segunda-feira, 8 de março de 2010

Nova Questão dissertativa de estudo para a 2a fase do Exame de API 2010

Com base na questão 14 do Exame para Habilitação de Agentes da Propriedade Industrial 2009 e também na questão dissertativa de marcas do Exame de 2004 elaborei uma nova questão dissertativa abaixo. Aguardo o comentário de vocês com possíveis respostas.


Questão 1: 

A 14ª questão da Prova Objetiva realizada na 1ª  fase do Exame para Habilitação de APIs 2009 tratava do caso abaixo. Aqui precisamos modificar um pouco a questão.
A empresa PRACASA COMÉRCIO LTDA requereu como marca o signo “EDSON SILVA PEIXOTO”, sob a forma de apresentação nominativa, na classe NCL (9)-24, para assinalar “toalhas de mesa e roupas de cama”.
Ao dar entrada no pedido de registro, a sociedade empresária anexou esclarecimentos de que o signo requerido como marca não era nome civil, mas sim um nome fictício, de sua criação.
Foi dada publicidade ao pedido de registro na RPI de 03/02/2009. Nos documentos arquivados em seu escritório do cliente PRAVESTIR IND. E COM. LTDA foi encontrado provas de exclusividade de uso daquele nome civil, bem como de igual registro anterior de marca para assinalar vestuário e calçados da classe NCL (8)-25, pedindo o indeferimento do pedido de registro da marca "EDSON SILVA PEIXOTO".
1- Elabore uma carta ao seu cliente PRAVESTIR IND. E COM. LTDA informando a publicação do pedido de Registro da marca “EDSON SILVA PEIXOTO” e quais as providências cabíveis ao caso. Fundamente com base na Lei 9279/96.
2- Elabore o requerimento administrativo ao INPI, fundamentando-o com os devido dispositivos legais vigentes.


Para responder essas questões vou precisar da ajuda de todos os leitores e assim construiremos juntos a resposta. Vamos levar em conta os parâmetros de correção da prova de 2004 disponibilizados no site do INPI.
Um grande abraço,
Paula Ferreira