sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Investimento e segurança jurídica


por Pedro Eichin Amaral - 19/02/2010
Certa euforia tomou conta dos brasileiros e especialmente do carioca nos últimos tempos. Não só por resultados recém obtidos, mas pela perspectiva de crescimento e investimento. O Brasil e o Rio de Janeiro são “a bola da vez”.
Nos últimos 22 anos, o Brasil tem passado por reformas legais de grande importância. Algumas por demandas internas, outras externas. Aleatoriamente, e apenas para exemplificar, pode-se mencionar a própria Constituição Federal —com suas emendas—, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei da Propriedade Industrial, a Lei de Falências, a Lei de Defesa da Concorrência, várias alterações tributárias, estabelecimento de normas contra lavagem de dinheiro, a criação da figura das parcerias público-privadas, entre outras.
Essa “boa vontade” em legiferar, por si só, traz ao investidor, nacional ou estrangeiro, um sentimento de segurança jurídica. Estudos do Banco Mundial já mostraram que um sistema legal adequado é fundamental para atrair investimentos.
As operações envolvendo os investimentos esperados são cada vez mais sofisticadas, e consequentemente seus contratos, ou sua arquitetura contratual. Apesar das reformas legais, a imaginação do homem para novos negócios é e sempre será muito mais rápida. Contratos inominados, atípicos, mistos, com pouco respaldo legal específico é uma tendência. Talvez de forma paradoxal, mas como conseqüência natural, a importância dos princípios contratuais fica mais acentuada. Mas e o operador do Direito?
Quanto ao advogado, é sabido que a maioria esmagadora das graduações em Direito não oferece uma formação profunda e abrangente o suficiente, que permita o recém-formado a navegar por essas transações. Os juristas aptos para trabalhar nesses casos contam necessariamente com experiências adquiridas na prática privada e/ou estudos aprofundados, ambos após a graduação. Seja como for, esses profissionais tornam-se preparados não sem um grande investimento pessoal.
Em relação aos profissionais do Poder Judiciário, estes têm sido expostos com mais frequência a causas que tocam a maior parte da população. Houve nos últimos anos uma verdadeira popularização da justiça. A ampliação do acesso à justiça é sem dúvida uma verdadeira vitória do Estado Democrático de Direito!
Contudo, esta vitória tem alguns efeitos colaterais. Acompanhando a jurisprudência dos principais tribunais do país, é possível observar, empiricamente, que grande parte das decisões envolvendo aspectos econômicos e patrimoniais são: expurgos de planos econômicos, financiamentos imobiliários e de automóveis, planos de saúde, DPVAT, contas bancárias de pessoa física e restrição de crédito.
Sob outro ângulo, proporcionalmente são poucas as decisões envolvendo questões societárias, de direito da concorrência em restrições verticais, projetos de engenharia (i.e. fornecimento de plantas, industrialização sob encomenda, financiamento, construção e aquisição de aeronaves e embarcações, construção de termoelétricas), transferência de tecnologia, operações de petróleo e gás, dentre tantas outras que exigem investimentos de médio e grande porte.
A pouca exposição do nosso judiciário e de seus membros a esses assuntos, desde a formação, faz com que a arbitragem assuma um papel decisivo na segurança jurídica do país. Além da sua consolidação no cenário jurídico brasileiro, a especialidade do árbitro deve ser ressaltada como fator contributivo à afirmação deste papel da arbitragem. Podem —e devem— ser indicados como árbitros pessoas que conhecem esses tipos de transação.
Com um sistema composto de leis modernas e a disseminação da arbitragem por instituições sérias temos chance de alcançar patamares de segurança jurídica satisfatórios, de modo razoavelmente rápido. Mas, o problema da formação jurídica não se resolve. O comprometimento de todos os agentes do ensino jurídico e a reforma da grade de disciplinas são fatores essenciais para um sistema jurídico sustentável. Ainda é preciso investir, e muito, na segurança jurídica.
Fonte: -http://ultimainstancia.uol.com.br-

Amcham defende agenda compensatória

O presidente e CEO da Câmara de Comércio Americana (Amcham), Gabriel Rico, defende a uma agenda compensatória entre Brasil e EUA no caso do subsídio concedido pelo governo americano ao produtores do produto e as exportações pelos lado americano. 
Ele reconhece o direito do governo brasileiro em retaliar os EUA, mas uma negociação envolvendo os produtores, buscando uma abertura para os produtores agrícolas brasileiro que, segundo ele, poderiam entrar naquele mercado com tarifas menores. 
A entidade já enviou carta ao USTR (órgão negociador do comércio internacional dos EUA) pedindo para que o governo americano dê sinais de abertura para evitar o processo de retaliação. 
Além disso, a Amcham já encaminhou carta para o Conselho de Ministros, contemplando Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fazenda, Casa Civil, Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde, defendendo que o governo brasileiro tenha postura para uma agenda compensatória no lugar de um processo de retaliação. 
- Estamos aguardando a chegada de autoridades do executivo americano, envolvidas nas negociações para transmitir as recomendações da Amcham para a construção de uma agenda positiva do lado americano - disse Rico, acrescentando que no último dia 10, foi assinada a MP 482 que cria o arcabouço jurídico para que o Brasil possa dirigir o processo de retaliação contra o direito de propriedade intelectual de empresas americanas instaladas no país dos setores farmacêutico, software, áudio e visual, entre outros. 
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br