quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Mais questões de estudo - a prova para Agente de Propriedade Industrial está marcada para 21 de novembro de 2009. Boa Sorte!

Abaixo mais cinco novas questões de estudo de propriedade industrial para a prova de habilitação como Agente da Propriedade Industrial 2009 a ser realizada pelo INPI em 21 de novembro de 2009.
Boa Sorte!


106) Assinale a alternativa correta. Além das causas de extinção estabelecidas no artigo 142 da LPI que trata da extinção dos registros de marca, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:
(A) a entidade titular da marca fornecer o logotipo para terceiro não autorizado a utilizá-la.
(B) a entidade deixar de existir.
(C) a marca for utilizada de forma altamente restritiva, apenas como está no regulamento de utilização.
(D) a entidade for desqualificada por terceiro com legítimo interesse.
(E) nenhuma das alternativas estão corretas.
Dica: Ler artigo 151 da LPI.


107) O regulamento de uso das marcas coletivas e de certificação deve conter:
(A) as condições e proibições de uso da marca.
(B) mesmo com autorização no regulamento de utilização o uso da marca depende de licença.
(C) as cores da marca, indicando os respectivos pantones de cada traço.
(D) o nome do criador da marca, identificando os direitos autorais.
(E) a história da marca, da certificação ou coletividade a que pertence e breve biografia da pessoa responsável pela marca.
Dica: Ler artigos 147 e 150 da LPI.


108) Assinale a alternativa incorreta. Não são registráveis como marca:
(A) letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
(B) cores e suas denominações podem ser registráveis apenas quando estiverem dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.
(C) o objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro.
(D) termos técnicos usados na indústria, na ciência e na arte, que não tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
(E) sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
Dica: Ler artigo 124 da LPI


109) Assinale a alternativa correta:
(A) Toda pessoa que na data da concessão do registro da marca, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, terá direito de precedência ao registro.
(B) Toda pessoa que embuida de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 8 (oito) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico terá direito de precedência ao registro.
(C) Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
(D) Toda pessoa que, de boa fé, na data da publicação do depósito, usava no País, há pelo menos 12 (doze) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
(E) Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade mais antiga, usava no País, há pelo menos 12 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
Dica: Ler artigo 129 da LPI.


110) Assinale a alternativa correta:
(A) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção distinta e o INPI zelará pelo seu uso e identidade visual.
(B) A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art 6 bis (I) da Convenção da União de Paris (CUP) para a proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, desde que devidamente depositada ou registrada no Brasil.
(C) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção distinta e o INPI zelará pelo seu uso e identidade visual.
(D) A marca notoriamente conhecida como top of mind no Brasil, nos termos do art 6 bis (I) da Convenção da União de Paris (CUP) para a proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
(E) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Dica: Ler artigo 126 da LPI.

Catálogo dos Beatles chegando em formato digital, mas não pela Apple


A EMI Music e Apple Corps, os donos dos direitos autorais dos Beatles, anunciaram ontem o lançamento de pendrives USB em formato de uma maçã verde com o catálogo completo das músicas da banda.
O aparelho virá com os 14 álbuns oficiais dos Beatles em formato FLAC (que é estéreo e lossless, ou seja, com qualidade completa), assim como versões em MP3 de 320Kbps.
Os pendrives chegarão às lojas em 7 de dezembro no Reino Unido e um dia depois nos EUA, por U$279. Somente 30.000 unidades do aparelho serão produzidas.
Fonte: -http://jornaltecnologia.com.br-

Google digitaliza livros chineses sem a permissão de autores

O Google admitiu ter digitalizado mais de 20 mil livros que estavam sob a proteção dos direitos autorais da China, informou hoje o jornal "China Daily".
De acordo com o veículo chinês, a empresa norte americana afirmou que os livros estavam sob proteção de direitos autorais, mas que alguns deles, digitalizados em bibliotecas dos Estados Unidos, eram de uso público.
Segundo o subdiretor da Sociedade China de Direitos autorais (CWWCS), Zhang Hongbo, o Google digitalizou e colocou em sua biblioteca virtual sem permissão obras de vários escritores chineses.
A empresa americana propôs um acordo com os editores e autores americanos para que recebam 63% do lucro que venha da digitalização de suas obras. A CWWCS indicou que os escritores chineses não aceitam um acordo desse tipo.
Uma carta de protesto foi assinada por mais de 50 escritores, na qual exigem desculpas do Google e as indenizações apropriadas.

Fonte: -http://www.idgnow.com.br/-

Efeito da vacina contra gripe A será curto, diz Nobel de Medicina

O prêmio Nobel de Medicina de 2008, o alemão Harald zur Hausen, disse hoje que o efeito protetor da vacina contra a gripe A que está sendo aplicada atualmente em muitos países será "pontual" e será necessária outra imunização em um curto espaço de tempo.
No entanto, recomendou o uso da vacina por considerá-la "conveniente e efetiva", disse em entrevista coletiva em Havana junto ao Prêmio Nobel de Química de 1988, Robert Huber, também alemão.
Comentou que é provável que a vacina proteja por um tempo "curto" e que após um ano, aproximadamente, seria necessária "outra vacinação". Hausen recomendou imunizar especialmente crianças e mulheres grávidas, por serem os mais ameaçados pelo vírus AH1N1.

Fonte: -http://www.noticias.terra.com.br/noticias/-

Saiba como opinar na criação do marco regulatório da internet



Internautas terão 45 dias para fazer sugestões sobre o projeto, que será elaborado em cima disso


O Ministério da Justiça abriu nesta sexta-feira (30) espaço para quem quiser opinar sobre a criação de um marco regulatório civil para o uso da internet no Brasil. Interessados devem acessar o site criado especificamente para este assunto, disponível para participação dos internautas nos próximos 45 dias. A partir das sugestões obtidas por meio deste canal, será elaborado o texto de um anteprojeto e divulgado pela web para discussões, por mais 45 dias.
A expectativa é de que o projeto de lei comece a tramitar no Congresso Nacional já no primeiro semestre do ano que vem.
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o marco se restringirá a tratar das responsabilidades de provedores e usuários, para regulamentar direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de expressão, sem entrar nas áreas dos crimes cibernéticos, direitos autorais ou da regulamentação de telecomunicações.
Abramovay disse que hoje não há regras para a relação entre pessoas e provedores na internet. Como exemplo, citou o caso de uma artista que percebeu que sua privacidade estava sendo afetada por um vídeo no site do YouTube e, por isso, a Justiça determinou que a página com o vídeo fosse retirada. Segundo ele, caso houvesse um marco regulatório, talvez não fosse necessário retirar a página, mas apenas o vídeo em que a artista aparecia.
O secretário afirmou ainda que hoje as decisões judiciais sobre os casos de desrespeito à privacidade ou à liberdade de expressão não têm uma lei para seguir e, portanto, cada juiz decide de forma aleatória. “O marco dá um norte para a Justiça, para que as decisões possam ser parecidas. E tanto o usuário, quanto o provedor e aquele que vai investir na internet vai conhecer o terreno que está pisando”, disse.
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