terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Abalada a reputação de vinhos tops italianos

Desconfie ao brindar com vinho italiano de origem controlada nas ceias de fim de ano. Isto porque a indústria de vinho da Itália está sob investigação por suspeita de adulteração de rótulos de denominação de origem com misturas de uvas não autorizadas. Cerca de 40 empresas produtoras já estariam sob investigação, segundo o site internacional Wine News, e pelo menos 10 milhões de litros de Chianti, Brunello di Montalcino, Toscana IGT e Rosso di Montalcino teriam sido recebido aditivo de vinhos inferiores.  O caso, apelidado de Chiantigate, vem tomando altas proporções no país e a polícia italiana já investiga também as regiões de Abruzzo, Trentino, Piemonte, Lombardia e Emilia-Romagna.
Fonte: -http://youpode.com.br-

Exemplo de recurso para a Questão 13 da prova de API 2009

Recebi um e-mail com as informações abaixo sobre a questão 13 do Exame de API 2009 e publico para ciência e comentários.

RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
pelas razões de direito a seguir exposta:
DOS FATOS:
Tendo em vista a formulação da questão nº 13 da prova concernente a primeira etapa do exame para Agente da Propriedade Industrial ano 2009, após uma perícia minuciosa de toda questão foi constatado DUPLICIDADE de resposta correta, o que desclassificaria e/ou anularia a questão em tela para natureza de prova aplicada, isto é, prova objetiva.


DA QUESTÃO:
Questão:
...
13. Um pedido de registro de marca de uma empresa nacional foi levado a exame um ano após a sua publicação inicial, sendo verificado que não foi o próprio titular que fez o depósito do sinal e que o seu representante legal não juntou a devida procuração.
Que medida deverá ser adotada pelo INPI em tal caso?
  1. Se a petição inicial estiver datada e o signatário corretamente identificado, dar prosseguimento normal ao pedido de registro.
  2. Formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro.
  3. Indeferir o pedido de registro pela falta da apresentação da procuração.
  4. Arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.
...”
DA PERÍCIA:
Ora, é cediço de todos que o INPI pode adotar como medida diante do caso em tela tanto na formulação de exigência para apresentação da procuração dentro dos prazos previstos e estabelecidos, como para o arquivamento do pedido por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


DAS PROVAS QUE PERMITEM A EVASÃO:


Tendo como respaldo jurídico e administrativo a RPI – Revista da Propriedade Industrial, veículo inconfundível e oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo para as quais de força absoluta para fins de provas de medidas administrativas, levando-se em consideração inquestionável as publicações nelas contidas e estampadas, é corretíssimo afirmar que como opção de medida a ser adotada pelo INPI no caso referente à questão nº 13 da referida prova de API/2009, a formulação de exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro. Vejamos os casos que comprovam indiscutivelmente, publicadas nas RPI’S a seguir:
Exemplo 01
Marca :SOL DA TERRA - mista
Processo nº :823889980
Data de depósito :04/05/2001
Data de publicação :24/07/2001 Desp. 003 RPI nº 1594
Data de publ. de oposição de terceiros :09/09/2003 Desp. 009 – RPI nº 1705
Data da publicação de exigência :30/09/2008 Desp. 090 (APRESENTE PROCURAÇÃO detalhada com poderes de representação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.).
Data do deferimento do pedido :05/05/2009 RPI nº 2000.
(doc.01).




Ora, os dados do processo acima é claro e cristalino e denuncia muito bem tal medida adotada pelo INPI.
Analisamos que entre a data do depósito e a data da publicação do processo retro mencionado houve um espaço de tempo de dois meses e vinte dias, entre a data da publicação do pedido e a data da publicação de oposição de terceiro houve espaço de tempo de dois anos um mês e dezesseis dias, da data de publicação do pedido até a de publicação formalização de exigência para apresentação da devida procuração houve um espaço de tempo de sete anos dois meses e seis dias. Ressaltamos ainda que não podemos fazer ‘vista grossa’ deixando de relatar que entre a data de publicação de oposição de terceiro e a publicação de exigência houve um espaço de tempo de cinco anos e vinte e um dias.


Após sete anos, dois meses e seis dias (a contar a partir da publicação do pedido) o INPI levou o processo sob o nº 823889980 concernente a marca mista “SOL DA TERRA” a exame, no qual foi averiguado que seu representante legal não juntou a devida procuração. Neste ato para tal caso o INPI deverá adotar uma medida na qual caberá:


1º - Formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro; ou


2º - Arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


Nota-se que para o caso em tela a cima o INPI optou em adotar a primeira medida ora retro citado, ou seja, formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro e não adotou a medida de arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


Exemplo 2
Marca : ARCADE SKATE BOARDS - mista
Processo nº : 824277040
Data de depósito : 04/01/2002
Data de publicação : 02/04/2002 Desp. 003 - RPI nº 1630
Data de publicação de oposição sofrida : 27/04/2004 Desp. 009 – RPI nº 1738
Data da publicação de exigência :04/11/2008 Desp. 090 (APRESENTE PROCURAÇÃO nos termos do artigo 217 da LPI, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FOI JUNTADA ao processo.).
Data do arquivamento do pedido :03/03/2009 - RPI nº 1991.
(doc.02).


No quadro acima podemos citar mais um entre tantos outros exemplos que podemos aqui citar como
Analisamos o caso da marca “ARCADE SKATE BOARDS” processo nº 824277040 retro mencionado, que entre a data do depósito e a data da publicação de tal processo houve um espaço de tempo de dois meses e vinte nove dias, entre a data da publicação do pedido e a data da publicação de oposição de terceiro houve espaço de tempo de dois anos e vinte cinco dias, da data de publicação do pedido até a de publicação formalização de exigência para apresentação da devida procuração houve um espaço de tempo de seis anos sete meses e dois dias. Para todos os efeitos ressaltamos ainda que não podemos fazer ‘vista grossa’ deixando de relatar que entre a data de publicação de oposição de terceiro e a publicação de exigência houve um espaço de tempo de quatro anos seis meses e oito dias.

Nasce uma marca de luxo


Com menos de dez anos, a grife francesa Pinel et Pinel tornou-se uma das mais desejadas quando o assunto são malas e acessórios de couro com toque moderno e alta qualidade.
Quantos anos são necessários para que os novos produtos comecem a figurar no patamar de “desejabilidade” de marcas centenárias como Hermès, Louis Vuitton e Goyard? Se a pergunta for dirigida ao designer francês Frédéric Pinel, fundador da Pinel et Pinel, certamente a resposta será, não sem uma boa dose de incredulidade, cinco anos. Afinal, este foi o intervalo de tempo que ele mesmo precisou para transformar sua pequena confecção de baús, malas e acessórios de couro em uma marca que hoje disputa mercado com as líderes do segmento de luxo.
“Não achei que o reconhecimento fosse vir tão rápido”, diz Pinel, durante a segunda edição da Conferência Internacional do Negócio do Luxo, Atualuxo, promovida pela MCF Consultoria, em São Paulo, entre os dias 9 a 11 de setembro.
Avaliada em 70 milhões de euros, a Pinel et Pinel, começou há dez anos, com investimento de cerca de 45 mil euros. Valor suficiente para produzir sua primeira versão dos antigos baús de viagem, com design moderno, materiais de primeira linha, como couro de peixe e jacaré, e acabamento irrepreensível.
O resultado foi tão surpreendente que outros pedidos não tardaram a aparecer, assim como a ampliação do portfólio, que até hoje não para de crescer. Assim surgiram baús-escritório, baús com caixas de som e conexão para iPod, malas para levar a bicicleta dobrada e até um baú-floresta, com um bonsai dentro. Isso, fora os porta-isqueiro, porta-cartão, cigarreiras, carteiras, pulseiras, frasqueiras e sandálias de dedo únicas e em cores fortes como o pistache, o roxo e o laranja, que se tornaram suas marcas registradas.
 Aos poucos, começaram a aparecer também as solicitações especiais para clientes famosos como Michael Jordan – para quem Pinel fez um baú com divisórias, próprias para armazenar a coleção de 23 pares de tênis do jogador –, o perfumista Francis Kurkjan – que lhe pediu que criasse uma boutique móvel, com todas suas essências e misturas – e a casa de champanhe Krug, que mesmo pertencente ao grupo LVMH, optou por fazer com Pinel um baú especial de piquenique para lançar uma edição limitada.
“Não tenho tempo para focar em apenas um tipo de produto, como fizeram as grandes marcas por muitos anos. Preciso ampliar meu horizonte de atuação desde já. Cada vez mais me firmo como designer de produtos e não apenas de baús ou acessórios”, afirma Pinel, que no momento está desenvolvendo uma linha de facas e não descarta atuar em qualquer outro segmento. 
Com a estrutura ainda pequena, não foi difícil perceber que a customização das peças era um diferencial a ser levado a sério se quisesse ganhar terreno rapidamente no mercado de luxo. “A customização permite criar, rapidamente, uma relação íntima com o público, fazendo com que ele se identifique com a marca e nossos produtos de forma confortável e, ao mesmo tempo, individualizada. A customização é o primeiro passo para o verdadeiro luxo sob medida. É a ilusão do verdadeiro luxo.”
Segundo Pinel, o problema das grandes marcas é que nelas o luxo se tornou uma máquina, onde não se tem mais tempo para atender aos pedidos especiais de seus clientes. “Nossa sorte é que temos o tempo a favor e podemos trabalhar com a essência da criação”, diz ele, lembrando as 400 horas que foram necessárias para a fabricação do baú de Michael Jordan. “Luxo é ter tempo para ouvir nossos clientes e ainda podemos nos permitir isso.”
Mas essa situação pode estar com os dias contados. Em entrevista ao site Gestão do Luxo, Pinel afirmou que está negociando a venda de cerca de 35% de sua marca para banqueiros da família Rothschild. “Preciso ter esse tipo de parceria para crescer rápido e poder competir com mais força com as grandes empresas.”
Uma das primeiras medidas que o ex-publicitário deverá tomar assim que assinar com seu novo sócio-investidor será finalmente abrir sua primeira loja em Paris. “Tínhamos a intenção de inaugurar em setembro de 2008, mas aí veio a crise e achamos melhor não arriscar. Agora, quando acontecer, teremos mais estrutura para fazê-lo no local e hora certa”, diz Pinel, que já faz planos para ampliar sua rede com butiques próprias em Nova York, Londres, Los Angeles e Hong Kong. “Quem sabe um dia também venha para o Brasil. Vejo pelo número de acessos no meu site que há muito interesse na marca no Rio e em São Paulo.”
Por enquanto, os produtos da Pinel et Pinel podem ser encontrados apenas no show room da marca, no bairro de Montmartre, e na Colette, em Paris, na Harrod’s, em Londres, e na Lane Crawford, em Hong Kong.
Fonte: -http://www.gestaodoluxo.com.br/-