quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Consultem os comentários do blog antes de redigirem seus recursos da prova de API

Boa tarde,
No texto do pré-gabarito divulgado em 22/11 no blog já tem 38 comentários sobre as questões da prova de API. Gostaria de agradecer pela participação dos leitores do blog e também de deixar fácil o link para essa página, facilitando o acesso aos comentários e argumentos utilizados para comentar as questões.
http://registromarcaspatentes.blogspot.com/2009/11/pre-gabarito-feito-por-candidatos-api.html#comments
Há mais 8 comentários no link:
http://registromarcaspatentes.blogspot.com/2009/11/vamos-esclarecer-as-duvidas-da-prova.html#comments
Há 9 comentários sobre a questão 17, no link:
http://registromarcaspatentes.blogspot.com/2009/11/duvida-do-exame-api-inpi-2009.html#comments
E mais 5 comentários sobre a prova no link:
http://registromarcaspatentes.blogspot.com/2009/11/saiu-o-gabarito-oficial-do-inpi-boa.html#comments
Caso tenham interesse em escrever um recurso, vale a pena visitarem essas páginas.
Boa sorte!

STJ permite que empresa continue usando Super Clean nos rótulos dos produtos


02/12/2009 - 12h26 - Texto recebido via e-mail por leitor assíduo do blog.
DECISÃO
A empresa Water Line Indústria Química Ltda. poderá colocar no rótulo de seus produtos a expressão “Super Clean”. A decisão é da Terceira Turma que não acolheu o pedido da empresa Super Clean que pedia a limitação de sua condenação, na obrigação de não fazer, à proibição do uso da expressão apenas ao ácido inibido, único produto a que se referia o registro no Instituto Nacional da Propriedade industrial (INPI). 
A discussão judicial começou em uma ação cominatória ajuizada pela
Super Clean do Brasil Ltda. requerendo que a empresa Water Line se abstivesse de colocar no rótulo de seus produtos os termos que indicariam o nome empresarial “Super Clean”. A Water Line, por sua vez, ajuizou ação de obrigação de não fazer com perdas e danos pedindo que a outra empresa não utilizasse a qualquer título a expressão “Super Clean” e a alteração dos atos constitutivos para retirar da sua denominação social e fantasia a expressão “Super Clean”. Por fim, pediu a condenação da empresa à compensação por dano moral e à indenização pelos danos materiais consistentes em danos emergentes e lucros cessantes. 

Em primeira instância, as ações foram analisadas conjuntamente, julgando improcedente o pedido cominatório e parcialmente procedente o pedido da ação de obrigação de não fazer, determinando que a Super Clean se abstivesse de utilizar, a qualquer título, a expressão “Super Clean”, inclusive, para alterar seus atos constitutivos na
Junta Comercial do Paraná. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos materiais em virtude da concorrência desleal, remetendo a apuração do valor para a fase de liquidação. 

A empresa Super Clean apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento à apelação, mantendo a fundamentação da sentença que conferiu proteção à marca “Super Clean”, de titularidade da empresa Water Line, em prestígio à anterioridade do registro da marca no INPI. 

A Super Clean recorreu ao STJ sustentando, entre outras coisas, que a decisão de segundo grau, ao estender a proibição da utilização do termo “Super Clean” a quaisquer produtos, deixou de reconhecer que o registro da marca no INPI restringe-se ao produto ácido inibido. Por fim, alegou violação ao
artigo 124, inciso VI, da Lei n. 9.279/96, com o objetivo de limitar a condenação na obrigação de não fazer à proibição do uso da expressão “Super Clean” apenas ao ácido inibido, único produto a que se referia o registro no INPI. 

Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que a reparação não está condicionada à prova efetiva do dano, pois os atos de
concorrência desleal e o conseqüente desvio de clientela provocam, por si só, perda patrimonial à vítima. O artigo 209 da Lei n. 9.279/96 autoriza a reparação material pela constatação do ato de concorrência desleal, que gera dúvida aos consumidores pela confusão entre estabelecimentos e/ou produtos. 

Além disso, como a Justiça paranaense afirmou que a empresa não comprovou que o registro no
INPI referia-se exclusivamente a um único produto, alterar essa conclusão acarretaria reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em recurso especial, concluiu a ministra, negando provimento ao recurso. 

“A outra conclusão não se pode chegar senão a de que o dispositivo autoriza a reparação material pela ocorrência do ato de concorrência desleal, dispensando a comprovação do dano. O prejuízo é presumido e o seu valor, tal como no citado precedente, será determinado em
liquidação de sentença”, afirmou.

Fonte: -
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94944-

Terminais turísticos multimídia e estacionamento inteligente

A missão da empresa dos engenheiros da computação Wilson Lima e Sérgio Varella é ousada: “Facilitar o dia a dia das pessoas, criando soluções inovadoras”. A busca por melhorar o que já existe no mercado tem rendido criações inteligentes. Uma delas foi o terminal turístico para quem visita a cidade, que oferece informações gratuitas.
Com um simples clique touch screen é possível obter informações de hospedagem, previsão do tempo, restaurantes e agenda cultural da cidade. No guia multimídia da cidade está um catálogo de bares, passeios, hospedagem, restaurantes, mergulhos, hospitais, clínicas, e outras informações de que o turista geralmente precisa.
“Vi um terminal parecido no aeroporto de São Paulo, mas que não funcionava. Daí passamos a desenvolver um que deu certo”, comenta Wilson. O modelo de autoatendimento já é de domínio público, mas os dois desenvolveram um software exclusivo para a máquina, que já foi registrado. 
Hoje existem 19 terminais espalhados na cidade e um na praia de Pipa, em Tibau do Sul. Mas Wilson e Sérgio querem melhorar ainda mais o serviço. Com uma verba ganha no edital de Inovação Tecnológica da Fapern, eles trabalham na instalação de um sistema de ligação gratuita para a empresa, direto do terminal (VOIP).    
A verba da Fapern tamnbém permitiu implementar os serviços de previsão do tempo, consulta de voos, agenda cultural, sistema de publicidade bluetooth e sistema de impressão de cupons promocionais.
Paralelamente às melhorias dos terminais turísticos, os “inventores de soluções” trabalham em outro grande projeto: um estacionamento inteligente. A ideia é acabar com as longas buscas por uma vaga em estacionamentos de shoppings. “Na entrada do estabelecimento e em cada andar que percorrer, o cliente será informado sobre o número de vagas que existem e onde elas estão evitando assim, que o cliente  fique dando voltas para achar uma vaga”. 
Os inventores não dão mais detalhes da ideia, que ainda não está registrada, mas adiantam que haverá indicação por sensores de luzes em cima de cada vaga, sinalizando onde está ocupado ou não. A invenção ainda não está disponível no mercado, mas será lançada em formato de franquia no primeiro semestre de 2010. 
“Estamos buscando parcerias com shoppings locais e de estados vizinhos para fazer um teste gratuito por um ano”.  Eles estudam pequenos ajustes para baratear o sistema e a partir do ano que vem pretendem começar os testes com um protótipo. “Nosso foco são os shoppings, mas o sistema pode ser usado em supermercados e outros tipos de estabelecimentos”. 
A ideia será publicada no Livro Nacional de Inovação Tecnológica 2009 do Sebrae.
Fonte:-http://tribunadonorte.com.br-