quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Modelo de contrato para licença de uso de marca


Essa matéria está regrada pelo Título III  DAS MARCAS SEÇÃO IV  DA LICENÇA DE USO, da Lei n° 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, em seus artigos 139 a 141.
Segundo o dispositivo legal, o titular do registro tem a faculdade de celebrar contrato de licença para uso da sua marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.
Para que produza efeitos em relação a terceiros esse contrato de licença deverá ser averbado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Entretanto, para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.
Esse contrato se destina especificamente a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país, consubstanciando direito de propriedade industrial, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da referida Lei nº. 9279/96.
Assim, havendo interesse de entidades em autorizar o uso de sua logomarca, deverá ser contemplado o contido na legislação pertinente aqui mencionada, lembrando que o uso da marca por terceiros implica em divulgar o conceito da entidade, através de outros que deverão honrar essa credencial, sob pena de denegrir, eventualmente, a imagem e o bom conceito que goza a titular do registro, no meio social e empresarial em que se insere.
Por outro lado, a concessão dessa licença de uso de marca por terceiro, deverá ser cercada de todas as cautelas e garantias, posto que se pode abrir precedentes perigosos que, circunstancialmente, não atenderiam aos objetivos propostos pelo empreendimento e colidiriam com os princípios que norteiam a Entidade-Licenciante.
Portanto, em que pese as observações aqui expendidas, havendo interesse da Entidade em autorizar a utilização da sua marca, como vimos, essa anuência deverá ser veiculada por intermédio de um contrato de licença de uso da marca e, para tanto, segue anexada uma minuta desse instrumento que poderá ser utilizado para esse fim.
                                   MINUTA DE CONTRATO DE USO DE MARCA
Pelo presente instrumento, de um lado a ENTIDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº                      , com sede na Avenida              , Centro, na cidade de               , CEP nº            , por seu Presidente,                            , doravante denominada ENTIDADE-LICENCIANTE, e do outro lado a empresa____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, com sede na Rua __________, Bairro ______________________, na cidade de __________, CEP nº _____________, por seu representante legal, Sr.______________________________________ doravante denominada LICENCIADAcelebram o presente CONTRATO DE USO DE MARCA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:


As partes qualificadas acima acordam dar e tomar em licenciamento a marca xxxxxx registrada no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -INPI, sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO

A LICENCIANTE-ENTIDADE dá à LICENCIADA o direito de utilizar a marca registrada XXXXX, em material promocional, pelo prazo e nas condições aqui estipuladas.

CLÁUSULA SEGUNDA :DA NATUREZA DA LICENÇA

A licença contratada é não exclusiva, podendo a LICENCIANTE utilizar a marca e licenciar a terceiros a sua utilização.

CLÁUSULA TERCEIRA : DA SUBLICENÇA

Fica aqui expressamente vedada a sublicença da marca ora licenciada.



CLÁUSULA QUARTA : DA REMUNERAÇÃO

Não haverá qualquer compensação ou royalty pelo uso das marcas licenciadas.

CLÁUSULA             QUINTA : DO PRAZO


A licença aqui acordada vigerá por
(______________________________________________) meses, contados da data do certificado de averbação da mesma no INPI.

CLÁUSULA SEXTA : DA PRORROGAÇÃO

A LICENCIADA:
·        Poderá solicitar prorrogação do prazo contratual por idêntico período, no que acederá a LICENCIANTE-ENTIDADE, salvo se comprovar inadimplemento devido à outra parte.
·        Ao fim do prazo contratual, poderá negociar com a LICENCIANTE-ENTIDADE a prorrogação da licença, em condições não mais gravosas do que as da presente.

Em qualquer caso, a prorrogação terá efeitos da data do novo certificado de averbação.

CLÁUSULA SÉTIMA : DO USO DA MARCA


A LICENCIADA utilizará a marca xxxxx registrada, em suas atividades, de forma a satisfazer plenamente os requisitos de ?uso efetivo?, necessários e suficientes para elidir caducidade; apresentará a cada período de 01 (hum) ano, contado da data de entrada em vigor da licença, os respectivos relatórios e fornecerá a comprovação de uso à LICENCIANTE-ENTIDADE; caberá, porém, à LICENCIANTE-ENTIDADE, instruir, por escrito, a LICENCIADA sobre os parâmetros de uso efetivo.

CLÁUSULA OITAVA: DO CONTROLE DE QUALIDADE
      
A LICENCIANTE-ENTIDADE exercerá controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos, mercadorias ou serviços cobertos pelas marca licenciada, através do fornecimento de instruções que deverão ser seguidas pela LICENCIADA. Tais instruções não poderão impor padrões de qualidade mais restritos ou onerosos do que os praticados pela própria LICENCIANTE-ENTIDADE em mercados similares ao da LICENCIADA e, caso exista norma oficial brasileira para o objeto marcado, as instruções levarão em conta tal fato.

CLÁUSULA NONA: DA INSPEÇÃO

A LICENCIANTE-ENTIDADE poderá, a qualquer tempo, diretamente ou por inspetor independente, inspecionar a produção dos objetos marcados, protegidos por registro de que seja titular, mas não lhe será facultado (salvo mediante acordo de sigilo devidamente firmado pela LICENCIANTE-ENTIDADE, licenciado e pelo agente inspetor) examinar os equipamentos, processos e instalações da LICENCIADA sobre os quais prevaleça segredo de fábrica e nem terá acesso às listas de clientes, contabilidade interna e outras informações que constituam o segredo de negócio da licenciada.

CLÁUSULA DÉCIMA : INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES

 A LICENCIADA está livre para usar a marca licenciada de acordo com este contrato, não podendo lhe ser imposta quaisquer restrições quanto à industrialização, prestação de serviços ou comercialização, inclusive exportação, com utilização de tal marca; mas a LICENCIANTE-ENTIDADE poderá informar à LICENCIADA em quais outros países, não alcançados por esta licença, a mesma marca está protegida.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO OBJETO

A LICENCIADA poderá optar por usar marca própria, juntamente com a marca licenciada, assim como utilizar marca própria, isoladamente, em outros produtos, mercadorias ou serviços, ainda que concorrentes com os assinalados com a marca licenciada.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA : VIOLAÇÕES

A LICENCIADA informará prontamente à LICENCIANTE-ENTIDADE sobre o uso de que tiver notícia por terceiros, de nome comercial, marca ou modalidade de propaganda que possa caracterizar infração da marca da LICENCIANTE-ENTIDADE ou concorrência desleal. Caso chegue ao conhecimento da LICENCIADA qualquer impugnação à validade das marcas por violação de direitos de terceiros ou por qualquer outro motivo, a LICENCIADA não será obrigada a tomar outra iniciativa a não ser comunicar prontamente o assunto à LICENCIANTE-ENTIDADE. À LICENCIANTE-ENTIDADE caberá o controle e o ônus de todos os processos judiciais e administrativos relativos às ditas marcas. Nada aqui disposto impedirá a LICENCIADA de contestar em juízo qualquer parcela dos direitos que se atribua à LICENCIANTE-ENTIDADE, que não correspondam à legislação em vigor.




CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA : DA RESCISÃO SEM INADIMPLEMENTO

A licença poderá ser rescindida, sem ônus para qualquer das partes, antes da expiração do prazo contratual, desde que o interesse prove que o novo estado torna impossível a satisfação das obrigações aqui assumidas, ou resulte em severo prejuízo para as partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA : RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO

Caso qualquer das partes se torne inadimplente no desempenho de quaisquer de suas obrigações estipuladas neste contrato e deixe de sanar esse inadimplemento dentro de 02 (dois) meses, a contar do recebimento de notificação, por escrito, a respeito do mesmo pela outra contratante, a parte prejudicada poderá rescindir o presente contrato mediante notificação por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA : DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Aplicam-se a este contrato, no que couber e não contravier ao aqui disposto, as normas dos artigos 1196 a 1224 do Código Civil Brasileiro.
b) A extinção do presente contrato, por qualquer causa, não prejudicará quaisquer direitos adquiridos anteriormente.
c) A tolerância de qualquer violação do presente contrato não implicará tolerância a qualquer violação outra ou subseqüente, nem será interpretada como novação objetiva ou alteração contratual; este contrato só será modificado por aditamento, por escrito, assinado por ambas as partes, após averbação do mesmo junto ao INPI.
d) A LICENCIANTE-ENTIDADE poderá, quando da extinção do presente contrato, requerer o cancelamento da averbação da licença, e a LICENCIADA concorda que a LICENCIANTE-ENTIDADE poderá fazê-lo sem necessidade de a licenciada comparecer para dar consentimento a esse cancelamento.
e) O presente contrato, depois de averbado, obrigará e vigorará em benefício das partes ora contratantes, seus sucessores e cessionários, obrigando eventual adquirente do registro.
 f) Quaisquer notificações por força do presente contrato devem ser feitas por escrito e, caso apresentadas pelo correio, serão enviadas à outra parte por carta registrada para seu endereço, como indicado acima, e serão consideradas como tendo sido recebidas 10 (dez) dias a contar da data da entrega das mesmas ao correio; se entregues em mãos, as mesmas serão consideradas como tendo sido recebidas quando entregues.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA : DOS EFEITOS DA AVERBAÇÃO

Os efeitos deste contrato e de suas eventuais alterações só se farão sentir entre as partes e em relação a terceiros a partir da data da sua averbação no INPI, tal como expresso no respectivo certificado.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA : DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questão judicial oriunda deste contrato.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes ora contratantes firmam o presente contrato por seus representantes devidamente autorizados, na presença das testemunhas instrumentárias, na data e no local abaixo indicados.

Local,
  
                                                   LICENCIANTE-ENTIDADE
                                                                                                                                                                          
                                                           LICENCIADA



Testemunhas:

1-_____________________________     2-_____________________________

Nome:                                                             Nome:
CPF nº:                                                                   CPF nº:
Fonte: http://www.netlegis.com.br/