quarta-feira, 3 de março de 2010

Site precisa de autorização para usar música na Web

Site com sonorização ambiental, podcasting ou transmissão de eventos
musicais deve ter autorização dos autores das músicas que são tocadas. Caso
contrário, deve interromper a execução das músicas. O entendimento é do juiz
Oswaldo Henrique Freixinho, do Rio de Janeiro, com base no artigo 105 da Lei
de Direitos Autorais. O dispositivo proíbe o uso público de músicas sem
prévia e expressa autorização de autores e titulares. A decisão foi também
baseada no artigo 68 da Lei de Direitos Autorais. Cabe recurso.
O site Kboing Networks do Brasil, que faz hospedagem e manutenção de páginas
da internet, permitia a execução de músicas em sua página. Porém, como não
providenciou autorização, foi processada pelo Ecad — Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição, instituição que atua na defesa dos direitos
autorais de execução pública musical no Brasil. Agora, com a decisão
judicial, o site está obrigado a suspender "qualquer transmissão/execução de
obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, enquanto não providenciar a
prévia e expressa autorização do autor, sob pena de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)".
Para o juiz, ficaram provados os pressupostos autorizadores para a concessão
da antecipação dos efeitos da tutela. "No que tange ao periculum in mora e à
verossimihança da alegação, a presença da ameaça de repetição ou de
continuação de violação da norma do art. 68, e o fato de que uma simples
visita à página virtual do demandado, verifica-se a divulgação e transmissão
de conteúdo sujeito à autorização do autor", afirmou.
Músicas na Web
Para que uma música seja executada pela internet, deve ser solicitada
autorização prévia fornecida pelo Ecad. No Brasil, a arrecadação de direitos
autorais de execução pública musical na internet teve um aumento de 58,41%,
em 2009, comparado ao ano anterior, segundo informações do Ecad. Mas ainda
há uma provedores que resistem ao pagamento da retribuição autoral pelas
obras que executam, afirma o Ecad. 
O gerente executivo de arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, explica que os
valores para pagamento de direitos autorais pelo uso de música na internet
são calculados com base em uma tabela de preços definida pela Assembléia
Geral do Ecad. A tabela representa milhares de titulares de música filiados,
que considera a finalidade — comercial, institucional, promocional ou
pessoal — e a forma de utilização da música — fundo musical, ambientação de
sites, webcasting, simulcasting ou podcasting. Estas informações estão
disponíveis no site do Ecad. 
Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad e advogado do caso, afirma
que a Lei dos Direitos Autorais brasileira é uma das mais completas do
mundo. Segundo ele, a Lei Federal 9.610/98 prevê a proteção autoral para
utilização de obras musicais em execuções públicas, radiodifusão e
transmissão por qualquer modalidade, contemplando assim, a internet.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2010.