segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

País cai um posto em hanking global de patentes


Fonte: Brasil Econômico 11/01/10

Série Como ser Competitivo - Barreiras Técnicas: Marcas e Patentes

Série Como ser Competitivo – Paper Nº 05/2006:
“Barreiras Técnicas / Marcas e Patentes”


Prefácio
O Conselho Empresarial de Gestão Estratégica para Competitividade do Sistema FIRJAN, criado para atender a crescente demanda das empresas, em especial, as pequenas e médias, promove a troca de conhecimento por meio de estudos de casos empresariais. Todos os estudos são oriundos de Seminários, Pesquisas, Programas da TV FIRJAN, dentre outros, que o Conselho desenvolve ao longo do ano.


I. Introdução
Os processos atuais de liberalização dos mercados se pautam na eliminação gradativa das barreiras tarifárias. Isto faz com que as considerações sobre barreiras não-tarifárias e, dentre estas, aquelas sobre barreiras técnicas, ganhem cada vez mais importância nas análises sobre as vantagens de promover o comércio exterior.
Reconhecendo a importância das barreiras técnicas para o fluxo de comércio exterior, assinou-se um Acordo sobre Barreiras Técnicas ainda no GATT – General Agreement on Tariffs and Trade, durante a Rodada de Tóquio (1973-1979). Um novo acordo, totalmente reformulado, foi incorporado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) quando esta iniciou seus trabalhos em 1995. O Acordo determina que cada país se responsabilize pela manutenção de um centro de informações para disseminação das notificações dos seus regulamentos e normas técnicas, assim como de seus procedimentos de avaliação da conformidade.
No Brasil, o INMETRO exerce o papel de Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações. O Ponto Focal é uma fonte imprescindível de informações para os empresários que desejam obter conhecimentos sobre os requisitos técnicos cujo cumprimento é necessário para a exportação (fonte: site INMETRO).
Segundo a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos e resoluções administrativas.
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esses produtos através de uma patente significa prevenir-se contra competidores que copiam e vendem esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. (fonte: site INPI). Esses dois temas, Barreiras Técnicas e Marcas e Patentes, são complementares e podem ser estratégicos para os empresários, nos casos de expansão e internacionalização de seus produtos.


II. Barreiras Técnicas a Negociações Internacionais - Exportação
O INMETRO já desenvolve há alguns anos um trabalho que busca aumentar a sua inserção no comércio internacional, deixando, assim, de ser um órgão fiscalizador para ser um parceiro da Indústria. O mundo passa pelo momento da globalização, e para o pequeno e médio empresário, esse é um fator muito sensível, porque, cada vez mais, se verifica a integração dos setores industriais dos países-membros do MERCOSUL.
Nesse contexto, a medição tem grande importância para essas empresas existindo um mecanismo desenvolvido pelo INMETRO para auxiliar as indústrias brasileiras, principalmente as de pequeno e médio porte, já que as grandes empresas são, na verdade, global players e participam ativamente do comércio internacional. No entendimento do INMETRO, o trabalho de apoio à indústria nacional não pode aumentar o Custo-Brasil, pois, quanto mais elevado, menos competitivos serão os produtos brasileiros no mercado internacional.
O INMETRO resolveu, então, fazer com que os seus serviços alcançassem, através da Internet, um custo zero para as empresas, fazendo com que estas recebam todas as notificações da OMC - Organização Mundial de Comércio sobre os Regulamentos técnicos de bens agrícolas e industriais, dados que considera importantes para as empresas que desejam exportar. Através da página do INMETRO, na Internet, pode-se acessar um grande Banco de Dados de países e produtos, e exemplos de situações em que o INMETRO vem ajudando para que um produto brasileiro seja aceito determinados mercados para exportação. Além do trabalho que faz junto a OMC, o INMETRO atua também em negociações fundamentais para o empresariado brasileiro, como a ALCA e o Acordo Bi-Regional entre o MERCOSUL a União Européia, possuindo, dentro de todos os Acordos Internacionais, mecanismos de facilitação de negócios que podem trazer um ganho substancial em qualidade e competitividade para o produto nacional.
A legislação técnica de um país é considerada o marco zero para qualquer exportação, mas além do Regulamento, existe a Norma técnica, que dá um diferencial de competitividade ao produto que se deseja exportar. Como exemplo, pode-se citar o caso da cachaça brasileira no comércio exterior, onde vários pequenos produtores estão se unindo para tornar cada vez maior a sua exportação, sendo necessário que o INMETRO desenvolva uma certificação específica para esse produto, na busca do reconhecimento dos mercados consumidores internacionais. Com relação ao setor de serviços, o País, e principalmente o Estado do Rio de Janeiro, deve buscar, cada vez mais, um diferencial em alguns segmentos, como o turístico, os serviços ligados à engenharia das empreiteiras, a certificação dos engenheiros que vão buscar serviços no exterior e dos profissionais da indústria naval, entre outros. A rotulagem ambiental é uma realidade, pois há uma consciência ambiental cada vez maior por parte de determinados mercados, como o alemão, o finlandês e o japonês. Os Estados Unidos estão começando a despertar para esse problema. O aumento dessa consciência ambiental fará com que os serviços e os produtos ambientalmente rotulados possuam um diferencial nesses mercados, e o Brasil coordena, dentro da ISO, o Comitê que estuda a Norma internacional de Responsabilidade Social, observando que o produto brasileiro que vier a ter essa Norma será efetivamente melhor aceito por outros países. Uma atitude que atestará que o empresário brasileiro se preocupa com o trabalhador, com o meio ambiente e com o produto que possa ser consumido, sem riscos, pelos consumidores. O desejo do INMETRO é permanecer parceiro da Indústria e aumentar o serviço vinculado através da Internet, a fim de que o comércio brasileiro seja algo condizente com o tamanho e a qualidade da economia do País. 


III. A IMPORTÂNCIA DAS MARCAS E PATENTES PARA A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS
O INPI possui um conjunto de instrumentos a serviço da atividade produtiva, para gerar uma maior divulgação da importância da Propriedade Industrial e a maneira pela qual ele está se equipando para tentar reverter um quadro de subutilização dos instrumentos pelos empresários brasileiros. Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial, em particular, é todo um sistema de proteção ao que é criado pelo homem, seja na forma de conhecimento ou de uma obra de arte. Quando se fala em conhecimento de uso industrial, se cai no campo da Propriedade Intelectual para uma esfera chamada de Propriedade Industrial, diferentes mecanismos que o Estado oferece para proteger o que a pessoa ou a empresa criam, no sentido de fazer com que aquilo de fato vire valor para quem criou e que não seja imediatamente copiado ou apropriado por terceiros, tendo Marcas e Patentes diferentes maneiras de atuação nessa área.
Quando alguém pirateia uma marca, comete um crime, pois marca é um patrimônio que se constrói com o tempo. Existem no campo das patentes, três instrumentos: a patente de inventos, o maior prêmio que a sociedade confere para alguém que cria algo; a patente do modelo de utilidade, uma patente para melhoramentos em produtos que já existem; e a patente de invento, que acontece quando um novo produto é criado. A diferença básica de proteção de uma patente de invento para uma patente de modelo de utilidade são cinco anos. Por fim, o Desenho Industrial, cuja diferença, em relação ao invento do modelo de utilidade, é não acrescentar nenhuma utilidade ao produto, a não ser a estética.
Nesse sentido, o Sistema de Propriedade Intelectual se torna um depósito de informação e uma via de mão dupla, pois, se por um lado o Estado concede uma proteção, por outro lado, é entregue ao Estado a informação de como se faz aquilo, informação tornada pública pelo INPI, para que todos aprendam o que aquele produto introduziu e, eventualmente, criem outros a partir daquele conhecimento ou aguarde que a proteção expire para que possam também a produzir.
Diariamente há patentes expirando e a consulta ao Banco de Dados de Patentes é um hábito que, nos países desenvolvidos, todas as empresas têm, mas esse é um hábito só cultivado pelas grandes empresas fora do País, tornando-se necessário que essa cultura, chamada de “Estado da Técnica”, que são os Bancos de Patentes, seja feita pelas empresas dentro do País.
A proteção de patente é territorializada, o que significa que uma patente pode ser depositada nos EUA e, se no prazo de um ano, não for trazida para o Brasil, se torna domínio público no Brasil para sempre, o que significa que qualquer empresário brasileiro pode incorporar essa informação ao seu produto e não está cometendo nenhum delito, porque quem desenvolveu a tecnologia não teve a preocupação de garantir o seu direito à reserva da patente no Brasil. Apenas 20% de todas as patentes depositadas no INPI são de brasileiros, incluindo modelos de utilidade e inventos. Há um esforço do INPI no sentido de montar uma rede de atores, que inclui o SENAI, o SEBRAE e o Sistema S, para apoiar as pessoas e as empresas, especialmente as de pequeno porte, que tem menos estrutura, no sentido de conhecerem e utilizarem o Sistema de Propriedade Intelectual de maneira mais eficaz.
São duas as linhas de atuação básica que o INPI tem que enfrentar para que possa cumprir os seus objetivos: em primeiro, colocar o Instituto com uma estrutura de trabalho, a fim de torná-lo capaz de cumprir a sua missão, e articulando essa malha, pois não tem sentido que haja filiais do INPI em todos os Municípios, já que existe uma malha de instituições com vocação para fazer isso melhor do que o próprio Instituto. Finalmente, o INPI conseguiu obter uma autorização legislativa para triplicar o seu quadro de examinadores, já que uma parte da reestruturação tem a ver com a própria maneira de prover o acesso dos empresários aos INPI. Quanto ao esforço em prol da educação, o INPI está transformando um Centro deInformação Tecnológica em um Programa de Educação, chamado de Academia do INPI, com a missão de disseminar a informação tecnológica, a cultura da Propriedade Intelectual e os meios de utilizá-la.


III. Bibliografia
INMETRO - Coordenação de Articulação Internacional/ Caint – Manual
Barreiras Técnicas às Exportações – O que são e como superá-las – 2005.
(http://www.inmetro.gov.br/infotec/manualBarreiras.asp)
Brasil. 
MDIC - Barreiras técnicas: conceitos e informações sobre como
superá-las. Brasília, 2002. 72 p. : il. - ISBN 85-88566-37-0
(http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/publicacoes/sti/cartilhaBarreirasTecnicas.pdf)
INPI - Guia do Usuário de Marcas / Manual do Usuário de Marcas /
Patentes: História e Futuro.
(http://www.inpi.gov.br)