quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Produtores de camarão do Ceará buscam certificação no INPI


Agregar valor ao produto, conquistar novos mercados no exterior e entrar com força no setor alimentício. Os objetivos dos produtores de camarão da Costa Negra, litoral Oeste do Ceará, podem ser ambiciosos, mas o primeiro passo foi dado nesta terça-feira, dia 3 de novembro, no Rio de Janeiro, com o depósito no INPI do pedido de Denominação de Origem (DO), um tipo de Indicação Geográfica. 
O pedido em formato de DO garante que o produto possui características especiais devido ao meio ambiente. No caso do camarão cearense, o diferencial está no solo com camadas invertidas e, portanto, mais rico em nutrientes. Com isso, os viveiros artificiais, que ocupam 900 hectares nas cidades de Acaraú, Itarema e Cruz, praticamente só usam alimentos naturais, dispensando as rações.
Com esta vantagem natural, a região é uma das maiores produtoras do Brasil, com cerca de 7.090 toneladas a cada ano. Metade desta produção é consumida no Brasil e a outra metade vai para países como França, Espanha, Itália e Portugal. A região possui 33 produtores que gera mais de dois mil empregos diretos.
Se a certificação for concedida, a Associação dos Carcinicultores da Costa Negra (ACCN), que reúne os produtores locais, quer aumentar a venda do camarão e, com o valor agregado, entrar no setor alimentício. Desta forma, eles produziriam alimentos com camarão para vender no mercado brasileiro e estrangeiro.
A Indicação Geográfica é concedida pela Coordenação-Geral de Outros Registros, da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros do INPI.
Fonte: -www.inpi.gov.br-

Fifa notifica empresas por uso do termo "Copa do Mundo"

SÃO PAULO - Empresas que não são patrocinadoras da Copa de 2014 nem das Olimpíadas de 2016 devem tomar cuidado com o uso de símbolos dos eventos ou com a simples menção de frases sobre esses campeonatos em seus produtos. Isso porque o uso indevido pode gerar ações milionárias e levar muitos à Justiça.
"Hoje tenho três casos com empresas que utilizaram a expressão 'Copa do Mundo'. A Fifa notificou, até de forma agressiva - e legítima -, para fazer com que as empresas deixem de usar a expressão. Nesses casos, em específico, conseguimos um acordo, mas esse caso pode chegar aos tribunais se a empresa não se precaver", diz o especialista em propriedade intelectual e esportes, Dirceu Santa Rosa, sócio do escritório Veirano Advogados.
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, a utilização sem critérios e sem uma orientação jurídica pode resultar em ações movidas por aqueles que detém o direito ao uso do termo, frase ou símbolo. Numa pesquisa feita no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cujo presidente é Jorge Ávila, a reportagem encontrou, apenas em marcas, treze vezes o registro do termo "Copa do Mundo" feito pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Mas o número parece ser ainda maior. "A Fifa fez o registro no INPI de mais de 27 marcas e expressões. Ou seja, agora esses títulos pertencem a eles", disse o especialista no setor público Edgard Leite Junior, sócio do Edgard Leite Advogados. A especialista em propriedade intelectual Tatiana Campello Lopes, sócia do Demarest e Almeida Advogados, explica que a Lei n. 12.035, de 1º de outubro de 2009, institui o Ato Olímpico, cujo objetivo é assegurar garantias e regras especiais para a realização do evento no Rio de Janeiro. "Essa lei é importante porque regula o uso de símbolo, marcas e garantias, facilitando equipes que trabalham nas Olimpíadas, por exemplo", diz a advogada. "Além disso, tem a lei de Propriedade Industrial (n. 9.279/96) que já diz o que não é passível de registro como marca", destaca a especialista.
E para evitar com que empresas que quiserem embarcar no ritmo dos eventos esportivos por meio de campanhas publicitárias se deem mal, escritórios de advocacia já estão se moldando para atender essa demanda. "Contratamos um publicitário, que é conselheiro do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para trabalhar como consultor externo", revelou Leite.
Outros escritórios já atendem demandas provenientes da Copa na África, inclusive atendendo empresas que enfrentam problemas com a vinculação de produtos ligados aos eventos fora do Brasil. É o caso do Veirano Advogados. "Já tivemos diversas consultas, sendo que 70% dessa demanda é porque as empresas não sabem se podem usar frases como 'Copa do Mundo'", explica Dirceu Santa Rosa.
Problemas
O uso indevido da marca pode gerar uma ação de indenização por danos morais e até motivar um processo no âmbito criminal. "O Comitê Olímpico, a Fifa e até um concorrente que for patrocinador oficial e se sentir lesionado pela campanha do outro pode acionar a Justiça", explica Tatiana Campello. O advogado Pérsio Ferreira Rosa, especialista em direito empresarial e arbitral, sócio do Ferreira Rosa Advogados, concorda, e completa: "A lei diz que há ilícito penal com pena de prisão e multa, no que se refere a pirataria. Nossa lei ainda é muito lacônica, mas há o risco para o empresário".
Ele aposta que os eventos esportivos no Brasil podem ser a saída para o efetivo respeito às leis brasileiras. "Aquilo pode virar uma farra com todo mundo querendo fazer produto oficial. A Fifa precisa fazer uma campanha preventiva", sugere o advogado.
Alternativas
Para os especialistas, a melhor saída para as empresas é sempre fazer uma análise jurídica antes de lançar uma campanha publicitária. "Muitas vezes o departamento de marketing não procura o jurídico e esse é o problema", comenta Santa Rosa. Ele apresenta alternativas que podem evitar com que empresas parem no banco dos réus. "O ideal é não usar a expressão Copa do Mundo sem o registro oficial da Fifa na sequência. Uma saída é colocar algo como Campeonato Mundial de Futebol, além de evitar o uso de símbolos da Copa ou o brasão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Tem que ter criatividade. Por exemplo, se for uma campanha para levar o cliente à Copa 2010, vale algo como: 'Vá assistir o Brasil na África'", finaliza.
Fonte: -www.dci.com.br-

Google e seu rastreador de conteúdo para lucrar com o YouTube

O Google está tentando convencer proprietários de direitos autorais de filmes e músicas a lucrar com seu material ao invés de removê-lo do YouTube. 
A gigante da net está vendendo o sistema ContentID, que rastreia e identifica os vídeos mesmo que eles tenham sido alterados e façam parte de outros materiais produzidos por usuários do site. 
O sistema, na verdade, já existe há 2 anos, mas só agora está atraindo um número maior de interessados. Ao identificar o uso de material protegido por direitos autorais, o Google oferece 2 opçoes aos proprietários - remover o conteúdo ou fazer dinheiro com ele, através de propaganda inserida no vídeo ou links para sites que vendem CDs e DVDs do original, por exemplo. 
O YouTube fica com uma parte dos rendimentos. A empresa nao revela números, mas diz que a maioria já está preferindo a 2ª opçao.
Fonte: -www.bluebus.com.br-