quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Mais 5 questões de Propriedade Industrial - PCT, software e CUP

Abaixo temos mais 5 questões, sendo as três primeiras por mim elaboradas, a 129 foi elaborada por uma leitora assídua do blog e a 130 é a questão 16 da prova de 2002 do INPI.


126) Quem pode propor a ação de nulidade de patente?
(A) Apenas pelo titular ou o depositante da patente
(B) Pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse
(C) Pelo INPI.
(D) Qualquer pessoa com legítimo interesse
(E) Nenhuma das alternativas está correta
Dica: Ler artigo 56 da LPI.

127) Assinale a alternativa correta:
(A) O pedido de patente poderá ser cedido apenas parcialmente.
(B) O pedido de patente a ser cedido é indivisível.
(C) A patente, poderá ser cedida apenas parcialmente.
(D) O pedido de patente ou patente não poderão ser cedidos.
(E) nenhuma das alternativas está correta.
Dica: Ler artigo 58 da LPI

128) Qual a medida cabível, dentre as alternativas abaixo, no caso do agente ou representante do titular de uma patente ou marca registrada num dos paises signatários na CUP, pedir, agindo de má fé, sem autorização desse titular, o registro dessa marca ou patente em seu próprio nome, num ou em vários desses pais?
(A) Ação de  adjudicação
(B) Contrato de cessão de uso da marca ou patente
(C) Licenciamento da marca ou patente
(D) Processo administrativo de nulidade
(E) nenhuma ds alternativas está correta
Dicas : Ler artigo 166 e 6º septies CUP

129) Um correspondente estrangerio lhe envia um e-mail no dia 24/08/2010, por volta das 10:00 da manhã, perguntando se há a possibilidade de se dar entrada na fase nacional do PCT no Brasil de um pedido interncional em língua inglesa de um cliente dele sendo que o prazo oficial expira no dia 26/08/2010. Qual caminho você seguiria?
(
A) Informaria que infelizmente não há tempo hábil para fazer a tradução de todo o teor do pedido internacional e protocolá-lo a tempo.
(
B) Solicitaria o arquivo em word das reivindicações, as traduziria e daria a entrada na fase nacional apenas apresentando o quadro reivindicatório, para então, dentro do prazo de 60 dias, complementar o protocolo com a tradução das partes faltantes da especificação e outros documentos que não tiverem sido apresentados no primeiro momento.
(
C) Responderia positivamente à solicitação do correspondente, daria entrada com o quadro reivindicatório em idioma estrangerio para então, dentro do prazo de 90 dias, complementar o protocolo com o quadro reivindicatório e os documentos faltantes em língua vernácular.
(
D) Nenhuma das anteriores está correta. 
Para responder à esta questão, se referir ao Ato Normativo 128/97.
Questão enviada pela Cíntia Haschich, internauta e leitora assídua do blog.

130) (Exame API 2002 - INPI) O exame da registrabilidade do programa de computador restringir-se-á a que tipo de documentação?
(A) formal;
(B) técnica;
(C) exame de novidade e originalidade;
(D) compatibilidade técnica com os computadores;
(E) Nenhuma das Respostas Anteriores

Tapando o Sol com a Peneira


Um seminário ocorrido em Buenos Aires, Argentina, discutiu a Carta de Hamburgo, que pretende defender empresas e profissionais do jornalismo, que muitas vezes têm seus direitos de propriedade intelectual violados. Isso porque, muitos sites, facilmente, se apropriam de conteúdos produzidos por outros e não pagam nada.
O documento também pede a aprovação de leis para proibir o uso indevido do conteúdo, sem a autorização prévia do profissional.
É fato que todos devem ter os seus direitos autorais preservados, isso é ética, a regra básica do jornalismo e se o veículo não tem, como poderá sobreviver?
Se os sites tivessem o hábito de captar a informação, mas colocar os devidos créditos aos jornalistas ou veículos seria a melhor maneira de solucionar essa situação, pois eles também ganhariam uma divulgação gratuita, uma espécie de “Mídia Espontânea”.
Um exemplo de regulamentação e formato é o do magnata australiano de mídia Rupert Murdoch, proprietário da News Corporation, que pretende cobrar por todas as notícias de internet que desenvolve no Wall Street Journal e em todos seus veículos. Ele disse também que vai tirar todo o seu conteúdo do Google, porque isso? Não seria mais fácil cobrar de um anunciante ou patrocinador? Ou será que não é o bastante? Ou talvez ele queira estender um pouco mais a vida “física” de seus jornais?
Essas novas “regras” são formas de salvamento das mídias tradicionais, que já migraram para a internet, mas ainda não se adaptaram totalmente ao mundo digital. Algumas empresas tradicionais tentam estender ao máximo o antigo modelo de comunicação e remuneração ou procuram criar regras para retardar ao máximo esse processo ao invés de olhar para o futuro.
O documento afirma ainda que a violação de direitos autorais coloca em risco a qualidade do conteúdo e do jornalismo na Internet.
O futuro do Jornalismo é na internet e isso não se discute. O veículo que não tiver o pensamento digital ou não se adaptar rapidamente, vai morrer.  A web se transforma diariamente e encontrará um novo modelo para continuar sua evolução sem ter que pagar pela informação ou ainda sem seguir regras ou modelos pré determinados.
A Carta de Hamburgo já foi assinada por cerca de 200 empresas de comunicação espalhadas pelo mundo. Muitos veículos brasileiros também já aderiram.
O Adnews não se incomoda em ter suas notícias publicadas em outros veículos, desde que a fonte seja devidamente citada.
Por Paulo Rosa Neto, editor-chefe do Adnews
Fonte: -www.adnews.com.br-

Veredicto no Texas por violação de patentes gera indenização de US$ 5 milhões

A Retractable Technologies, Inc. (AMEX: RVP), fabricante de dispositivos de agulha, divulgou que em função da violação de 3 de suas patentes pela Becton Dickinson and Company ("BD") será indenizada em US$ 5 milhões.
O veredicto foi emitido contra violação perpetrada com as seringas Integra®, da BD e ainda permite apelação.
Fonte:-http://www.businesswire.com-

Maranhense reaproveita cascas de coco verde na agricultura


Empresário criou máquina para triturar as sobras da fruta. Nove anos após pedido, ele conquistou a patente da invenção 

Pensando em uma forma de reaproveitar as cascas dos cocos verdes, o empresário Marcelino Lopes, de 57 anos, criou uma máquina capaz de triturar os restos da fruta no Maranhão. O produto final pode ser utilizado na agricultura, como adubo, e na indústria da construção civil, como cimento.

“A fibra do coco também pode ser utilizada para finalidades mais nobres, como artesanato. Mas o importante é conseguir utilizar a máquina para criar emprego e renda para as famílias”, afirmou Lopes ao G1.
A criação de Lopes precisou de quatro anos para ficar pronta. A invenção foi patenteada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que tem representação local na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (Sinc) do estado. De acordo com a Sinc, ele deu entrada no pedido da patente em 2000. “A criação desta máquina levou quatro anos. Fiz vários testes até chegar ao ponto que eu considerei ideal”, disse.
O empresário afirmou ter criado a máquina para colaborar com o meio ambiente. “Não possuo formação superior, acho que aprendi com o meu pai a ter amor pelo trabalho”, afirmou Lopes, que já vendeu outras seis máquinas para produtores de coco do Maranhão.
Segundo a Sinc, as cascas do coco verde correspondem a mais da metade do peso bruto da fruta e são geralmente depositadas em aterros e lixões, provocando problemas aos serviços municipais de coleta de lixo.
Mídia Eletrônica: G1 -g1.globo.com-