quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Fiscalização e multas maiores podem inibir sonegação



O Estado de S. Paulo avalia as mais recentes medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para o combate à sonegação fiscal. O maior poder dado à fiscalização pode inibir as fraudes, mas é preciso acertar a mão para evitar abusos contra os contribuintes.
Leia o editorial.
Mais poder para o Fisco
Se seu emprego se limitar, como promete fazer a Receita Federal do Brasil, ao combate mais eficaz à sonegação e ao estreitamento do campo de ação de sonegadores contumazes, o conjunto de medidas anunciado nos últimos dias - que dão maior poder de atuação aos auditores fiscais federais e criam ou elevam multas por práticas ilegais - beneficiará os contribuintes honestos.
Segundo a Receita, havia grande pressão dos contribuintes que pagam os impostos em dia e também dos auditores fiscais para a utilização mais rigorosa dos instrumentos disponíveis para combater os sonegadores, que fazem concorrência desleal às empresas sem problemas com o Fisco. Alguns instrumentos que estão sendo colocados em prática, porém, dão aos auditores fiscais enorme poder para esquadrinhar a situação financeira de uma empresa e, por isso, seu uso deve ser estritamente limitado ao objetivo anunciado pela Receita. Outros já começam a ser contestados por advogados tributaristas e, se eles estiverem certos, terão de ser revistos.
"O que garante a arrecadação é a certeza da punição do infrator, é a sensação de risco", justificou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder de Lima, ao comentar uma das medidas que o Fisco adotará, que é a aplicação do regime especial de fiscalização. Desde 1996 a legislação permite que a Receita adote esse regime nos casos em que considerar necessário, mas sua aplicação dependia de regulamentação. Há dias, o secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, assinou instrução normativa com essa finalidade.
Com o regime especial, a Receita poderá exercer fiscalização ininterrupta, inclusive nos feriados e fins de semana e por tempo indeterminado, em empresas consideradas sonegadoras contumazes. Nesses casos, o auditor fiscal poderá controlar o caixa da empresa e toda a sua movimentação financeira. A pessoa jurídica submetida ao regime especial está sujeita também à redução pela metade dos períodos de apuração do tributo devido e dos prazos para seu recolhimento. "A medida é dura, mas será usada com parcimônia", afirmou o subsecretário de Fiscalização.
Além da regulamentação do regime especial de fiscalização, a Receita conseguiu introduzir no texto da Medida Provisória nº 472 - que, entre outros assuntos, trata de incentivos fiscais para a indústria petrolífera, cria o regime especial para compra de computadores para uso educacional e autoriza novas fontes de recursos para o Fundo da Marinha Mercante - um conjunto de normas para combater as brechas por meio das quais pessoas físicas e jurídicas vinham reduzindo o valor do Imposto de Renda devido.
No caso das pessoas físicas, foi instituída multa de 75% sobre o valor da dedução lançada na declaração anual de ajuste, mas decorrente de despesas com saúde, educação e outras sem a devida comprovação. Até agora, não havia nenhuma pena para quem fosse apanhado na malha fina da Receita, o que, no entendimento da Receita, alimentava a "indústria da restituição". No caso em que a Receita provar que houve má-fé, a multa será de 150% da dedução lançada indevidamente.
Também às pessoas jurídicas que compensarem créditos tributários indevidos será aplicada multa de 75%. 
Além disso, a Receita limitou as remessas para o exterior, a título de pagamento de juros, que podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A medida, segundo a Receita, destina-se a combater os casos em que as empresas fazem investimentos em suas filiais no exterior, mas classificam a operação como empréstimo.
Além dessas medidas, a Receita atualizou sua política de acompanhamento da situação fiscal de cerca de 10 mil empresas, que respondem por 80% da arrecadação tributária. Nesse caso, o objetivo do Fisco é examinar os mecanismos utilizados por essas empresas para reduzir os impostos devidos.
 "O grande desafio" - reconhece o subsecretário de Fiscalização - "é verificar se, apesar da aparente legalidade, há sentido econômico em algumas operações."
Quanto mais eficaz for o combate à sonegação, melhor para o País. Mas todo cuidado será pouco para não ferir direitos legítimos.
Fonte: -http://www.conjur.com.br-