A rede de livrarias
Fnac, de origem francesa perdeu o direito ao registro do nome no Brasil. A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa
brasileira Fnac Livraria e Editora SA, registrada no Rio, é a dona do registro.
Isto porque, no entendimento do STJ, a livraria carioca fez o registro em 1981,
enquanto a rede francesa só se expandiu mundialmente em 1994. A batalha judicial é
antiga.
Quando a Fnac francesa chegou
ao Brasil em 1998, ao comprar a editora Ática,descobriu que seu nome já estava
registrado. Naquela época, entrou na Justiça alegando que acordos internacionais,
validados no Brasil pelo Decreto 75.572 de 1975, determinam que o nome
comercial seja protegido em todos os países participantes do acordo sem
obrigação de depósito, nem registro.
A empresada França pedia
então seu direito de exclusividade e exigia multa de diária de R$ 1 mil caso
não se cumprisse a determinação.
Em sua defesa, a Fnac
brasileira alegava ter registrado o nome muito antes de a empresa ter se
expandido pelo mundo, em 1994. Além disso, fez a reconvenção do processo, ou
seja, reverteu a ação e também pediu direito de exclusividade e multa diária cinco
vezes maior, de R$ 5 mil pelo uso indevido de seu nome.
Durante a tramitação do
processo, os brasileiros ganharam em primeira instância e os franceses em
segunda.
Os advogados da Fnac
Livraria e Editora,então, recorreram ao STJ alegando que a legislação brasileira
prevê que o prazo para entrar na Justiça e exigir a abstenção de um registro é
de 10 anos. Ou seja,como a empresa do Rio fez o registro em 1981 e os franceses
só entraram com o processo em 1998,
a ação teria prescrito. O recurso foi aceito pela quarta
turma. Mas, a Fnac francesa decidiu recorrer da decisão com um pedido de embargo.
Segundo o grupo francês, ainda é possível ir com a ação até o SupremoTribunal
Federal.
O recurso da carioca
pede que a francesa deixe de utilizar o nome comercial nas lojas em todo o
país, por entender, segundo seu texto, que a proteção do nome seja nacional e
que, segundo jurisprudência, não pode haver conflito entre nome registrado em
junta comercial e marca registrada no Instituto Nacional dePropriedade Industrial (INPI) . Nesse caso, a
prioridade seria de quem tem direito ao nome. A Fnac francesa divulgou ontem a
seguinte nota: "A marca Fnac é um valioso patrimônio que começou a ser
construído há mais de 50 anos na França, fruto do trabalho e dedicação de um grupo
de apaixonados por cultura e tecnologia. Infelizmente, a empresa foi
surpreendida pelo uso indevido de seu nome no Brasil e, portanto, foi obrigada
a questionar judicialmente seus direitos. A Fnac acredita nas instituições e em
seus valores e aguarda a decisão da Justiça até sua última instância".O
advogado Gustavo Serra, que defende a Fnac brasileira,preferiu não se
manifestar. E seus donos também não se pronunciaram.
Fonte: STJ