O Estado de S. Paulo avalia as mais recentes medidas adotadas pela Receita Federal do
Brasil para o combate à sonegação fiscal. O maior poder dado à fiscalização
pode inibir as fraudes, mas é preciso acertar a mão para evitar abusos contra
os contribuintes.
Leia o editorial.
Mais poder para o
Fisco
Se seu emprego se
limitar, como promete fazer a Receita Federal do Brasil, ao combate mais eficaz
à sonegação e ao estreitamento do campo de ação de sonegadores contumazes, o
conjunto de medidas anunciado nos últimos dias - que dão maior poder de atuação
aos auditores fiscais federais e criam ou elevam multas por práticas ilegais -
beneficiará os contribuintes honestos.
Segundo a Receita,
havia grande pressão dos contribuintes que pagam os impostos em dia e também
dos auditores fiscais para a utilização mais rigorosa dos instrumentos
disponíveis para combater os sonegadores, que fazem concorrência desleal às
empresas sem problemas com o Fisco. Alguns instrumentos que estão sendo
colocados em prática, porém, dão aos auditores fiscais enorme poder para
esquadrinhar a situação financeira de uma empresa e, por isso, seu uso deve ser
estritamente limitado ao objetivo anunciado pela Receita. Outros já começam a
ser contestados por advogados tributaristas e, se eles estiverem certos, terão de
ser revistos.
"O que garante
a arrecadação é a certeza da punição do infrator, é a sensação de risco",
justificou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder de
Lima, ao comentar uma das medidas que o Fisco adotará, que é a aplicação do
regime especial de fiscalização. Desde 1996 a legislação permite que a Receita adote
esse regime nos casos em que considerar necessário, mas sua aplicação dependia
de regulamentação. Há dias, o secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo,
assinou instrução normativa com essa finalidade.
Com o regime
especial, a Receita poderá exercer fiscalização ininterrupta, inclusive nos
feriados e fins de semana e por tempo indeterminado, em empresas consideradas
sonegadoras contumazes. Nesses casos, o auditor fiscal poderá controlar o caixa
da empresa e toda a sua movimentação financeira. A pessoa jurídica submetida ao
regime especial está sujeita também à redução pela metade dos períodos de
apuração do tributo devido e dos prazos para seu recolhimento. "A medida é
dura, mas será usada com parcimônia", afirmou o subsecretário de
Fiscalização.
Além da
regulamentação do regime especial de fiscalização, a Receita conseguiu
introduzir no texto da Medida Provisória nº 472 - que, entre outros assuntos,
trata de incentivos fiscais para a indústria petrolífera, cria o regime
especial para compra de computadores para uso educacional e autoriza novas
fontes de recursos para o Fundo da Marinha Mercante - um conjunto de normas
para combater as brechas por meio das quais pessoas físicas e jurídicas vinham
reduzindo o valor do Imposto de Renda devido.
No caso das pessoas
físicas, foi instituída multa de 75% sobre o valor da dedução lançada na
declaração anual de ajuste, mas decorrente de despesas com saúde, educação e
outras sem a devida comprovação. Até agora, não havia nenhuma pena para quem
fosse apanhado na malha fina da Receita, o que, no entendimento da Receita,
alimentava a "indústria da restituição". No caso em que a Receita
provar que houve má-fé, a multa será de 150% da dedução lançada indevidamente.
Também às pessoas
jurídicas que compensarem créditos tributários indevidos será aplicada multa de
75%.
Além disso, a Receita limitou as remessas para o exterior, a título de
pagamento de juros, que podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A medida, segundo a Receita,
destina-se a combater os casos em que as empresas fazem investimentos em suas
filiais no exterior, mas classificam a operação como empréstimo.
Além dessas medidas,
a Receita atualizou sua política de acompanhamento da situação fiscal de cerca
de 10 mil empresas, que respondem por 80% da arrecadação tributária. Nesse
caso, o objetivo do Fisco é examinar os mecanismos utilizados por essas
empresas para reduzir os impostos devidos.
"O grande desafio" -
reconhece o subsecretário de Fiscalização - "é verificar se, apesar da
aparente legalidade, há sentido econômico em algumas operações."
Quanto mais eficaz
for o combate à sonegação, melhor para o País. Mas todo cuidado será pouco para
não ferir direitos legítimos.
Fonte:
-http://www.conjur.com.br-