sexta-feira, 14 de maio de 2010

COB tenta impedir até propaganda de supermercado

Presidente do COB, Nuzman tentou processar supermercado por fazer propaganda com Olimpíadas.
Foi por conta da derrota em processo movido contra uma campanha dos Supermercados Guanabara que Carlos Arthur Nuzman tentou ampliar no Congresso seus poderes sobre o uso das expressões e símbolos olímpicos.


A ação judicial pretendia vetar a veiculação da campanha publicitária “Olimpíadas Premiadas”, criada pela agência de comunicação Fullpack, contratada pela rede carioca, durante os Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008. O comercial tinha uma tocha como logomarca e apresentava os irmãos Diego e Danielle Hipólito – da seleção brasileira de ginástica olímpica – como protagonistas.



O processo (de número 0252357-87.2008.8.19.0001) demonstra com clareza o poder absoluto que Nuzman queria ter sobre os símbolos e palavras relacionadas com os Jogos Olímpicos e até onde ele pretendia estender o domínio sobre eles. Na ação, o COB questionou o uso da palavra “Olimpíadas” na propaganda e alegou que “a utilização de qualquer desses símbolos (neste caso, a tocha) depende de prévia e expressa autorização sua (do COB)”. A defesa do supermercado argumentou que “o termo ‘Olimpíada’ integra a história da humanidade há milênios” e não retirou o comercial do ar. A entidade pedia também indenização ao supermercado no valor de R$ 25 mil. O comitê perdeu a ação em primeira instância. O COB foi condenado a pagar 10% sobre o valor da causa (R$ 2,5 mil corrigidos) referente às custas processuais e honorários advocatícios.
Em outubro de 2009, o relator da ação, Celso Ferreira, votou contra o recurso e foi acompanhado, por unanimidade, pelos magistrados. No mês seguinte, ratificou sua posição ao negar impedimento judicial apresentado pelo COB contestando a decisão anterior. Insatisfeito com o resultado, o comitê ainda tentou conseguir recurso especial para encaminhar o processo ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas também foi indeferido. Em março deste ano, o desembargador Antônio José Azevedo Pinto, terceiro vice-presidente do TJRJ, não admitiu o pleito alegando falta de razoabilidade por parte do COB e que “o exame das razões de recurso revela que o recorrente pretende, por via transversa, rever matéria de fato discutida na causa e decidida com base nas provas dos autos”. Ainda cabe um último recurso ao Comitê Olímpico Brasileiro. Enquanto recorria, Nuzman tratava também de obter no Congresso as modificações nas leis referentes à organização dos Jogos Olímpicos, como noticiou com exclusividade o Congresso em Foco.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br