terça-feira, 8 de dezembro de 2009

STJ analisa se Ecad pode cobrar mais sobre faturamento da Globo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou o julgamento da disputa milionária entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo sobre a forma de pagamento dos direitos autorais de repertório utilizado pela emissora. O Ecad quer aumentar o valor acertado em contrato (vigente até 2005) de R$ 3,8 milhões mensais para quase R$ 10,4 milhões, que corresponderia a 2,5% da receita bruta mensal da TV Globo – um aumento de quase 300%.
O julgamento foi suspenso logo após o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, votar pela manutenção da fórmula adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de apenas atualizar o valor do contrato que vigeu nos anos de 2000 a 2005 entre as partes. Com isso, o pagamento da TV Globo ao Ecad ficaria em torno de R$ 4,5 milhões mensais, já corrigidos.
O ministro Salomão considerou os fatos desenhados no julgamento realizado pelo TJRJ. O Ecad não demonstrou que o valor praticado anteriormente não correspondia a uma remuneração justa, ou que ensejasse desequilíbrio econômico do contrato. Além disso, a entidade teve conduta intransigente durante negociação com a emissora, recusando-se a acertar um novo valor que se mantivesse compatível e coerente com o praticado. Isso, para o ministro Salomão, feriu a boa-fé objetiva que deve orientar as relações contratuais.
O ministro relator destacou a função social da TV Globo, de difusora da cultura em todo o território nacional, um direito fundamental intimamente ligado à dignidade da pessoa. Para o ministro, a fórmula de cálculo sobre percentual de faturamento, imposta pelo Ecad, é intrusiva no patrimônio da empresa, algo que nem ao Estado é permitido, já que viola sigilos preservados pela Constituição Federal.
O ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo para examinar mais atentamente o caso. Não a data prevista para que o julgamento seja retomado. Aguardam para votar o ministro Fernando Gonçalves e o desembargador convocado Honildo de Melo Castro.
Fonte: Tele Síntese

Camex: MP de sanções aos EUA já está na Casa Civil


A secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spindola, afirmou hoje que já está na Casa Civil a medida provisória (MP) que o governo poderá usar em 2010 com a qual terá chances de impor sanções sobre importações de produtos dos Estados Unidos. Em novembro, a Organização Mundial do Comércio (OMC) deu ganho de causa definitivo ao Brasil num pleito iniciado em 2002 contra a prática de subsídios ilegais do governo norte-americano em benefício dos produtores de algodão daquele país. Depois de um processo jurídico complexo que demorou vários anos, a OMC determinou há poucas semanas que o Brasil tem o direito de impor sanções comerciais aos EUA em relação a bens, serviços e propriedade intelectual, esta última uma decisão inédita.
Nos cálculos de Lytha, deve variar de US$ 800 milhões a US$ 900 milhões o montante que o País poderá retaliar os produtos norte-americanos. O valor exato será calculado pela OMC, com base em informações do orçamento do governo dos EUA. "O Brasil não quer adotar essas sanções, pois nosso interesse principal é que os EUA cessem a concessão de subsídios", comentou. "Mas esse é um direito que nós temos e podemos utilizá-lo no próximo ano." De acordo com fontes do governo, se o Brasil for aplicar as penas, elas devem ser distribuídas num volume próximo a US$ 400 milhões em bens e serviços e em montante semelhante em propriedade intelectual, especialmente relacionada ao pagamento de royalties, que podem abranger produtos como remédios ou os direitos de exibição de filmes cinematográficos.
Há uma expectativa em Brasília de que o governo do presidente Barack Obama eventualmente recue e decida não liberar mais subsídios. Contudo, este ainda não é o cenário principal que o governo brasileiro trabalha, pois os EUA têm uma cultura forte de concessão de recursos públicos para vários setores da economia que conta com o forte aval de parlamentares no Congresso.
Uma das esperanças de autoridades do governo brasileiro é de que as sanções impostas a propriedade intelectual sejam um fator que chamará a atenção da administração Obama, pois os EUA são muito fortes em todo o mundo nesse setor. Caso Brasil consiga impor penalidades nessa área de produção intelectual, eventualmente outros países poderiam conseguir mover processos na OMC contra procedimentos comerciais avaliados como inadequados por parte dos EUA.
Hoje se encerra o período de consulta pública disposto pelo governo para que empresários possam manifestar suas opiniões sobre produtos que deveriam fazer parte da lista de mercadorias e serviços que poderiam constar da retaliação do Brasil aos EUA. "Se o governo decidir, no próximo ano, adotar as sanções, elas devem prevalecer por um período de pelo menos 12 meses", comentou Lytha.
Isso significa que, se o governo tomar a decisão, por exemplo, em abril, poderia impor penalidades equivalentes ao montante entre US$ 800 milhões e US$ 900 milhões no período que vai até abril de 2011. Em 2008, a corrente comercial entre Brasil e EUA foi de US$ 53,4 bilhões. As exportações brasileiras para aquele país somaram US$ 27,6 bilhões, enquanto as importações de produtos norte-americanos atingiram US$ 25,8 bilhões, o que gerou um saldo positivo para o país de US$ 1,8 bilhão.
Fonte: -http://www.parana-online.com.br/-

Direito do uso de sobrenome

O direito de uma sociedade sobre marca registrada reconhecido por órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. Esse foi entendimento da Terceira Turma.
Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas.
Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescentasse à sua razão social elementos que a diferenciassem do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios.
Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o difícil impasse, pois ambas as empresas utilizam, na marca e no nome social, a mesma origem – o nome patronímico (familiar) “Koch” (RESP 166846). 

Fonte: -http://midiacon.com.br-