segunda-feira, 29 de março de 2010

Pré-Gabarito da prova de API/INPI de 26/03/2010

Recebi a mensagem abaixo de um internauta que fez a prova de API Extra de 26/03/2010, última sexta-feira. Não pude conferir o gabarito, pois não tive acesso à prova. Resolvi publicar para vocês fazerem comentários.


Olá Paula, parabéns pelo blog e pela iniciativa de tratar das provas de API.
Pelo que verifiquei o INPI ainda não publicou o gabarito da prova extra. Talvez demorem um pouco mais desta vez.
Posso estar enganado, mas acho que as respostas são estas:
1 - B
2 - B
3 - C
4 - D
5 - B
6 - B
7 - D
8 - A
9 - A
10 - D
11 - C
12 - B
13 - C
14 - B
15 - D
16 - D
17 - C
18 - A
19 - C
20 - D
21 - A
22 - A
23 - A
24 - B
25 - D

Um abraço e obrigada,
Paula Ferreira

Design do novo Uno 2010 é publicado pela revista do INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em janeiro (12/01/2010), por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI),  o desenho industrial (DI) referente ao novo Uno. O desenho publicado refere-se ao pedido de número DI6901340-3  depositado pela FIAT em 16/04/2009.



O desenho apresentado mostra a carroceria do novo Uno completamente diferente do modelo atual. Possui  a região central do parachoque sem  pintura e uma região, nas extremidades frontais do parachoque, que possivelmente será localizado o farol de neblina.
Os faróis e  lanternas também são totalmente inovadores. Os faróis são  arredondados e possuem um relevo na parte onde fica a seta. A sua lanterna traseira é posicionada na região superior da carroceria. A lanterna também ganhou proteção por desenho industrial, publicado na mesma revista com o número DI6901336-5.
O novo uno tem previsão de chegada às lojas em maio de 2010 com preço a partir de R$ 27 mil.

Fonte: Blog do Samuel Simões - http://www.portalpi.blogspot.com/

Cobrança de direito autoral é procedente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o Serviço Social do Comércio de Minas Gerais (Sesc-MG) a pagar R$ 35.298,20 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por executar publicamente obras musicais sem autorização.

A ação de cobrança foi ajuizada com a alegação de que o Sesc-MG violou a Lei dos Direitos Autorais ao apresentar cantores e conjuntos musicais, em diversos eventos realizados desde 2000, sem a permissão dos titulares das músicas veiculadas. O Ecad argumentou ainda que o Sesc-MG foi notificado várias vezes para que obtivesse a devida liberação.

Segundo a desembargadora relatora, Márcia de Paoli Balbino, com base na Lei 9.610/98, "o direito de executar uma obra musical em eventos públicos de qualquer natureza depende de prévia e expressa autorização de seu titular, através do Ecad, independentemente da aferição de lucro".

No recurso, o Sesc-MG alegou que as músicas executadas nos eventos visavam à divulgação da cultura popular e que a maioria delas tratava-se de composições pertencentes ao domínio público, sobre as quais não incidem as regras da Lei 9.610/98. Além disso, sustentou que o regulamento do Ecad que calculou o valor supostamente devido a título de direitos autorais não se baseia na efetiva utilização das obras musicais, mas num parâmetro físico para essa definição.

Em contestação ao recurso, o Ecad argumentou que a intenção de divulgar a cultura popular jamais poderia ter ocorrido sem o conhecimento do órgão e à custa dos interesses dos titulares. Outra alegação foi de que, mesmo que a maioria das músicas fosse de domínio público, isso não contempla a totalidade das obras que foram executadas. O Ecad também defendeu que não leva em consideração o número de canções veiculadas, mas a execução pública musical em si.

De acordo com a desembargadora, a Constituição Federal "assegura o direito dos autores das obras musicais, sendo obrigatório o pagamento pelo apelante do valor fixado na sentença". Márcia de Paoli Balbino ratificou que o Ecad "tem legitimidade para deliberar em assembleias os valores a serem pagos para que as emissoras de rádio e outras empresas possam expor publicamente as obras artísticas mediante o pagamento da autorização".

Para a desembargadora, o cálculo apresentado pelo Ecad foi condizente com o regulamento de arrecadação do órgão. Votaram de acordo com ela os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Marine da Cunha, ficando mantida a sentença do juiz Aquiles da Mota Jardim Neto, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte. 

TJ-MG - 11/3/2010

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia 

Fonte: http://www.jurisway.org.br