terça-feira, 18 de maio de 2010

Justiça libera registro de patente para pessoa física

A Justiça Federal determinou que qualquer cidadão poderá registrar marcas e
patentes no Instituto Nacional de Patente Industrial (INPI),
independentemente da exigência de "habilitação especial". A decisão, da
juíza titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leila Paiva Morrison,
considera ilegal a necessidade de um profissional técnico para intermediar o
acesso ao registro, garantindo o livre acesso da população ao Instituto. 

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), a magistrada
ressaltou que, para efetuar os registros, os profissionais devem possuir
apenas as qualificações exigidas na legislação brasileira, conforme
determinado pela Constituição. "Não existem, portanto, fundamentos que
possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção
normativa elaborada pelo INPI com o objetivo de fixar qualificações
profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade
industrial", afirmou na sentença. Segundo a juíza, "as Resoluções INPI nº
194/08, 195/08 e 196/08", ao estabelecerem restrições ao direito do livre
exercício profissional, "extrapolam, em muito, os limites da legalidade e
constitucionalidade ", disse.



Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - DCI - LEGISLAÇÃO