poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da publicação deste Edital na Revista
Eletrônica da Propriedade Industrial, de que trata o Edital 001/2009 e o Edital 006/2010.
5. Os candidatos que obtiveram, no mínimo, 72% (setenta e dois por cento) nessa prova extra da primeira
etapa estão aptos a participar da segunda etapa, em data a ser divulgada na Revista Eletrônica da
Propriedade Industrial - RPI.
JORGE DE PAULA DA COSTA ÁVILA
Presidente do INPI
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quarta-feira, 14 de abril de 2010
Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade. No caso julgado, a Sier Móveis Ltda. requereu que a Silva e Rosastti Ltda. fosse proibida de copiar, fabricar e comercializar produto cujo desenho industrial fora registrado por seu sócio.
Sustentou que, como os desenhos industriais foram feitos com recursos, meios e materiais da Sier Móveis, a empresa também tem direitos sobre eles, uma vez que o direito de exploração independe de cessão ou sub-rogação. Alegou, ainda, possuir legitimidade ativa na ação, pois os desenhos são de sua propriedade e de titularidade de seu sócio.
O tribunal paranaense rejeitou o pedido, ao fundamento de que esses direitos dizem respeito somente ao titular do registro ou ao sub-rogado, e não a terceiros estranhos a essas condições, como é o caso da recorrente. Isso porque, no caso concreto, quem requereu os registros dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi Ismael Reis, na qualidade de pessoa física, inexistindo qualquer menção de que estaria representando a pessoa jurídica.
A empresa recorreu ao STJ. Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, de acordo com o disposto nos artigos 207, 208 e 209 da Lei 9.276/96, o prejudicado que detém legitimidade para ingressar com ação para proteger direitos relativos à propriedade industrial sobre produtos criados é aquele que efetivamente os levou a registro no órgão competente.
Fonte: http://www.direitonet.com.br
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