domingo, 31 de janeiro de 2010

Brasil agora enfrenta "risco de país grande", diz Jobim

Ministro da Defesa afirma que perdedores da disputa para fornecer caças podem retaliar. Jobim diz que "americano tem mania de achar que a América Latina é uma coisa só" e defende relação com os EUA "no mesmo nível".
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, admite a hipótese de retaliação política dos perdedores do programa F-X2, de renovação de 36 caças da FAB, e avisa que o Brasil tem de estar preparado para elas. "Pode haver questões políticas que você tem de saber administrar. Quando você faz opções, sempre pode ter problemas. Isso é risco de país grande, e só vamos ficar sabendo depois", disse ele à 
Folha.
Deixando claro nas entrelinhas a opção pelo Rafale, da França, que concorre com o Gripen NG, da Suécia, e o F/A-18 Super Hornet, norte-americano, Jobim disse ainda que chamou a Aeronáutica para mudar as regras da indicação técnica. Segundo ele, foi porque "a
transferência de tecnologia passou a ser prioridade". Depois de 34 viagens internacionais no ano, disse que a América Latina deve ter uma relação com os EUA "no mesmo nível, não de baixo para cima". Neste ano, firmou o maior acordo militar brasileiro na história recente, comprando R$ 22 bilhões em submarinos e helicópteros franceses.



 
FOLHA - Por que investir bilhões em armamentos num país como o Brasil, com tanta coisa por fazer?
JOBIM
 - Não é investir em armamento, é investir em desenvolvimento. Tudo o que a gente está fazendo em relação à Marinha e à Aeronáutica diz respeito à construção no Brasil de submarinos, de helicópteros e futuramente de caças. Um brutal avanço tecnológico, porque a empresa estrangeira associa-se a empresas nacionais e produz no país, formando técnicos, gerando expectativas, criando empregos, o diabo a quatro. Toda a alta tecnologia se desenvolve primeiro na área militar, só depois vai para a área civil.
FOLHA - E para que um submarino nuclear?
NELSON JOBIM
 - O território imerso do Brasil tem 4,5 milhões de quilômetros quadrados e, numa faixa de Santa Catarina até o Espírito Santo, há a maior riqueza submersa do país. É preciso dissuasão.
FOLHA - Por que não usar os submarinos convencionais, que têm manutenção muito mais barata?
JOBIM
 - O submarino convencional tem uma estratégia de posição, ele vai a profundidades muito grandes, mas desenvolve velocidade baixíssima. Já o de propulsão nuclear tem estratégia de movimento e chega a até 60 km/hora. Para nosso litoral, não é possível escolher um ou outro, tem de ser um e outro.
FOLHA - Ao perseguir liderança internacional e os projetos na área nuclear, o Brasil caminha para modificar a Constituição e ter condições de construir a bomba, como desconfiam diplomatas estrangeiros?
JOBIM
 - Nem pensar. Isso é cogitação de diplomata que chega sem saber nada sobre o Brasil.
FOLHA - O governo deixou a decisão dos caças para 2010 porque os franceses não estão cumprindo as promessas de Nicolas Sarkozy?
JOBIM
 - O problema todo é esse: havia uma decisão política de prosseguir a aliança estratégica com a França e havia um processo de seleção estabelecido pela Aeronáutica, que chegou aos três finalistas. A análise que tem de ser feita é quanto à plataforma, que significa basicamente o avião; à transferência de tecnologia; à capacitação nacional; ao preço e, finalmente, ao custo do ciclo de vida. A FAB faz a análise quanto à plataforma e sua adequação às necessidades do país e informa as tecnologias que as empresas estão oferecendo, inclusive detalhando as regras de cada país para aquela tecnologia.
Aqui, surge o seguinte: a França desenvolve toda a tecnologia do seu avião, depois tem a Boeing, em que toda a produção é norte-americana, e, por fim, a Saab, sueca, que tem produção americana, que é o motor, e outras europeias.
Então, tem de verificar a regra para transferência de tecnologia de cada uma dessas coisas. Não podemos iniciar o desenvolvimento de tecnologia no país e ser surpreendidos lá adiante por um embargo.

FOLHA - A FAB apresentou um relatório e o sr. devolveu, pedindo mais explicações?
JOBIM
 - Eu disse a eles o que eu queria. O que eles tinham era uma modelagem que vinha desde a época do governo passado, a da Copac [Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate], e eu disse ao brigadeiro [Juniti] Saito [comandante da Aeronáutica]: "Olha, mudou a modelagem. Não é mais essa aí".
FOLHA - Foi uma forma de pedir para refazer o resultado e evitar um favorito que contrariasse a preferência do presidente?
JOBIM
 - Isso é presunção sua, conclusão de jornalista, partindo do pressuposto de que montei tudo para chegar à conclusão que eu quero. Não é nada disso. Quero chegar ao seguinte: isso aqui é que determinará a conclusão e não a conclusão que vai impor isso. Entendeu?
FOLHA - Não está se mudando na reta final uma regra e uma comissão que vêm há muitos anos, aliás, muito antes do governo FHC?
JOBIM
 - É que você teve, no meio do caminho, uma coisa que não tinha antes, a Estratégia Nacional de Defesa, que interfere em tudo, transforma a transferência de tecnologia em prioridade.
FOLHA - Na prática, o sr. vetou a FAB de indicar o favorito?
JOBIM
 - Não vão indicar mesmo, quem decidirá é o governo.
FOLHA - O risco de não saírem os caças é zero?
JOBIM
 - Praticamente zero. O presidente decide em janeiro e depois vem a negociação do contrato, que pode levar uns dois meses, como na Marinha.
FOLHA - Não é preocupante pendurar todas os contratos e equipamentos num único país fornecedor?
JOBIM
 - A premissa é falsa, antiga. Confunde compra de oportunidade com capacitação nacional. Se você simplesmente compra alguma coisa que não sabe fazer, sim, você fica na mão do fornecedor. Antes era assim, o que exigia uma diversidade enorme de fornecedores e o preço da logística ficava uma barbaridade. Hoje, com a premissa da capacitação nacional, é melhor produzir um tipo só, porque reduz o custo.
FOLHA - É uma defesa dos Rafale, já que os contratos são todos com a França?
JOBIM
 - É a defesa de quem transferir tecnologia.
FOLHA - É possível algum tipo de retaliação dos perdedores? Jurídica, por exemplo?
JOBIM
 - Não, porque não é uma licitação, é um processo de seleção, ou seja, com dispensa de regras previstas na 8.666 [Lei das Licitações]. Bem, pode haver questões políticas que você tem de saber administrar. Evidentemente, isso pode acontecer em qualquer hipótese. Se você escolher o Gripen, pode ter problemas com os franceses e os americanos. A mesma coisa se for o F-18. Quando você faz opções, sempre pode ter problemas. Isso é risco de país grande, e só vamos ficar sabendo depois.
FOLHA - Qual o foco de reequipamento em 2010?
JOBIM
 - Na Marinha, nós temos interesse em navios de patrulha oceânicos, logísticos e costeiros. A Itália e a Ucrânia vão mandar gente aqui em janeiro. No Exército, o presidente autorizou R$ 43 milhões para o início do projeto do blindado sobre rodas para substituir o Urutu. A princípio, vai se chamar Guarani. Na Aeronáutica, o FX-2. E, em comum para os três, o satélite de monitoramento.
FOLHA - A nova lei de Defesa é para preparar as Forças Armadas para agir em crises urbanas, como no Rio?
JOBIM
 - No Exército não muda nada, porque desde 2005 ele ganhou competência de patrulhamento, revista e prisão em flagrante em caso de crimes ambientais e transfronteiriços. O que faz a nova lei? Autoriza a Aeronáutica e a Marinha a poderem fazer o mesmo.
FOLHA - Como foi a conversa com o secretário-adjunto para o Hemisfério Sul, Arturo Valenzuela?
JOBIM
 - Muito boa. Eu defendi que os EUA se reapresentassem à América Latina, e a reapresentação passa pela relação com Cuba. O problema americano qual é? Não é o caso dele, mas americano tem mania de achar que a América Latina é uma coisa só, e não é. Mostrei a ele que nós queremos criar uma região de paz e ter uma relação com os EUA no mesmo nível, não de cima para baixo.
Fonte: -http://www.correiodopovo-al.com.br-

sábado, 30 de janeiro de 2010

Arroz Vermelho da Paraíba entra na pauta de pesquisa do Mapa


O Senar da Paraíba e a Faepa (Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba) firmam parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para execução do projeto da IG – Indicação Geográfica – para o arroz vermelho no Vale do Piancó.
A IG representa o selo de garantia dado a um produto de acordo com sua origem e suas características regionais. A partir da IG, o arroz vermelho do Vale do Piancó passa a ser identificado como originário daquela região, com características e qualidades vinculadas a sua origem.
De acordo com assessora do Senar, Véra Figueiredo, prestadora de serviços de assessoria técnica como coordenadora de campo, a IG possibilita agregar valor ao produto através da indicação da sua origem. “Com a IG haverá um aumento da competitividade do arroz vermelho e de melhoria na qualidade do produto nas regiões demarcadas”, afirmou Véra.
Para conseguir a obtenção do selo, os produtores devem estar organizados e estabelecidos na região do Vale do Piancó, devem estar produzindo nos padrões a serem elaborados pelo Conselho Regulador. O registro da Indicação Geográfica é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

O projeto tem recursos e indicação do MAPA e será executado pela FAEPA em parceria com o SENAR com apoio de instituições como: EMATER, Secretarias de Agricultura dos municípios, EMBRAPA, EMEPA, Projeto COOPERAR entre outras.A fim de reconhecer a área de produção e verificar as condições técnicas dos produtores de arroz vermelho do Vale do Piancó foi proposto pelo MAPA uma visita a região, pelos representantes das entidades participantes.
Nesta visita, realizada na última, semana pôde-se observar que no Vale são produzidas basicamente 03 variedades de arroz vermelho: o arroz vermelho comum, o kaki que é o mais usado por não ser perseguido pelos pássaros e o arroz vermelho maranhão. Constatou-se que não há uma padronização para o plantio e que os produtores não conseguem formalizar as diferenças benéficas de cada uma destas variedades. O projeto tem ainda a incumbência de fazer o levantamento histórico cultural da região e delimitar a área geográfica da IG.
A Indicação Geográfica constitui um direito de propriedade autônomo, sendo reconhecido nacional e internacionalmente o que concede ao produto uma relação de identificação e reputação, em razão de sua origem geográfica específica.
Fonte: -http://www.aryramalho.com-

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

O prejuízo com a biopirataria e a Convenção sobre Diversidade Biológica


Possuidor de um dos mais ricos patrimônios da flora e da fauna do planeta, que hoje estão concentrados na Amazônia, no Nordeste e no Pantanal, o Brasil é uma das maiores vítimas da biopirataria internacional. Esse fenômeno criminoso não é recente, mas cresceu de forma assustadora nas últimas quatro décadas, principalmente diante da necessidade da indústria farmacêutica de buscar respostas efetivas para os males e doenças do mundo moderno. Assim, a matéria-prima da Floresta Amazônica e de outras regiões de gran de biodiversidade – plantas e animais – virou ouro para este disputado mercado, responsável pelo faturamento de bilhões de dólares todos os anos.
A biopirataria é a exploração, manipulação, exportação e comercialização internacional, de forma ilegal, de recursos biológicos de um de terminado país ou região. Esse tipo de pirataria moderna, que vem erodindo o patrimônio na tural de muitas nações com o mesmo potencial biológico do Brasil, foi tipificada em um conjunto de normas conhecidas como Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), em 1992, no Rio de Janeiro (durante a Eco-92). Assi nada por 175 países e ratificada por 168 em 1998, esta convenção propõe regras claras para assegurar a conservação da biodiversidade; o seu uso sustentável; e a justa repartição dos benefícios provenientes da utilização econômica dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
Essa convenção não barrou os crimes, mas está servindo de anteparo para combatê-los a longo prazo. No caso do Brasil é difícil precisar os números, mas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) calculou recentemente que o país perde cerca de US$ 600 milhões por ano com o tráfico de animais e espécies de plantas. Mais de 12 milhões de animais, por exemplo, são tirados do país, agravando o risco de extinção de dezenas de es pécimes. A venda clandestina de espécies venenosas de aranhas e de serpentes, das quais são extraídos princípios ativos que resultam no surgimento de novas gerações de medicamentos, é outro caso escandaloso. Na parte da flora, são 20 mil extratos que saem do país anualmente.
A forma e a rota do tráfico já são muito co nhecidas das autoridades brasileiras: contrabandistas disfarçados de turistas ou bem-intencionados cientistas se apropriam das informações sobre a fauna e flora nas comunidades lo cais. No caso de animais silvestres, a internet é o principal canal do tráfico. A pena para os traficantes é de seis meses a um ano de prisão, além de multas de até R$ 5,5 mil por exemplar apreendido. De cada dez animais traficados, nove morrem antes de chegar ao seu destino final.
Há dois exemplos marcantes de plantas populares brasileiras que foram patenteadas por grandes empresas no exterior. A copaíba (Copaifera sp), árvore da região amazônica, teve sua patente registrada pela empresa francesa Technico-flor, em 1993, e no ano seguinte na Organização Mundial de Propriedade Inte lectual. A empresa norte-americana Aveda tam bém tem uma patente de copaíba, registra da em 1999. O óleo e o extrato de andiroba (Carapa guianensis), árvore de grande porte, muito comum nas várzeas da Amazônia, foram pa tenteados pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União Europeia e Estados Unidos, em 1999.
Há um outro caso, também muito conhecido de recurso natural que gerou lucros imensos para a indústria farmacêutica e nenhum centavo para o país, que é o do anti-hipertensivo captopril. O princípio ativo foi descoberto no ve neno da jararaca. O laboratório que patentou o princípio ativo ganha cerca de US$ 5 bilhões por ano com o medicamento. E, nós, brasileiros, te mos de pagar os royalties para usá-lo.
O país evoluiu muito no combate à biopirataria. Mas é preciso maior esforço das autoridades no sentido de prevenir e evitar esses crimes. O Brasil, como uma das nações que mais sofre com o problema, deveria assumir uma posição de protagonismo no debate mundial para garantir a participação dos países mais pobres nos dividendos da biodiversidade. Além da re pressão ao tráfico internacional, com o au men to dos contingentes das forças envolvidas no combate à biopirataria, é preciso levar informação às comunidades locais, para que a prevenção comece justamente nas bases do crime. Só com esse caldo de cultura é que o Brasil talvez consiga, um dia, dar a devida proteção a seu ex traordinário patrimônio natural.
Fonte: -http://portal.rpc.com.br-

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Novo código de barras tenta barrar venda de remédios falsificados no Brasil

O governo, a indústria e os comerciantes de medicamentos uniram forças para combater a ilegalidade no comércio de remédios no país, que movimenta de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões ao ano, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). Os remédios comercializados no Brasil caminham para ganhar um código de barras bidimensional, também chamado Datamatrix, que vai ser a tecnologia usada para garantir a rastreabilidade das unidades. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende que a tecnologia seja a principal ferramenta para garantir a rastreabilidade dos produtos, ou seja, vai permitir recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos desde sua produção até a entrega ao consumidor.
De janeiro a outubro deste ano, a Anvisa apreendeu 329 toneladas (30,55 mil caixas) de medicamentos sem registro, falsificados, contrabandeados ou que estavam com o prazo de validade vencido. A apreensão foi feita em parceria com as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). Os preferidos das quadrilhas de falsificação e contrabandistas são os remédios contra a impotência sexual, recomendados para o tratamento de disfunção erétil, por garantir altos lucros e estar entre os medicamentos mais vendidos no país. Eles estavam presentes em grande parte das apreensões feitas pela Anvisa ao longo deste ano.
O preço dos medicamentos contra disfunção erétil é um dos principais atrativos para as quadrilhas. A caixa com dois comprimidos de 50mg das principais marcas – Viagra, da Pfizer, e Cialis, da Eli Lilly – custa, em média, R$ 55. “Além disso, eles estão na lista dos remédios mais vendidos no país”, observa André Franco Montoro Filho, presidente do Instituto Etco, que conta com uma Câmara Setorial de Medicamentos cujo objetivo é combater a concorrência desleal no setor (como falsficações, contrabando e qualquer venda irregular). A venda ilegal de medicamentos, diz Montoro Filho, é responsável por cerca de 27% do mercado de remédios no país.
A internet é uma aliada do tráfico de remédios falsificados, em especial das drogas para combate à impotência. O anonimato do vendedor, atrelado à vergonha de procurar os meios oficiais para tratar o problema da sexualidade, dá força ao mercado clandestino on-line de medicamentos. “As vendas pelos sites são uma preocupação. Mas no Brasil esse negócio ainda é pequeno quando comparado com o comércio ilegal de remédios pela internet nos Estados Unidos e na Europa”, observa o presidente do Etco.
A Lei Federal 11.903, sancionada pelo governo no início deste ano, determina que os fabricantes de remédios incluam nas embalagens um dispositivo de segurança que permita rastrear o medicamento desde a sua fabricação até chegar ao consumidor. Os fabricantes de remédios têm o prazo de três anos para se adequar à medida. O primeiro ano vence em janeiro de 2010.

Em junho, o Etco fez um teste piloto de um código bidimensional impresso diretamente na caixinha, que permite armazenar mais de 64 caracteres sobre a fabricante, como lote, produto, data de fabricação, validade e o número de série. O código é uma espécie de código de barras evoluído com pontinhos e uma sequência numérica. O teste foi feito em 75 mil unidades de sete laboratórios, em parceria com a Anvisa. “ É como se fosse o chassi de um automóvel. O resultado foi um sucesso, pois conseguimos fazer o rastreamento sem grande alteração na produção, na indústria e na distribuição do varejo”, comemora Montoro Filho.
Ao contrário do código de barras comum, que é visível e contém apenas um número, o bidimensional pode armazenar milhares de informações, como números, letras e outros dados. Segundo a Anvisa, todas vão estar reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM), que estará em cada unidade comercializada e será impresso em etiquetas de segurança produzidas especificamente para esse fim.
Fabricantes do Cialis e do Viagra, principais alvos das quadrilhas, mudaram o layout das embalagens para impedir falsificação.

Fonte: -http://www.uai.com.br-

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Modelo de contrato para licença de uso de marca


Essa matéria está regrada pelo Título III  DAS MARCAS SEÇÃO IV  DA LICENÇA DE USO, da Lei n° 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, em seus artigos 139 a 141.
Segundo o dispositivo legal, o titular do registro tem a faculdade de celebrar contrato de licença para uso da sua marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.
Para que produza efeitos em relação a terceiros esse contrato de licença deverá ser averbado no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Entretanto, para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.
Esse contrato se destina especificamente a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país, consubstanciando direito de propriedade industrial, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da referida Lei nº. 9279/96.
Assim, havendo interesse de entidades em autorizar o uso de sua logomarca, deverá ser contemplado o contido na legislação pertinente aqui mencionada, lembrando que o uso da marca por terceiros implica em divulgar o conceito da entidade, através de outros que deverão honrar essa credencial, sob pena de denegrir, eventualmente, a imagem e o bom conceito que goza a titular do registro, no meio social e empresarial em que se insere.
Por outro lado, a concessão dessa licença de uso de marca por terceiro, deverá ser cercada de todas as cautelas e garantias, posto que se pode abrir precedentes perigosos que, circunstancialmente, não atenderiam aos objetivos propostos pelo empreendimento e colidiriam com os princípios que norteiam a Entidade-Licenciante.
Portanto, em que pese as observações aqui expendidas, havendo interesse da Entidade em autorizar a utilização da sua marca, como vimos, essa anuência deverá ser veiculada por intermédio de um contrato de licença de uso da marca e, para tanto, segue anexada uma minuta desse instrumento que poderá ser utilizado para esse fim.
                                   MINUTA DE CONTRATO DE USO DE MARCA
Pelo presente instrumento, de um lado a ENTIDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº                      , com sede na Avenida              , Centro, na cidade de               , CEP nº            , por seu Presidente,                            , doravante denominada ENTIDADE-LICENCIANTE, e do outro lado a empresa____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, com sede na Rua __________, Bairro ______________________, na cidade de __________, CEP nº _____________, por seu representante legal, Sr.______________________________________ doravante denominada LICENCIADAcelebram o presente CONTRATO DE USO DE MARCA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:


As partes qualificadas acima acordam dar e tomar em licenciamento a marca xxxxxx registrada no INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -INPI, sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO

A LICENCIANTE-ENTIDADE dá à LICENCIADA o direito de utilizar a marca registrada XXXXX, em material promocional, pelo prazo e nas condições aqui estipuladas.

CLÁUSULA SEGUNDA :DA NATUREZA DA LICENÇA

A licença contratada é não exclusiva, podendo a LICENCIANTE utilizar a marca e licenciar a terceiros a sua utilização.

CLÁUSULA TERCEIRA : DA SUBLICENÇA

Fica aqui expressamente vedada a sublicença da marca ora licenciada.



CLÁUSULA QUARTA : DA REMUNERAÇÃO

Não haverá qualquer compensação ou royalty pelo uso das marcas licenciadas.

CLÁUSULA             QUINTA : DO PRAZO


A licença aqui acordada vigerá por
(______________________________________________) meses, contados da data do certificado de averbação da mesma no INPI.

CLÁUSULA SEXTA : DA PRORROGAÇÃO

A LICENCIADA:
·        Poderá solicitar prorrogação do prazo contratual por idêntico período, no que acederá a LICENCIANTE-ENTIDADE, salvo se comprovar inadimplemento devido à outra parte.
·        Ao fim do prazo contratual, poderá negociar com a LICENCIANTE-ENTIDADE a prorrogação da licença, em condições não mais gravosas do que as da presente.

Em qualquer caso, a prorrogação terá efeitos da data do novo certificado de averbação.

CLÁUSULA SÉTIMA : DO USO DA MARCA


A LICENCIADA utilizará a marca xxxxx registrada, em suas atividades, de forma a satisfazer plenamente os requisitos de ?uso efetivo?, necessários e suficientes para elidir caducidade; apresentará a cada período de 01 (hum) ano, contado da data de entrada em vigor da licença, os respectivos relatórios e fornecerá a comprovação de uso à LICENCIANTE-ENTIDADE; caberá, porém, à LICENCIANTE-ENTIDADE, instruir, por escrito, a LICENCIADA sobre os parâmetros de uso efetivo.

CLÁUSULA OITAVA: DO CONTROLE DE QUALIDADE
      
A LICENCIANTE-ENTIDADE exercerá controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos, mercadorias ou serviços cobertos pelas marca licenciada, através do fornecimento de instruções que deverão ser seguidas pela LICENCIADA. Tais instruções não poderão impor padrões de qualidade mais restritos ou onerosos do que os praticados pela própria LICENCIANTE-ENTIDADE em mercados similares ao da LICENCIADA e, caso exista norma oficial brasileira para o objeto marcado, as instruções levarão em conta tal fato.

CLÁUSULA NONA: DA INSPEÇÃO

A LICENCIANTE-ENTIDADE poderá, a qualquer tempo, diretamente ou por inspetor independente, inspecionar a produção dos objetos marcados, protegidos por registro de que seja titular, mas não lhe será facultado (salvo mediante acordo de sigilo devidamente firmado pela LICENCIANTE-ENTIDADE, licenciado e pelo agente inspetor) examinar os equipamentos, processos e instalações da LICENCIADA sobre os quais prevaleça segredo de fábrica e nem terá acesso às listas de clientes, contabilidade interna e outras informações que constituam o segredo de negócio da licenciada.

CLÁUSULA DÉCIMA : INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES

 A LICENCIADA está livre para usar a marca licenciada de acordo com este contrato, não podendo lhe ser imposta quaisquer restrições quanto à industrialização, prestação de serviços ou comercialização, inclusive exportação, com utilização de tal marca; mas a LICENCIANTE-ENTIDADE poderá informar à LICENCIADA em quais outros países, não alcançados por esta licença, a mesma marca está protegida.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO OBJETO

A LICENCIADA poderá optar por usar marca própria, juntamente com a marca licenciada, assim como utilizar marca própria, isoladamente, em outros produtos, mercadorias ou serviços, ainda que concorrentes com os assinalados com a marca licenciada.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA : VIOLAÇÕES

A LICENCIADA informará prontamente à LICENCIANTE-ENTIDADE sobre o uso de que tiver notícia por terceiros, de nome comercial, marca ou modalidade de propaganda que possa caracterizar infração da marca da LICENCIANTE-ENTIDADE ou concorrência desleal. Caso chegue ao conhecimento da LICENCIADA qualquer impugnação à validade das marcas por violação de direitos de terceiros ou por qualquer outro motivo, a LICENCIADA não será obrigada a tomar outra iniciativa a não ser comunicar prontamente o assunto à LICENCIANTE-ENTIDADE. À LICENCIANTE-ENTIDADE caberá o controle e o ônus de todos os processos judiciais e administrativos relativos às ditas marcas. Nada aqui disposto impedirá a LICENCIADA de contestar em juízo qualquer parcela dos direitos que se atribua à LICENCIANTE-ENTIDADE, que não correspondam à legislação em vigor.




CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA : DA RESCISÃO SEM INADIMPLEMENTO

A licença poderá ser rescindida, sem ônus para qualquer das partes, antes da expiração do prazo contratual, desde que o interesse prove que o novo estado torna impossível a satisfação das obrigações aqui assumidas, ou resulte em severo prejuízo para as partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA : RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO

Caso qualquer das partes se torne inadimplente no desempenho de quaisquer de suas obrigações estipuladas neste contrato e deixe de sanar esse inadimplemento dentro de 02 (dois) meses, a contar do recebimento de notificação, por escrito, a respeito do mesmo pela outra contratante, a parte prejudicada poderá rescindir o presente contrato mediante notificação por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA : DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Aplicam-se a este contrato, no que couber e não contravier ao aqui disposto, as normas dos artigos 1196 a 1224 do Código Civil Brasileiro.
b) A extinção do presente contrato, por qualquer causa, não prejudicará quaisquer direitos adquiridos anteriormente.
c) A tolerância de qualquer violação do presente contrato não implicará tolerância a qualquer violação outra ou subseqüente, nem será interpretada como novação objetiva ou alteração contratual; este contrato só será modificado por aditamento, por escrito, assinado por ambas as partes, após averbação do mesmo junto ao INPI.
d) A LICENCIANTE-ENTIDADE poderá, quando da extinção do presente contrato, requerer o cancelamento da averbação da licença, e a LICENCIADA concorda que a LICENCIANTE-ENTIDADE poderá fazê-lo sem necessidade de a licenciada comparecer para dar consentimento a esse cancelamento.
e) O presente contrato, depois de averbado, obrigará e vigorará em benefício das partes ora contratantes, seus sucessores e cessionários, obrigando eventual adquirente do registro.
 f) Quaisquer notificações por força do presente contrato devem ser feitas por escrito e, caso apresentadas pelo correio, serão enviadas à outra parte por carta registrada para seu endereço, como indicado acima, e serão consideradas como tendo sido recebidas 10 (dez) dias a contar da data da entrega das mesmas ao correio; se entregues em mãos, as mesmas serão consideradas como tendo sido recebidas quando entregues.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA : DOS EFEITOS DA AVERBAÇÃO

Os efeitos deste contrato e de suas eventuais alterações só se farão sentir entre as partes e em relação a terceiros a partir da data da sua averbação no INPI, tal como expresso no respectivo certificado.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA : DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questão judicial oriunda deste contrato.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes ora contratantes firmam o presente contrato por seus representantes devidamente autorizados, na presença das testemunhas instrumentárias, na data e no local abaixo indicados.

Local,
  
                                                   LICENCIANTE-ENTIDADE
                                                                                                                                                                          
                                                           LICENCIADA



Testemunhas:

1-_____________________________     2-_____________________________

Nome:                                                             Nome:
CPF nº:                                                                   CPF nº:
Fonte: http://www.netlegis.com.br/ 

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Avanços da Medicina - Mapeamento Genético


Com o mapeamento genético, os médicos podem descobrir as doenças que podem se manifestar e receitar o tratamento adequado. Clique no link abaixo e veja o vídeo.
Fonte - Mídia Televisiva: Emissora: Jornal da Band (Tv Bandeirantes)



segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

A biologia sintética criará a vida artificial?

De acordo com o controverso cientista Craig Venter, a vida artificial será criada dentro de quatro meses. Venter, que trabalhou em um projeto privado para realizar o sequenciamento do genoma humano, afirma que sua nova empreitada deve funcionar, e ele e sua equipe devem ter a primeira espécie sintética até o fim do ano. Venter trabalha em projetos com este objetivo há mais de uma década, e já trabalha em projetos para utilizar a biologia sintética para criar bactérias que transformam carvão em gás natural mais ecológico, além de algas que absorvem dióxido de carbono para transformá-lo em combustível à base de hidrocarbonetos.
Fonte: Mídia Eletrônica: Portal Acessa -http://www.acessapassos.com.br/-