quarta-feira, 28 de outubro de 2009

DiCaprio, Clooney e Johnny Depp disputam papel de Sinatra


Depp é o favorito do estúdio para cinebiografia dirigida por Martin Scorsese.


Desde maio, quando a Universal Pictures comprou os direitos sobre a imagem e as músicas de Frank Sinatra, só se fala em quem será o ator que viverá o ícone dos olhos azuis nas telonas. A cinebiografia terá direção de Martin Scorsese, que quer seu favorito Leonardo DiCaprio para o papel, mas, segundo o jornal The Guardian, é improvável que isso aconteça. A filha de Sinatra quer que George Clooney interprete seu pai, para que o filme foque apenas na música e deixe de fora a parte da violência, sexo e alcoolismo. Ela acredita que Clooney mostrará Sinatra como um homem decente e bondoso. Já o estúdio quer Johnny Depp, especialmente depois de sua performance em Inimigos Públicos, e pretende mostrar todos os lados de Sinatra no filme, tanto o bom quanto o ruim - e por isso Depp seria o candidato ideal. O longa deve cobrir toda a vida e a obra do cantor de "New York, New York" e "My Way". A produção ainda não tem data para começar.
Fonte: -www.omelete.com.br-

Cinco questões novas sobre marcas e patentes

Elaborei 5 questões novas de estudo sobre marcas e patentes:
86) Assinale a alternativa correta:
(A) O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses a contar da data da prioridade mais antiga. Decorrido esse prazo, será colocado em domínio público.
(B) O depositante pode, porém, requerer a antecipação da publicação do pedido de patente.
(C) O prazo de sigilo de 18 (dezoito) meses para publicação do pedido de Certificado de Adição de Invencão é contado da data do depósito do pedido principal. 
(D) Quando houver ocorrido a publicaçao do pedido principal, o pedido de Certificado de Adição de Invencão será publicado 30 dias após o depósito.
(E) O exame não será iniciado antes de decorridos 60 dias da publicação do depósito do pedido de patente.
Dica: Ler artigos 30 e 31 da LPI.


87) Assinale a alternativa correta:
(A) Uma vez deferido o pedido de patente, corre o prazo de 90 (noventa) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.
(B) Depois de publicado o pedido de patente ele ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, por quem se interessar.
(C) Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 90 (noventa) dias, o seu desarquivamento.
(D) Sendo requerido o desarquivamento no prazo de 60 dias, o pedido de patente será considerado definitivamente arquivado.
(E) O não pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente acarretará o cancelamento irrevogável do pedido de patente.
Dica: Ler artigos 38 LPI.


88) Caducará a patente:
(A) De ofício ou requerimento de qualquer pessoa, se, decorridos 2 anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.
(B) No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI não poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
(C) O titular da patente alvo de processo de caducidade será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 90 (noventa) dias cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.
(D) A decisão da caducidade produzirá efeitos financeiros e fiscais somente a partir da data da decisão de caducidade.
(E) A decisão da caducidade do titular confere ao requerente os direitos de exploração da patente.
Dica: Ler artigos de 80 a 83 da LPI.


89) Assinale a alternativa incorreta. Caducará o registro da marca:
(A) a requerimento de qualquer pessoa com  legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos.
(B) a requerimento de qualquer pessoa com  legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
(C) O titular da marca alvo de caducidade será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias, cabendo-lhe o ônus de provar o desuso da marca ou justificar seu uso por razões legítimas.
(D) O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro.
(E) a requerimento de qualquer pessoa com  legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil.
Dica: Ler artigos 143 e 144 da LPI.


90) Assinale a alternativa correta:
(A) o pedido de registro da marca poderá conter diversos sinais distintivos.
(B) o pedido de registro da marca deve conter, requerimento, arquivo em pdf da marca, e comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
(C) o requerimento do pedido de registro da marca e qualquer outro documento que o acompanhe poderão ser apresentados no idioma do país de origem.
(D) pedidos de registro de marca que não possuírem os documentos necessários, mesmo contendo dados suficientes relativos ao depositante, sinal marcário e classe não poderá ser entregue ao INPI.
(E) Apresentado o pedido de registro da marca, será ele submetido a exame formal preliminar.
Dica: Ler artigos de 155 a 157 da LPI.

Gestão dos direitos autorais na França e no Brasil é tema de debate em São Paulo


Dias 26 e 27/10 acontecerá no Hotel Renaissance, em São Paulo, o seminário da Associação Brasileira de Direito Autoral – ABDA. O congresso faz parte dos eventos do Ano da França no Brasil. Na ocasião, especialistas da área debaterão sobre o modelo de gestão coletiva dos direitos autorais aplicados em ambos os países. 
O Ecad, instituição que arrecada e distribui os direitos autorais de execução pública de músicas no Brasil, é um dos patrocinadores da conferência e será representado pela sua superintendente executiva, Glória Braga e, pelo gerente executivo jurídico, Samuel Fahel, ambos palestrantes.
Representantes de associações de música que integram o Ecad também participarão como palestrantes do evento, além do diretor geral da CISAC - Confederação Internacional das Sociedades dos Autores e Compositores, Eric Baptiste, Thierry Desurmont – Vice-Presidente e Diretor Jurídico e Internacional da SACEM - Sociedade dos Autores, Compositores e Editores de Música e Rosina Pineyro, da OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Mais informações no site do congresso (www.abdabrasil.org.br). O auditório onde será realizado o evento tem capacidade para 350 pessoas. A conferência, nos dois dias, está programada para acontecer no período de 9h às 20h.
Fonte: -www.revistafator.com.br-

Escritório de advocacia emprega criatividade e dinamismo, aliando juventude à experiência


São Paulo – Com a juventude aliada à experiência, os advogados Rodrigo Mello, Daniel Dabus e Roberto Rached se uniram há três anos para fundar a Mello, Dabus & Rached Advogados, que atualmente conta com 17 profissionais. O escritório atua nas áreas de áreas de Direito Societário e Mercado de Capitais, Propriedade Intelectual, Direito Tributário, Trabalhista, Civil e Imobiliário. Só no setor imobiliário, o escritório esteve envolvido em R$ 600 milhões em VGV (valor geral de venda) em 2008. “Entre os nossos diferenciais estão à atualização sobre novas leis e das últimas questões da jurisprudência”, afirma o advogado Daniel Dabus, um dos sócios do escritório.
Entre os casos nos quais a Mello, Dabus & Rached esteve à frente estão duas grandes aquisições no setor de laboratórios. Em 2008, o escritório intermediou a venda do laboratório Campana ao grupo Fleury, que buscava crescimento entre as classes C e D. Com o negócio, o Fleury adicionou R$ 43 milhões ao faturamento do ano passado. 
“Além do empenho no andamento dos casos, também privilegiamos um atendimento diferenciado, próximo das empresas as quais trabalhamos, o que reflete em decisões criativas para cada ação”, afirma o sócio Roberto Rached.
Na área de propriedade intelectual, o escritório defendeu a Poko Pano contra a rede de lojas C&A, que, após a estreia da marca no São Paulo Fashion Week, passou a utilizar as estampas da marca sem autorização. A C&A foi condenada a pagar indenização pelo uso indevido em 2007.
Fonte: -www.revistafator.com.br-