segunda-feira, 21 de junho de 2010

Indicação geográfica no mercado de marcas e patentes

Indicação geográfica é um tema muito explorado atualmente no segmento de Propriedade Intelectual, pois estabelece qualidades e diferenças de produtos de acordo com a região onde é produzido. Dentre as características do portador de Indicação Geográfica, estão a sua identidade própria e que seja inconfundível, diferenciando-se pela ligação com o território onde é produzido. Champagne é um dos principais exemplos. Pode ser assim denominada só a bebida produzida na região de Champagne, França.
Mais recentemente, em Florianópolis, um projeto que tem como meta dar apoio às empresas produtoras de ostras locais, possibilitou a submissão desse produto ao processo de Indicação Geográfica (IG). Tudo isso só foi possível pelo reconhecimento que as ostras da região têm juntado ao mercado consumidor e pela grande cadeia produtiva criada para tal.
No campo do Direito de Propriedade Intelectual, assim como as marcas e patentes, as Indicações Geográficas são reconhecidas pelo tratado de comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Apesar da sua importância, podemos afirmar como o Brasil está atrasado em relação às Indicações Geográficas. Segundo a Embrapa, apenas seis das 30 áreas em condições de abrigar centros de obtenção de produtos pela localidade estão assim caracterizadas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Valem destacá-las: o café do Cerrado Mineiro, Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul; a carne do Pampa gaúcho; a cachaça de Paraty, uvas e mangas do Submédio São Francisco; e o couro acabado do Vale dos Sinos.
No Brasil, a Lei 9.279, de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, inovou ao determinar que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deveria estabelecer as condições de registros das Indicações Geográficas. Mas para que produtores e outras entidades possam ser reconhecidos sem necessitar passar pelo dispendioso processo junto ao órgão federal, faz-se necessário a contratação dos serviços de um escritório com um agente registrado. São quatro passos fundamentais, começando pela articulação de produtores e é concluído com a criação do Conselho Regulador do IG. O Conselho será responsável por controlar a produção, a elaboração e a qualidade dos artigos nos termos do Regulamento Técnico, definindo-se então a detentora da tutela do IG e que vai requerer o reconhecimento no INPI.
Com os incentivos governamentais e a inovação no meio empresarial, a Indicação Geográfica já pode ser considerada um elemento essencial para enfrentar a concorrência de produtos oriundos de exportação.

Fonte: http://www.atribunanet.com/noticia