O interesse jurídico que viabiliza a
concessão do pedido de assistência estará configurado quando os resultados do
processo puderem afetar de algum modo a esfera de direitos de quem pretende
intervir no caso como assistente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiu que a Associação
Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos Pró Genéricos pode atuar
como assistente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em
processo que discute a prorrogação da patente de medicamento.
De acordo com o artigo 50 do Código de
Processo Civil, pode atuar como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico
em auxiliar uma das partes a vencer o processo. Para a ministra Nancy Andrighi,
relatora do caso, para a configuração desse interesse jurídico, não se exige
que o terceiro possua uma efetiva relação jurídica com o assistido. Basta a
possibilidade de que alguns direitos seus sejam atingidos pela decisão judicial
que será dada no processo.
A autorização da assistência foi questionada
em Recurso Especial
apresentado pelo laboratório Sanofi Synthélabo, que move uma ação contra o INPI
para prorrogar a vigência da patente do clopidogrel hidrogenossulfato. Trata-se
do medicamento de nome comercial Plavix, usado no tratamento de trombose
arterial.
Segundo o laboratório, o prazo inicial da
patente foi prorrogado na França, onde foi originalmente obtida, e que essa
extensão também deveria ser aplicada à patente no Brasil. No decorrer do
processo, a Pró Genéricos teve autorização para ser assistente do INPI no caso.
O laboratório sustentou violação ao artigo 50 do CPC, sob o argumento de que a
associação não pode ser assistente no processo por não possuir interesse
jurídico, mas meramente econômico.
A assistente é uma associação composta por
indústrias de medicamentos genéricos, que busca auxiliar o INPI para evitar a
prorrogação do prazo de patente de medicamentos. Desse modo, ela busca
viabilizar que seus associados possam produzir o remédio objeto da patente.
Para a ministra, é certo que o resultado desse processo poderá causar prejuízos
juridicamente relevantes aos associados da associação, de forma que está configurado
o interesse jurídico.
Sobre a alegação de interesse meramente
econômico, Nancy Andrighi afirmou que o interesse jurídico poderá vir
acompanhado de alguma repercussão econômica, mas essa circunstância não terá,
necessariamente, o poder de desnaturá-lo. O que a Pró Genéricos busca, disse a
ministra, “é a extinção do seu dever de abster-se de produzir o medicamento ao
qual faz referência a patente, e não o recebimento de qualquer quantia que lhe
seja devida por alguma das partes”.
“Para além do proveito econômico que
futuramente possa advir da eventual produção do medicamento, o que está em
discussão nesse processo é a prerrogativa de livre produção, questão
eminentemente jurídica e sobre a qual repousa, de maneira exclusiva, a
controvérsia nele veiculada”, afirmou.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.