sexta-feira, 23 de outubro de 2009

União Européia bloqueia medicamentos de países pobres


A União Europeia está interceptando carregamentos de medicamentos para os países mais pobres, segundo um novo relatório publicado nesta última terça-feira. Os remédios genéricos, provenientes principalmente da Índia para a América Latina, foram interceptados e bloqueados. A alegação é que há a violação dos direitos de propriedade intelectual. Um relatório elaborado em conjunto pela Oxfam e a Health Action International diz que os carregamentos com genéricos são legítimos sob as regras da OMC – Organização Mundial do Comércio.
Índia e Brasil vão fazer uma queixa contra a Holanda na OMC depois de uma apreensão de carregamento de drogas anti-HIV da Índia na Europa, antes de chegada do mesmo aos países de destino como o Brasil, Colômbia e Nigéria.
Desde o ano passado, a Alemanha e a Holanda fizeram apreensões aduaneiras de 19 transferências de medicamentos genéricos com destino aos países em desenvolvimento, diz o relatório. Nas últimas 17 transferências, 16 eram provenientes da Índia e uma da China. 
Nas apreensões, pelo menos 30 mil comprimidos eram inibidores da aids, 100 mil de medicamentos cardiológicos, 500 mil para tratar a esquizofrenia e 94 mil pílulas para ajudar a tratar demência, de acordo com informações aduaneiras fornecidas à IPS por meio da Health Action International.
"A UE tem argumentado que precisa verificar as falsificações, e estas são perigosas para a saúde pública", diz Bloemen. "Mas, na verdade, as argumentações dizem respeito a violações de marca, não a quebra de uma patente.”
A União Europeia coloca os interesses das grandes empresas farmacêuticas antes das pessoas que não conseguem acesso aos medicamentos essenciais, diz o relatório. 
Fonte: Mídia Eletrônica: Agência de Notícias da Aids -http://www.agenciaaids.com.br/-

Eliane Brum processa Kia por uso indevido de imagem em anúncio

Em uma edição especial do jornal Jornalistas & Cia, publicada em fevereiro deste ano, foi veiculado um anúncio da montadora Kia Motors que trazia foto da repórter especial da revista Época, Eliane Brum, e frase que associava seu nome ao da marca. Na ocasião, o jornal apresentava um perfil da jornalista. Ao tomar conhecimento do fato, Eliane moveu ação contra a montadora por uso indevido de imagem.
Abaixo da retratação da empresa, uma nota da redação do J&Cia disse que o jornal também é culpado, em parte, por "não ter alertado a Kia Motors sobre o conteúdo do anúncio, uma vez que a empresa", atendendo a um pedido da publicação, "quis fazer uma homenagem a ela". "A Eliane o nosso pedido conjunto de desculpas", finaliza a nota.Por determinação da Justiça, na edição desta semana do jornal (15 a 21 de julho), a Kia Motors teve de publicar uma retratação admitindo que a imagem de Eliane Brum fora usada ilegalmente. "A veiculação da propaganda foi ilegal, feita sem o conhecimento prévio da jornalista. Eliane Brum nunca foi consultada pela Kia Motors ou por qualquer agência de publicidade sobre o uso de sua imagem para anúncios comerciais. Se tivesse sido, não teria autorizado, por considerar incompatível com o exercício ético da profissão", dizia o comunicado da montadora.
Fonte: Portal Imprensa

Dono do Site Mappin pode ser processado

SÃO PAULO - O Mappin, popular loja de departamentos de São Paulo que entrou em processo de falência em 1998, pode enfrentar um verdadeiro impasse jurídico nos próximos dias. Isso porque o dono do domínio www.mappin.com.br, que não é o empresário Ricardo Mansur, pretende colocar o site no ar, mesmo sem nenhuma ligação com a massa falida ou interesse nas ações falimentares. Se o site induzir o consumidor em erro, o dono do domínio pode parar no banco dos réus.
A reportagem verificou que o domínio foi registrado em janeiro de 2003 por José Alves, da Multimidia Comunicação, e deve expirar em 2010. Procurado pelo DCI, Alves informou ser ex-funcionário do Grupo Mappin. "Concorri três anos para ter o domínio. Fui premiado com ele de forma legal. Pago religiosamente todo o ano a taxa para mantê-lo", disse Alves.

Fonte: DCI.com.br

Mais questões de estudo para a prova de API INPI 2009


Abaixo mais 4 questões de exames da OAB e 1 nova questão elaborada por mim. Boa sorte!
71) (OAB/SP/119.º) Não se compreende entre os direitos conferidos ao titular da marca:
(A) Licenciar o seu uso.
(B) Impedir a sua divulgação por comerciantes ou distribuidores.
(C) Impedir o seu uso não autorizado.
(D) Explorá-la de forma exclusiva.

72) (122º OAB/SP) Marca de certificação é:
(A) a usada para identificação de produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade.
(B) a utilizada para distinção de produto ou serviço de outro idêntico.
(C) a usada para distinguir produto ou serviço semelhante ou afim, de origem diversa.
(D) a utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com certas normas técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material usado e metodologia empregada.

73) (OAB/AL/BA/CE/PE/PB/PI/SE/RN 2005.1 – 13.03.2005 - Fundação VUNESP) O registro de marca:
(A) poderá ser prorrogado uma vez após 10 anos da data da concessão do registro.
(B) não poderá ser prorrogado.
(C) poderá ser prorrogado, quando ocorrer a cessão ou a licença.
(D) poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 10 anos.

74) (OAB) Marque a afirmação correta:
(A) A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita somente aos requisitos de novidade e não impedimento;
(B) A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita somente aos requisitos de novidade e atividade inventiva;
(C) A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita somente aos requisitos de aplicação industrial e atividade inventiva;
(D) A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita aos requisitos de novidade, aplicação industrial, atividade inventiva e não impedimento.


75) Assinale a alternativa correta:
(A) A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data da concessão da patente.
(B) A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data de exame da patente.
(C) A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.
(D) A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data da prioridade internacional reinvidicada.
(E) A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data da entrada internacional do PCT correspondente.
 Dica: Ler artigo 48 da Lei  9279, de 14 de maio de 1996.