Série Como ser Competitivo – Paper Nº 05/2006:
“Barreiras Técnicas / Marcas e Patentes”
Prefácio
O Conselho Empresarial de Gestão Estratégica para Competitividade
do Sistema FIRJAN, criado para atender a crescente demanda das empresas, em
especial, as pequenas e médias, promove a troca de conhecimento por meio de
estudos de casos empresariais. Todos os estudos são oriundos de Seminários,
Pesquisas, Programas da TV FIRJAN, dentre outros, que o Conselho desenvolve ao
longo do ano.
I. Introdução
Os processos atuais de liberalização dos mercados se pautam na
eliminação gradativa das barreiras tarifárias. Isto faz com que as
considerações sobre barreiras não-tarifárias e, dentre estas, aquelas sobre
barreiras técnicas, ganhem cada vez mais importância nas análises sobre as
vantagens de promover o comércio exterior.
Reconhecendo a importância das barreiras técnicas para o fluxo de
comércio exterior, assinou-se um Acordo sobre Barreiras Técnicas ainda no GATT –
General Agreement on Tariffs and Trade, durante a Rodada de Tóquio (1973-1979).
Um novo acordo, totalmente reformulado, foi incorporado pela Organização
Mundial do Comércio (OMC) quando esta iniciou seus trabalhos em 1995. O Acordo
determina que cada país se responsabilize pela manutenção de um centro de
informações para disseminação das notificações dos seus regulamentos e normas
técnicas, assim como de seus procedimentos de avaliação da conformidade.
No Brasil, o INMETRO exerce o papel de Ponto Focal de Barreiras
Técnicas às Exportações. O Ponto Focal é uma fonte imprescindível de
informações para os empresários que desejam obter conhecimentos sobre os
requisitos técnicos cujo cumprimento é necessário para a exportação (fonte:
site INMETRO).
Segundo a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente
perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos,
de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com
determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o
pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela
Lei da Propriedade Industrial e nos atos e resoluções administrativas.
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos
(no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes
investimentos. Proteger esses produtos através de uma patente significa
prevenir-se contra competidores que copiam e vendem esse produto a um preço
mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e
desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um
valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação
industrializável se tornem um investimento rentável.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de
excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria
protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
(fonte: site INPI). Esses dois temas, Barreiras Técnicas e Marcas e Patentes,
são complementares e podem ser estratégicos para os empresários, nos casos de
expansão e internacionalização de seus produtos.
II. Barreiras Técnicas a Negociações Internacionais - Exportação
O INMETRO já desenvolve há alguns anos um trabalho que busca
aumentar a sua inserção no comércio internacional, deixando, assim, de ser um
órgão fiscalizador para ser um parceiro da Indústria. O mundo passa pelo
momento da globalização, e para o pequeno e médio empresário, esse é um fator
muito sensível, porque, cada vez mais, se verifica a integração dos setores
industriais dos países-membros do MERCOSUL.
Nesse contexto, a medição tem grande importância para essas
empresas existindo um mecanismo desenvolvido pelo INMETRO para auxiliar as
indústrias brasileiras, principalmente as de pequeno e médio porte, já que as
grandes empresas são, na verdade, global players e participam ativamente do
comércio internacional. No entendimento do INMETRO, o trabalho de apoio à
indústria nacional não pode aumentar o Custo-Brasil, pois, quanto mais elevado,
menos competitivos serão os produtos brasileiros no mercado internacional.
O INMETRO resolveu, então, fazer com que os seus serviços
alcançassem, através da Internet, um custo zero para as empresas, fazendo com
que estas recebam todas as notificações da OMC - Organização Mundial de
Comércio sobre os Regulamentos técnicos de bens agrícolas e industriais, dados
que considera importantes para as empresas que desejam exportar. Através da
página do INMETRO, na Internet, pode-se acessar um grande Banco de Dados de
países e produtos, e exemplos de situações em que o INMETRO vem ajudando para
que um produto brasileiro seja aceito determinados mercados para exportação.
Além do trabalho que faz junto a OMC, o INMETRO atua também em negociações fundamentais
para o empresariado brasileiro, como a ALCA e o Acordo Bi-Regional entre o
MERCOSUL a União Européia, possuindo, dentro de todos os Acordos Internacionais,
mecanismos de facilitação de negócios que podem trazer um ganho substancial em
qualidade e competitividade para o produto nacional.
A legislação técnica de um país é considerada o marco zero para
qualquer exportação, mas além do Regulamento, existe a Norma técnica, que dá um
diferencial de competitividade ao produto que se deseja exportar. Como exemplo,
pode-se citar o caso da cachaça brasileira no comércio exterior, onde vários pequenos
produtores estão se unindo para tornar cada vez maior a sua exportação, sendo
necessário que o INMETRO desenvolva uma certificação específica para esse produto,
na busca do reconhecimento dos mercados consumidores internacionais. Com
relação ao setor de serviços, o País, e principalmente o Estado do Rio de Janeiro,
deve buscar, cada vez mais, um diferencial em alguns segmentos, como o turístico,
os serviços ligados à engenharia das empreiteiras, a certificação dos engenheiros
que vão buscar serviços no exterior e dos profissionais da indústria naval,
entre outros. A rotulagem ambiental é uma realidade, pois há uma consciência
ambiental cada vez maior por parte de determinados mercados, como o alemão, o
finlandês e o japonês. Os Estados Unidos estão começando a despertar para esse
problema. O aumento dessa consciência ambiental fará com que os serviços e os
produtos ambientalmente rotulados possuam um diferencial nesses mercados, e o
Brasil coordena, dentro da ISO, o Comitê que estuda a Norma internacional de
Responsabilidade Social, observando que o produto brasileiro que vier a ter
essa Norma será efetivamente melhor aceito por outros países. Uma atitude que
atestará que o empresário brasileiro se preocupa com o trabalhador, com o meio
ambiente e com o produto que possa ser consumido, sem riscos, pelos consumidores.
O desejo do INMETRO é permanecer parceiro da Indústria e aumentar o serviço
vinculado através da Internet, a fim de que o comércio brasileiro seja algo
condizente com o tamanho e a qualidade da economia do País.
III. A IMPORTÂNCIA DAS MARCAS E PATENTES PARA A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS
O INPI possui um conjunto de instrumentos a serviço da atividade
produtiva, para gerar uma maior divulgação da importância da Propriedade
Industrial e a maneira pela qual ele está se equipando para tentar reverter um
quadro de subutilização dos instrumentos pelos empresários brasileiros.
Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial, em particular, é todo um
sistema de proteção ao que é criado pelo homem, seja na forma de conhecimento
ou de uma obra de arte. Quando se fala em conhecimento de uso industrial, se
cai no campo da Propriedade Intelectual para uma esfera chamada de Propriedade
Industrial, diferentes mecanismos que o Estado oferece para proteger o que a
pessoa ou a empresa criam, no sentido de fazer com que aquilo de fato vire
valor para quem criou e que não seja imediatamente copiado ou apropriado por
terceiros, tendo Marcas e Patentes diferentes maneiras de atuação nessa área.
Quando alguém pirateia uma marca, comete um crime, pois marca é um
patrimônio que se constrói com o tempo. Existem no campo das patentes, três
instrumentos: a patente de inventos, o maior prêmio que a sociedade confere
para alguém que cria algo; a patente do modelo de utilidade, uma patente para
melhoramentos em produtos que já existem; e a patente de invento, que acontece
quando um novo produto é criado. A diferença básica de proteção de uma patente
de invento para uma patente de modelo de utilidade são cinco anos. Por fim, o
Desenho Industrial, cuja diferença, em relação ao invento do modelo de
utilidade, é não acrescentar nenhuma utilidade ao produto, a não ser a
estética.
Nesse sentido, o Sistema de Propriedade Intelectual se torna um
depósito de informação e uma via de mão dupla, pois, se por um lado o Estado
concede uma proteção, por outro lado, é entregue ao Estado a informação de como
se faz aquilo, informação tornada pública pelo INPI, para que todos aprendam o
que aquele produto introduziu e, eventualmente, criem outros a partir daquele
conhecimento ou aguarde que a proteção expire para que possam também a
produzir.
Diariamente há patentes expirando e a consulta ao Banco de Dados
de Patentes é um hábito que, nos países desenvolvidos, todas as empresas têm,
mas esse é um hábito só cultivado pelas grandes empresas fora do País,
tornando-se necessário que essa cultura, chamada de “Estado da Técnica”, que
são os Bancos de Patentes, seja feita pelas empresas dentro do País.
A proteção de patente é territorializada, o que significa que uma
patente pode ser depositada nos EUA e, se no prazo de um ano, não for trazida
para o Brasil, se torna domínio público no Brasil para sempre, o que significa
que qualquer empresário brasileiro pode incorporar essa informação ao seu
produto e não está cometendo nenhum delito, porque quem desenvolveu a
tecnologia não teve a preocupação de garantir o seu direito à reserva da
patente no Brasil. Apenas 20% de todas as patentes depositadas no INPI são de
brasileiros, incluindo modelos de utilidade e inventos. Há um esforço do INPI
no sentido de montar uma rede de atores, que inclui o SENAI, o SEBRAE e o
Sistema S, para apoiar as pessoas e as empresas, especialmente as de pequeno
porte, que tem menos estrutura, no sentido de conhecerem e utilizarem o Sistema
de Propriedade Intelectual de maneira mais eficaz.
São duas as linhas de atuação básica que o INPI tem que enfrentar
para que possa cumprir os seus objetivos: em primeiro, colocar o Instituto com
uma estrutura de trabalho, a fim de torná-lo capaz de cumprir a sua missão, e
articulando essa malha, pois não tem sentido que haja filiais do INPI em todos
os Municípios, já que existe uma malha de instituições com vocação para fazer
isso melhor do que o próprio Instituto. Finalmente, o INPI conseguiu obter uma
autorização legislativa para triplicar o seu quadro de examinadores, já que uma
parte da reestruturação tem a ver com a própria maneira de prover o acesso dos
empresários aos INPI. Quanto ao esforço em prol da educação, o INPI está
transformando um Centro deInformação Tecnológica em um Programa de
Educação, chamado de Academia do INPI, com a missão de disseminar a informação
tecnológica, a cultura da Propriedade Intelectual e os meios de utilizá-la.
III. Bibliografia
INMETRO - Coordenação de Articulação Internacional/ Caint – Manual
Barreiras Técnicas às Exportações – O que são e como superá-las – 2005.
(http://www.inmetro.gov.br/infotec/manualBarreiras.asp)
Brasil.
MDIC - Barreiras técnicas: conceitos e informações sobre como
superá-las. Brasília, 2002. 72 p. : il. - ISBN 85-88566-37-0
(http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/publicacoes/sti/cartilhaBarreirasTecnicas.pdf)
INPI - Guia do Usuário de Marcas / Manual do Usuário de Marcas /
Patentes: História e Futuro.
(http://www.inpi.gov.br)
Barreiras Técnicas às Exportações – O que são e como superá-las – 2005.
(http://www.inmetro.gov.br/infotec/manualBarreiras.asp)
Brasil.
MDIC - Barreiras técnicas: conceitos e informações sobre como
superá-las. Brasília, 2002. 72 p. : il. - ISBN 85-88566-37-0
(http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/publicacoes/sti/cartilhaBarreirasTecnicas.pdf)
INPI - Guia do Usuário de Marcas / Manual do Usuário de Marcas /
Patentes: História e Futuro.
(http://www.inpi.gov.br)