domingo, 22 de novembro de 2009

Pré-gabarito feito por candidatos a API

Recebi o gabarito abaixo de uma Engenheira e Advogada com OAB, que fez a prova para ser API. Ela já tem 13 anos de experiência em patentes. Em algumas questões coloquei as minhas dúvidas. Comentem seus erros e acertos também. Um abraço.
Paula 

1- b (art. 27)



2-d (art 212 p.3)


3- c (art 51 p. unico)


4- c (art10)


5- b (AN128 itens ) - artigo 21


6- c (art. 11 p.2)


7- d (art 18, I)


8- a (art 31 p.único)


9- c (art. 16 p.7)


10- a (art 26)


11- b (art 33)


12- c (art. 44)


13- d (art. 216 p. 2)


14- c (art. 124)


15- d (art. 135)


16- c (art. 190 II) ou b (art. 132 I)


17- a ?? (art. 127 p. 1 - maldade!) - terrível


18- b (art. 145)


19- a (art. 154)


20- a (art. 124 VI)


21- c ? (Resolução 45, art. 5 - achei confusa!) -b ou c?


22- b (art. 113 p. 2 e 118 - formas de conseguir o efeito suspensivo) - como pedir nulidade se ele nem sabe se é novo e original? Ou d?


23- d (AN135 - faltou a licença de exploração de DI)


24- c -onde está isso na lei?


25- b -onde está isso na lei?


Dúvida do Exame API INPI 2009

Bom dia,
Recebi um e-mail hoje sobre a questão 17 da prova. A mensagem comenta que a questão não teria solução.
Lí os artigos 127 e 17 da LPI, sobre prioridade e prioridade unionista e mesmo assim fiquei em dúvida. O artigo 17 se refere apenas a patentes e a questão é sobre marcas.
No artigo 4o (C) da CUP há menção de 6 meses para reivindicar prioridade de marca. Seria essa a prioridade unionista da marca? 


Questão 17 do EXAME API/INPI 2009:
No que concerne aos pedidos de registros de marcas, é incorreto afirmar:
A) A reivindicação da prioridade unionista poderá ser feita em até 60 (Sessenta) dias, contados do depósito, podendo ser suplementada por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.
B) A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
C) Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade requerida.
D) Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado com o próprio documento de prioridade.

Apple vence clonadora de Macs na justiça


SÃO PAULO – A corte americana deu ganho de causa à Apple em processo contra a Psystar, empresa que vende computadores ilegalmente com o sistema Mac OS X.

O juiz William Alsup considerou que a Psystar violou os direitos exclusivos da Apple no tocante a reprodução, distribuição e criação de produtos derivados. 

A licença do Mac OS X define que o sistema operacional deve ser usado apenas em computadores Mac, proibindo os usuários de instalar o software em outras máquinas.

Em julho de 2008, a Apple entrou na justiça contra a clonadora. De lá para cá, a Psystar vem se defendendo com o argumento principal de que, como compradora do sistema, ela teria o direito de revendê-lo.

No começo deste ano, a Psystar processou a Apple, alegando mau uso de direitos autorais, ao vincular o sistema operacional a um hardware próprio. O argumento foi recusado.

Uma audiência marcada para 14 de dezembro vai definir possíveis punições à Psystar. A partir da janeiro, haverá novos julgamentos sobre reclamações da Apple referentes a violação de contrato e infração de marca registrada.
Fonte:-http://info.abril.com.br-


Google envia representante à China para discutir suposto desrespeito aos direitos autorais


Na segunda-feira (16), o Google anunciou que enviará a Pequim um representante para conversar com a Sociedade Chinesa de Direitos Autorais (CWWCS, na sigla em inglês) e tentar resolver o impasse com os autores do país - que acusam a companhia de internet de digitalizar mais de 20 mil livros chineses sem respeitar as leis de direitos autorais.
O Google alega que os livros estavam sob proteção de direitos autorais, mas que alguns deles, digitalizados em bibliotecas dos Estados Unidos, eram de uso público. No entanto, as autoridades da China afirmam que a maioria dos escritores não foi nem compensada nem avisada desta ação.
A empresa propôs um acordo aos editores e autores norte-americanos para pagar 63% do lucro que obter com a digitalização das obras, mas a CWWCS disse que os escritores chineses não aceitam um acordo desse tipo, informou a agência de notícias Efe.
"Até o momento, nenhum autor que tenhamos consultado nos disse que tivesse autorizado o Google a realizar o escaneamento", declarou Zhang Hongbo, subdiretor-geral da CWWCS. Para ele, trata-se de uma violação "muito grave" dos direitos autorais.
Em comunicado, o Google assegurou que "escutará com atenção todas as preocupações que surgiram e trabalhará duro para enfrentá-las".
Fonte:-http://portalimprensa.uol.com.br-