terça-feira, 27 de outubro de 2009

Novas Questões de Estudo para o Exame de Habilitação como Agente da Propriedade Industrial do INPI 2009

Elaborei mais 5 questões de estudo, verifique seus conhecimentos:
81) Assinale a alternativa correta com relação ao usuário anterior de patente:
(A) No período de graça, o inventor somente poderá ceder a patente por alienação ou por arrendamento, juntamente com o negócio da empresa.
(B) A pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no país, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.
(C) O empreendedor de boa fé que explorava seu objeto no país antes da data de depósito do pedido de patente e obteve o direito de continuar a exploração da patente poderá ceder o direito de uso da patente por licença voluntária.
(D) Pessoas que souberam da patente de terceiro no período de graça poderão explorá-la enquanto o pedido de patente não for depositado, desde que o inventor faça o contrato de adjudicação da patente.
(E) Não será considerado no estado da técnica o pedido de patente depositado por comerciante que já o comercializa há mais de 12 meses.
Dica: Ler artigos 12 e 45 da Lei de Propriedade Industrial.


82) A nulidade da patente será declarada administrativamente quando:
I - não tiver sido atendido qualquer dos requisitos legais;
II - o relatório descrever clara e sufientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por um especialista leigo no assunto;
III - o objeto da patente se restringir apenas ao conteúdo do pedido originalmente depositado, mesmo com certificados de adição;
IV - no seu processamento tiver sido suplantada desnecessariamente qualquer das formalidades essenciais, indispensáveis ao exame técnico, a concessão e à carta patente.
(A) I, II, e IV estão corretas
(B) II e IV estão corretas
(C) I e III estão corretas
(D) apenas II está correta
(E) apenas I está correta
Dica: Ler artigos 24 e 50 da Lei de Propriedade Industrial.


83) Assinale a alternativa incorreta:
(A) O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 meses contados da concessão da patente.
(B) Quando for instaurado o Processo Administrativo de Nulidade da Patente, o titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias.
(C) O processo de nulidade não prosseguirá, caso extinta a patente.
(D) Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo de 60 dias logo após instaurado o PAN (Processo Administrativo de Nulidade), o INPI, emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 dias.
(E) As disposições desta Seção do PAN da LPI aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição.
Dica: Ler artigos de 50 a 55 da LPI.


84) Assinale a alternativa incorreta:
(A) A ação de nulidade de patente será ajuizada no Foro da Justiça Federal.
(B) Em ação de nulidade, o prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 dias.
(C) Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará na RPI uma declaração para encerramento da ação.
(D) A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
(E) O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.
Dica: Ler artigos 56 e 57 da LPI.


85) Da patente de interesse da defesa nacional, é correto afirmar:
(A) O pedido de patente originário do Brasil ou do exterior cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso.
(B) O INPI encaminhará o pedido, de imediato, ao órgão competente do Poder Executivo para, no prazo de 60 dias, manifestar-se sobre as aplicabilidade de segurança da invenção.
(C) Não sendo possível o depósito da patente no Brasil, cabe ao inventor depositá-la em orgão competente de outro país.
(D) A exploração e a cessão do pedido ou da patente de interesse da defesa nacional estão condicionadas à prévia autorização do orgão competente, assegurada indenização sempre que houver restrição dos direitos do depositante ou do titular.
(E) Não haverá restrição aos direitos do depositante ou do titular quanto à propriedade da patente.
Dica: Ler artigo 75 da LPI.

Governo se compromete a criar grupo de trabalho pela inovação


O governo se comprometeu a criar um grupo de trabalho interministerial para se associar a líderes empresarias na implantação de um plano de incentivo à inovação tecnológica.
“O governo se colocou efetivamente para participar, em nível de ministros, em um grupo de trabalho nacional para colocar a agenda da inovação, como disseram os empresários, no
DNA das empresas”, afirmou o secretário-executivo do ministro da Ciência e Tecnologia, Luiz Antônio Elias, após uma reunião entre o presidente Lula, representantes do governo e presidentes de empresas multinacionais.
Os empresários da indústria apresentaram um plano que tem como meta dobrar o número de empresas inovadoras até o fim de 2013. Com cinco fases previstas: 


  • coordenação, 
  • articulação, 
  • mobilização, 
  • capacitação e 
  • comunicação;

a iniciativa pretende estimular pequenas e médias empresas a investirem em inovação tecnológica. “Hoje, as pequenas e médias empresas não estão realmente engajadas nesse processo. Esse movimento empresarial pela inovação pretende justamente fazer uma ampla mobilização”, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.
Neto defendeu a difusão do instrumento da “
subvenção econômica”, na qual empresas podem adquirir uma linha de crédito sem a necessidade de reembolso. “É um apoio a uma atividade de risco da empresa na área da inovação”, disse.
O presidente da entidade ainda defendeu o estreitamento da
parceria público-privada para aumentar os investimentos no setor. “Todos entendem que é necessária uma aliança mais estreita entre o governo e o setor empresarial para impulsionar essa agenda.”
O plano apresentado hoje ao presidente Lula foi elaborado no
3º Congresso Brasileiro de Inovação na Indústria, realizado em São Paulo, no mês de agosto.
Fonte: Último Segundo - http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/-

Texas Instruments apresenta primeiro dispositivo Bluetooth de baixíssimo consumo de energia


A Texas Instruments acaba de dar um importante passo para popularizar ainda mais a tecnologia Bluetooth. A empresa anunciou o CC2540, o primeiro dispositivo Bluetooth baseado no novo padrão Bluetooth Low Energy. Com baixíssimo consumo, o chip é capaz de funcionar por até um ano com uma pilha de relógio, e pode se comunicar com os dispositivos Bluetooth já existentes.
O padrão Bluetooth Low Energy na verdade foi criado pela Nokia com o nome de WiBreeem 2006, como um complemento do Bluetooth em dispositivos muito pequenos e com baixíssimo consumo de energia, como relógios, brinquedos e sensores. No ano seguinte foi adotado como parte do padrão Bluetooth pelo Bluetooth Special Interest Group, consórcio que controla o desenvolvimento da tecnologia.
Segundo o site LinuxDevices, desenvolvedores interessados em criar aparelhos baseados na tecnologia poderão adquirir junto à Texas Instruments um kit de desenvolvimento com o novo chip, ao preço de US$ 99 a unidade. O protocolo de comunicação utilizado nos dispositivos Bluetooth Low Energy não é livre de patentes, mas pode ser implementado sem o pagamento de royalties, o que aumenta as chances de sua adoção em sistemas operacionais Open Source.
Fonte: -www.geek.com.br