Quando a tentativa de resolver um problema
de forma amigável não dá o resultado esperado, o cidadão recorre à Justiça. Foi
o que fez o fotógrafo Miguel Dirceu
Tortorello Filho, que depois se sentir “ridicularizado”
por pessoas e empresas que publicaram fotos suas sem pagar os direitos
autorais, decidiu procurar o Judiciário. Atualmente ele tem cerca de 300 ações
no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O alvo da discussão é uma foto aérea da
Ilha de Areia Vermelha, um banco de areia de cerca de dois quilômetros de
comprimento por um de largura situado no município de Cabedelo, na Paraíba,
próximo à Praia de Camboinha. Ela só aparece na maré baixa.
Especializado em imagens aéreas, o fotógrafo
precisa buscar um helicóptero em outra cidade para poder fazer o trabalho. Ao
mesmo tempo pilota e faz as fotos. Antes de subir, Tortorello faz um plano de
voo que permite ficar alguns segundos sem o controle da aeronave. Em média,
gasta R$ 6 mil para poder fazer uma saída.
O autor das ações explica que antes de
mover qualquer ação, bateu de porta em porta para avisar que as fotos eram suas
e que deveriam pagar para publicá-las. Tortorello chegou a ver a mesma imagem
no nome de outro profissional, e quando procurou a empresa, ela publicou uma
errata. Meses depois, a mesma imagem foi publicada no nome de um terceiro.
Em outra ocasião, a empresa chegou a pedir
para que ele provasse que a foto era sua. “Me ridicularizavam”, conta. “Diziam
que estava na internet de graça e que qualquer um poderia pegar”, relata. Ele
diz que alguns cometeram o erro, e quando reclamou, agiram de boa-fé. “Fizeram
acordo e nem deixaram o processo tramitar”, observa.
Com o passar do tempo percebeu que sua
insistência não surtiu efeito. Foi quando conheceu o advogado Wilson
Frutado Roberto, que rastrou as imagens publicadas sem a
sua autorização e impetrou as ações. “Até o momento, todas
as decisões são favoráveis ao pagamento de danos morais”, reforça. Entre os
acusados de se apropriar do material fotográfico estão, JC Online, Agência
de Viagens e Turismo CVC, Pool Digital.Net, Paraíba Paradise, o portal de
internet AMLL e até um laboratório de analises clinicas, o Lacle.
“A divulgação das fotos artísticas do
autor, de forma indevida, por si só, resultou dano moral”, diz a decisão do
juiz Onaldo Rocha de Queiroga da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, ao condenar a Lacle a indenizar o
fotógrafo em R$ 10 mil por danos morais, e ao pagamento de 20% desse valor para
custas e honorários. “É que da forma como agiu a suplicada, sem dúvida, se
locupletou ilicitamente do material artístico de propriedade do autor, passando
dele a tirar dividendos, o que impõe dano moral”, indica.
Em outra decisão, o juiz Rodrigo Marques
Silva Lima da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital se baseou no artigo 7º,
inciso VII da Lei 9.610/98 e no artigo 33º da mesma lei. “Ninguém pode
reproduzir a obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la,
comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor”, diz o trecho. Com esse
entendimento, o juiz condenou o JC Online a pagar
R$ 5 mil por danos morais.
E no caso que trata da agência de
viagens CVC, o juiz Silva Lima, sustentando-se em decisões do Superior Tribunal
de Justiça ensinou: "a fotografia quando divulgada, indicará de forma
legível o nome do autor e o descumprimento dessa norma legal rende direito à
indenização por danos morais".
Tortorello espera que o seu caso possa
ajudar outros fotógrafos que estejam passando pelo mesmo problema. “O motivo
para procurar a Justiça era simplesmente homologar os trabalhos usados, fazendo
com que as empresas pagassem para poder usar legalmente”, garante. “Não me
arrependo. Eu tenho direito, é de minha propriedade. E com certeza, estão se
beneficiando do meu trabalho sem me pagar”, completa.
Processo 200.2009.022.163-7
Processo 200.2009.025.635-1
Processo 200.2009.022.195-9
Processo 200.2009.025.635-1
Processo 200.2009.022.195-9
Anuário
da Justiça 2010: 322 páginas essenciais ao seu trabalho.
Fonte: http://www.conjur.com.br