quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Gabarito das questões publicadas no blog até a 95

Veja abaixo o gabarito das questões de estudo pulicadas no blog. Confira e boa sorte!



Novas Questões de Propriedade Industrial para a prova de API INPI 2009

Elaborei mais 5 novas questões incluindo temas de marcas, patentes de invenção e modelos de utilidade, desenhos industriais e prazos de vigência. 
A tabela da questão 91, devidamente preenchida com os números corretos, ajuda a memorizar os prazos de vigência e prorrogações previstas na LPI.
A questão 95 é sobre formas de cálculo para indenização em caso de violação dos bens de propriedade industrial, conforme o artigo 210 da Lei 9.279 de 14/05/1996.


91) Analise a tabela abaixo e assinale a resposta correta:

 Os números correspondentes às letras X, Y e Z são respectivamente:
(A) 5, 10 e 15 anos.
(B) 10, 15 e 20 anos.
(C) 10, 20 e 15 anos.
(D) 5, 15 e 20 anos.
(E) 10, 20 e 7 anos.


92) Com relação à tabela da questão 91, assinale a alternativa correta:
Os números correspondentes às letras H, J e K são respectivamente:

(A) 10, 5 e 5 anos.
(B) 7, 10 e 10 anos.
(C) 5, 7 e 10 anos.
(D) 10, 10 e 7 anos.
(E) 10, 15 e 7 anos.


93) Com relação à tabela da questão 91, assinale a alternativa correta:
Os números correspondentes às letras L e M são respectivamente:

(A) 3 e 5 anos.
(B) 4 e 10 anos.
(C) 5 e 3 anos.
(D) 3 e 10 anos.
(E) 3 e 7 anos.


94) Assinale a alternativa correta:
I- Marcas e desenhos industriais podem ter a vigência do registro prorrogado.
II- Patentes de invenção e modelos de utilidade podem ter a vigência prorrogada.
III- O registro de desenho industrial poderá vigorar por 25 anos se for prorrogado por todos os períodos permitidos na Lei de Propriedade Industrial.
(A) I, II e III estão corretas.
(B) I e II estão corretas.
(C) Somente II e III estão erradas.
(D) II e III estão corretas.
(E) I e III estão corretas.


95) Assinale a alternativa correta:
(A) A indenização por violação de bem de propriedade industrial é determinada pelo critério mais favorável ao infrator, proporcionando a liquidação do débito.
(B) Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, segundo a LPI.
(C) um dos critérios de determinação dos lucros cessantes previsto na LPI é:  pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação tivesse ocorrido em outro país;
(D) Dentre as 3 formas de calcular a indenização por violação de bem de propriedade industrial o calculo do faturamento adicional do infrator é o mais favorável ao prejudicado.
(E) O cálculo do valor a ser recebido por Royalties (concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem) não pode ser utilizado para o cálculo dos lucros cessantes do prejudicado em caso de violação de patente.
Dica: Ler artigo 210 da LPI.


Anvisa e deputados criticam INPI quanto a patentes de segundo uso


O posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em relação a patentes de segundo uso despertou críticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de deputados do governo e da oposição, em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família. Patentes de segundo uso são aquelas concedidas para medicamentos que já existem. É o que ocorre, por exemplo, quando cientistas descobrem que um medicamento para dor de cabeça tem efeitos no combate ao cálculo renal.
A Lei de Patentes (9.279/96) determina que só pode ser patenteada uma medicação que seja nova, mas não proíbe expressamente a patente de segundo uso. Por causa dessa lacuna na legislação, o INPI não atendeu à decisão de Grupo Interministerial de Propriedade Industrial (Gipi), que em dezembro de 2008 determinou que o segundo uso de medicamentos não deveria ser patenteado. Os ministérios e a Anvisa são contra as patentes de segundo uso, mas o presidente do INPI, Jorge de Paula Costa Ávila, divulgou parecer em que afirma que cabe ao Congresso alterar a lei para proibir esse tipo de patente.
"A manifestação da Procuradoria do INPI é que a lei atual não dá abrigo a nenhum tipo de rejeição, sem exame, de patentes de segundo uso, e outras formas de renovação incremental. É preciso examinar o pedido, o que não significa que será concedida", enfatizou Ávila.
O secretário-executivo do Gipi, Francelino Grando, destacou que desde o parecer do Gipi não houve nenhuma alteração na atuação do INPI quanto às diretrizes para a concessão das patentes de segundo uso. Ele avalia que a segurança jurídica solicitada pelo presidente do instituto não pode ser fornecida pelo Gipi, nem pela procuradoria do próprio INPI, mas sim pelo Congresso Nacional.
Respondendo às críticas, o presidente do INPI manteve seu posicionamento favorável às patentes de segundo uso dizendo que o Gipi é menor que a lei.

Interesses público e privado 
O coordenador de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luis Carlos Wanderley Lima, questionou o parecer da procuradoria do INPI. "A posição do governo não mudou. Somos contrários a patentear medicamentos de segundo uso. Qual seria o interesse público em conceder essas patentes."
Wanderley Lima afirma que patente de segundo uso é patentear duas vezes o mesmo medicamento. "No entender da Anvisa, não há amparo legal para se conceder essa patente." Na visão do coordenador, a lei atual já permite a interpretação de proibir a patente de segundo uso, "O que atuaria mais em favor do interesse público do que do interesse privado". Ele lembra que no artigo 8º, a Lei de Patentes já prevê que somente serão patenteados os medicamentos que atendam ao critério de inventividade e novidade. "Como as moléculas já foram descobertas, não haveria nada de novo nesse pedido de patente."
Na opinião do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), os interesses das empresas privadas estão sendo privilegiados. "O Tesouro da União perde, encarece medicamento para o consumo do povo e depõe contra a saúde pública. Não tem necessidade dessa patente, não é novo, não é descoberta, não é invento. Essa postura só dá dinheiro para as multinacionais."
A coordenadora do Centro de Documentação em Inovação e Propriedade Intelectual do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz, Cláudia Inês Chamas, avalia que a concessão de patentes de segundo uso causa danos à política de saúde pública brasileira, na medida em que dificulta o acesso aos medicamentos. "Estender o prazo de patentes desnecessariamente eleva o preço dos medicamentos e restringe a produção dos remédios." Ela destaca ainda que o regime de patentes se justifica quando se apresenta em harmonia com a política de desenvolvimento industrial e social de um país.

Discussão na Câmara 
Com a indefinição jurídica, deputados apresentaram dois projetos de lei que alteram a Lei de Patentes, proibindo o licenciamento para o segundo uso de uma mesma substância (PLs 2511/07 e 3995/08).
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor do PL 3995/08, afirma que, enquanto as propostas tramitam no Congresso, o INPI deveria suspender essas patentes. "Já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social, e portanto nós queremos aprová-la rapidamente. O que não pode deixar é um campo de indecisão, de omissão. Há um ano o GIPI decidiu e mesmo assim o INPI continua implementando políticas em desacordo com o que o governo decidiu."
A relatora da proposta, deputada Rita Camata (PSDB-ES), se disse perplexa com o fato de uma autarquia governamental não acatar uma decisão confirmada por vários ministérios e por comissões da Câmara.

Tramitação 
Os projetos de lei que alteram a Lei de Patentes ainda precisam passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: -www.jornalfeirahoje.com.br-

Após pressão de grupos, Ministério da Cultura vai abrir consulta pública para reformar lei de direitos autorais

O Ministério da Cultura vai colocar a proposta de nova Lei de Direitos Autorais em consulta pública no próximo dia 9, atendendo a uma solicitação do Idec e de outras entidades parceiras que enviaram carta ao ministro Juca Ferreira (Cultura) na última sexta-feira (23) apelando para a imediata publicação da reforma.
As discussões em torno da lei tiveram início em 2007, com o objetivo de subsidiar a formulação de política autoral do Ministério da Cultura. Depois de apresentada e colocada em consulta, a proposta ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Para as organizações, as discussões já realizadas apontaram a inadequação da lei atual diante das necessidades da sociedade brasileira. Isso porque a atual legislação não leva em conta novos usos de obras permitidos pelas novas tecnologias, não permite de forma inequívoca o uso de obras protegidas para fins educacionais e científicos nem a preservação das organizações de proteção ao patrimônio cultural, não dá garantias suficientes para o acesso às obras em domínio público e não protege adequadamente os autores na sua relação com os intermediários culturais.
A expectativa inicial do grupo envolvido nos debates era de que a proposta de uma nova lei fosse apresentada em abril deste ano, prazo que foi prorrogado para setembro. Na carta, as entidades reforçaram que, com a aproximação do fim do ano, as possibilidades de envio da proposta ao Congresso Nacional com chances reais de aprovação tornam-se cada vez mais distantes. Sem contar que a pauta do legislativo deve avançar pouco no próximo ano devido às eleições.
O apelo foi feito ao ministério para que todo o árduo trabalho de debate, negociação e elaboração não fosse perdido.

Fonte: -www.redenoticia.com.br-